DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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209
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 21. Fica alterada no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 433, de 2023, a seguinte rubrica contábil:
.
.Código da Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. 9.0.4.60.00.00-3
FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM
GARANTIDOS
.Registrar o valor das garantias recebidas pela sociedade, oferecidas por tomadores de financiamentos para
compra de ações ou ativos virtuais em operações de conta margem, sejam essas garantias em títulos,
valores mobiliários, dinheiro ou ativos virtuais, em contrapartida aos títulos 3.0.4.60.00.00-9 GARANTIAS DE
FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM e 3.0.4.20.00.00-3 DEPOSITÁRIOS DE GARANTIAS EM CONTA
MARGEM.
. .
.
.
.A instituição deve reajustar os saldos dessas contas em função das oscilações do valor de mercado das
garantias que registra e em decorrência dos reforços de margem atendidos.
Art. 22. Ficam incluídas no Anexo II da Instrução Normativa BCB nº 433, de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
.
.Código da Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .9.2.4.00.00.00-5
.Valor 
Justo 
de
Ativos 
Financeiros
Classificados 
na 
Categoria 
Custo
Amortizado - Controle
.-
.
. .9.2.4.99.00.00-3
.VALOR JUSTO DE ATIVOS FINANCEIROS
CLASSIFICADOS NA CATEGORIA CUSTO
AMORTIZADO - CONTROLE
.-
.Registrar o valor justo dos ativos financeiros classificados na categoria custo amortizado, em contrapartida
aos títulos do desdobramento do subgrupo 3.2.4.00.00.00-1 Valor Justo de Ativos Financeiros Classificados
na Categoria Custo Amortizado.
Art. 23. O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de fevereiro de 2026.
Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, eventuais saldos contábeis registrados em outras rubricas contábeis devem ser reclassificados para as adequadas
rubricas contábeis criadas por esta Instrução Normativa.
Art. 24. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026.
RENATO KIYOTAKA UEMA
Ministério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 134, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre crédito suplementar no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério Público da União, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso da competência delegada pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 26, inciso
VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista a atribuição que lhe confere o art. 52, § 1º, inciso III, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes
Orçamentária - LDO 2025) e a autorização constante no art. 4º, caput, § 1º, incisos I e IV, e § 2º, incisos I e II, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2025),
resolve:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar
no valor global de R$ 10.448.415,00 (dez milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e quinze reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
ANEXO I
. .ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União
. .UNIDADE: 34101 - Ministério Público Federal
. .ANEXO I
.Crédito Suplementar
. .PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
.Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNC
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
.V A LO R
. .0031
.Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público
.
.9.447.116
. .
.AT I V I DA D ES
.
.
.
.
.
.
.
.
. .0031 20TP
.Ativos Civis da União
.03 122
.
.
.
.
.
.
.7.300.000
. .0031 20TP 0001
.Ativos Civis da União - Nacional
.03 122
.
.
.
.
.
.
.7.300.000
. .
.
.
.F
.1 - P ES
.1
.90
.0
.1000
.7.300.000
. .0031 212B
.Benefícios Obrigatórios aos
Servidores Civis, Empregados, Militares
e seus
Dependentes
.03 331
.
.
.
.
.
.
.1.000
. .0031 212B 0001
.Benefícios Obrigatórios aos
Servidores Civis, Empregados, Militares
e seus
Dependentes - Nacional
.03 331
.
.
.
.
.
.
.1.000
. .
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.90
.0
.1000
.1.000
. .
.P R OJ E T O S
.
.
.
.
.
.
.
.
. .0031 110E
.Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Boa Vista - RR
.03 122
.
.
.
.
.
.
.1.500.000
. .0031 110E 0238
.Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Boa Vista - RR - No
Município de Boa Vista - RR
.03 122
.
.
.
.
.
.
.1.500.000
. .
.Edifício construído (percentual de execução física): 2 (Acréscimo)
.
.F
.4-INV
.2
.90
.0
.1000
.1.500.000
. .
.Operações Especiais
.
.
.
.
.
.
.
.
. .0031 0181
.Aposentadorias e Pensões Civis da União
.09 272
.
.
.
.
.
.
.646.116
. .0031 0181 0001
.Aposentadorias e Pensões Civis da União - Nacional
.09 272
.
.
.
.
.
.
.646.116
. .
.
.
.S
.1 - P ES
.1
.90
.0
.1000
.500.000
. .
.
.
.S
.1 - P ES
.1
.90
.0
.1056
.146.116
. .0909
.Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
.
.200.000
. .
.OPERAÇÕES ESPECIAIS
.
.
.
.
.
.
.
.
. .0909 00S6
.Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012
.28 846
.
.
.
.
.
.
.200.000
. .0909 00S6 0001
.Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 - Nacional
.28 846
.
.
.
.
.
.
.200.000
. .
.
.
.F
.1 - P ES
.1
.90
.0
.1000
.200.000
. .TOTAL - FISCAL
.9.001.000
. .TOTAL - SEGURIDADE
.646.116
. .TOTAL - GERAL
.9.647.116
. .
.
. .ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União
. .UNIDADE: 34102 - Ministério Público Militar
. .ANEXO I
.Crédito Suplementar
. .PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
.Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNC
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
.V A LO R
. .0031
.Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público
.
.220.129
. .
.AT I V I DA D ES
.
.
.
.
.
.
.
.
. .0031 20TP
.Ativos Civis da União
.03 122
.
.
.
.
.
.
.220.129
. .0031 20TP 0001
.Ativos Civis da União - Nacional
.03 122
.
.
.
.
.
.
.220.129
. .
.
.
.F
.1 - P ES
.1
.90
.0
.1000
.220.129
. .TOTAL - FISCAL
.220.129
. .TOTAL - SEGURIDADE
.0
. .TOTAL - GERAL
.220.129
. .
.

                            

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