DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO CFO Nº 69, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Homologa o resultado da eleição processada em 28 de
novembro de 2025, no CRO-MA.
A Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, delibera, em reunião extraordinária realizada no dia 05 de dezembro de 2025, em
conformidade com o artigo 98, do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO nº 267,
editado em 18 de dezembro de 2024, considerando a ausência de recurso administrativo
quanto ao pleito eleitoral realizado no Conselho Regional de Odontologia do Maranhão,
decide:
Art. 1º Homologar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de
Odontologia do Maranhão, no dia 28 de novembro de 2025, com votação presencial e por
correspondência postal, declarando vencedora a CHAPA 01, para exercer o mandato de 01 de
janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, com a seguinte composição:
I - MEMBROS EFETIVOS
a. Alberto Sabin Moura Borga CRO/MA 3087
b. Isabelle Arrivabene dos Santos CRO/MA 2950
c. Neurineia Margarida Alves de Oliveira CRO/MA 3927
d. Filipe Rhuan Vieira de Sá Cruz CRO/MA 4601
e. Paulo Henrique Amendola Couto CRO/MA 2236
II- MEMBROS SUPLENTES
a. Luís Henrique Chidiak Reis Junior CRO/MA 1776
b. Lira Braga Marra da Silva CRO/MA 3003
c. José Brunno Duarte Oliveira CRO/MA 6585
d. Erika Fernanda Abreu Seabra CRO/MA 6569
e. Ivana Aguiar Ferreira CRO/MA 1807
Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de
Odontologia do Maranhão, para o biênio de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de
2027, serão eleitas de acordo com o artigo 10, da Lei nº 4.324/64, combinado com os artigos 12
e 15 do Decreto nº 68.704/71.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE
Secretária-Geral
Em exercício
ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL
Presidente do Conselho
Em exercício
DECISÃO CFO Nº 70, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2025
Homologa o resultado da eleição processada nos dias
01 e 02 de dezembro de 2025 no CRO-PR.
A Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, em reunião extraordinária realizada no dia 06 de dezembro de 2025, em
conformidade com o artigo 98, do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO nº
267, editado em 18 de dezembro de 2024, considerando a ausência de recurso
administrativo quanto ao pleito eleitoral realizado no Conselho Regional de Odontologia do
Paraná (CRO-PR), decide:
Art. 1º Homologar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de
Odontologia do Paraná, nos dias 01 e 02 de dezembro de 2025, com votação na
modalidade on-line, declarando vencedora a CHAPA 01, para exercer o mandato de 01 de
janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, com a seguinte composição:
I - MEMBROS EFETIVOS
a) Aguinaldo Coelho de Farias CRO/PR 9087
b) Abrilino de Souza Ramos CRO/PR 6584
c) Oscar Fernando Machuca CRO/PR 24350
d) Claudenir Rossato CRO/PR 2932
e) Vânia Portela Ditzel Westphalen CRO/PR 4351
II- MEMBROS SUPLENTES
a) Irati Luis Michelon Pirolla CRO/PR 5501
b) Cassia Cilene Dezan Garbelini CRO/PR 7785
c) Antônio Carlos Pedralli Cariani CRO/PR 6714
d) Gilce Sibonei Czlusniak CRO/PR 4919
e) Tatiana Miranda Deliberador CRO/PR 14364
Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de
Odontologia do Paraná, para o biênio de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de
2027, serão eleitas de acordo com o artigo 10, da Lei nº 4.324/64, combinado com os
artigos 12 e 15 do Decreto nº 68.704/71.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE
Secretária-Geral
Em exercício
ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL
Presidente do Conselho
Em exercício
DECISÃO CFO Nº 71, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
decide sobre o Recurso Administrativo interposto pela
Chapa 02 quanto ao processo eleitoral do CRO/BA e
homologa
o
resultado do
correspondente
pleito
eleitoral de 2025.
A Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, delibera, em reunião extraordinária realizada no dia 08 de dezembro de 2025, em
conformidade com o artigo 98 e seu parágrafo único, do Regimento Eleitoral aprovado pela
Resolução CFO nº 267, editado em 18 de dezembro de 2024, considerando o julgamento do
recurso administrativo quanto ao pleito eleitoral realizado no Conselho Regional de
Odontologia da Bahia, decide:
Art. 1º Por unanimidade, negar provimento ao recurso administrativo interposto
pela Chapa 02, pelos fundamentos adotados pela Conselheira Relatora, homologando o
seguinte resultado da eleição CRO-BA:
I - VITÓRIA DA CHAPA 01, COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO:
Conselheiros efetivos:
a) Marcel Lautenschlager Arriaga CRO/BA 5172
b) Tamar Eduardo Couto Vieira CRO/BA 4862
c) Myria Conceição Cerqueira Felix CRO/BA 4315
d) Marcos André Matos de Oliveira CRO/BA 4515
e) Ilione Kruschewsky Costa Sousa Oliveira CRO/BA 4273
Conselheiros suplentes:
a) Tarciana dos Santos André CRO/BA 5006
b) Marcelle Alvarez Rossi CRO/BA 5546
c) Maria Cecília Fonseca Azoubel CRO/BA 5272
d) Maira dos Santos Oliveira Rodrigues CRO/BA 7354
e) Cristiane de Amorim Pires CRO/BA 16663
Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de
Odontologia da Bahia, para o biênio de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027,
serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei nº 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15
do Decreto nº 68.704/71.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE
Secretária-Geral
Em exercício
ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL
Presidente do Conselho
Em exercício
DECISÃO CFO Nº 72, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
decide sobre o Recurso Administrativo interposto pela
Chapa 02 quanto ao processo eleitoral do CRO/AL e
homologa
o
resultado do
correspondente
pleito
eleitoral de 2025.
A Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, conforme deliberação em reunião extraordinária realizada no dia 08 de dezembro
de 2025, em conformidade com o artigo 98 e seu parágrafo único, do Regimento Eleitoral
aprovado pela Resolução CFO nº 267, editado em 18 de dezembro de 2024, considerando o
julgamento do recurso administrativo quanto ao pleito eleitoral realizado no Conselho Regional
de Odontologia de Alagoas, decide:
Art. 1º Por unanimidade, negar provimento ao recurso administrativo interposto
pela Chapa 02, pelos fundamentos adotados pela Conselheira Relatora, homologando o
seguinte resultado da eleição CRO-AL:
I - VITÓRIA DA CHAPA 01, COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO:
Conselheiros efetivos:
a) Carlos Alberto de Macedo CRO/AL 1448
b) José George Cunha Marinho de Lima CRO/AL 1481
c) Marcílio Moreira Passos CRO/AL 2248
d) José Monteiro Ferraz Sobrinho CRO/AL 1727
e) Alexandre Henrique Moura de Oliveira CRO/AL 1419
Conselheiros suplentes:
a) Krysna Torres de Almeida CRO/AL 2858
b) Igor Peixoto de Mello CRO/AL 4359
c) Joanna Rodrigues da Silva Ferreira CRO/AL 3346
d) Marcos Antônio Duarte Borges CRO/AL 1142
e) Márcia Telma Tenório Lins Guimarães CRO/AL 191
Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de
Odontologia de Alagoas, para o biênio de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027,
serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei nº 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15
do Decreto nº 68.704/71.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE
Secretária-Geral
Em exercício
ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL
Presidente do Conselho
Em exercício
DECISÃO CFO Nº 73, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Homologa o resultado da eleição processada em 28
de novembro de 2025 no CRO-RN.
A Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, delibera, em reunião extraordinária realizada no dia 08 de dezembro de 2025,
em conformidade com o artigo 98, do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO nº
267, editado em 18 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO a Decisão CFO-SEC-65/2025 que manteve a revogação /
cassação do registro da Chapa 02 para concorrer ao pleito do CRO/RN;
CONSIDERANDO, outrossim, a ausência de recurso administrativo quanto ao
pleito eleitoral realizado no Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte,
decide:
Art. 1º Homologar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de
Odontologia do Rio Grande do Norte, no dia 28 de novembro de 2025, com votação
presencial e por correspondência postal, declarando vencedora a CHAPA 01, para exercer
o mandato de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, com a seguinte
composição:
I - MEMBROS EFETIVOS
a) Jane Suely de Melo Nóbrega CRO/RN 2152
b) Ruy de Bessa Medeiros CRO/RN 1807
c) Marco Aurélio Medeiros da Silva CRO/RN 1300
d) Bruno Rafael Santos de Araújo CRO/RN 4488
e) Bruno de Macedo Almeida CRO/RN 2187
II - MEMBROS SUPLENTES
a) Amilcar Chagas Freitas Junior CRO/RN 3923
b) Ana Ligia de Almeida Leite CRO/RN 5402
c) Juliana Bezerra Gomes Lemos CRO/RN 4378
d) Ney Tavares Lima Neto CRO/RN 3177
e) Fabio Ferreira de Souza Abbott Galvão CRO/RN 3302
Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de
Odontologia do Rio Grande do Norte, para o biênio de 01 de janeiro de 2026 até 31 de
dezembro de 2027, serão eleitas de acordo com o artigo 10, da Lei nº 4.324/64,
combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto nº 68.704/71.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE
Secretária-Geral
Em exercício
ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL
Presidente do Conselho
Em exercício
DECISÃO CFO Nº 74, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Homologa o resultado da eleição processada em 28 de
novembro de 2025 no CRO-TO.
A Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, em reunião extraordinária realizada no dia 08 de dezembro de 2025, em
conformidade com o artigo 98, do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO nº 267,
editado em 18 de dezembro de 2024, considerando a ausência de recurso administrativo
quanto ao pleito eleitoral realizado no Conselho Regional de Odontologia de Tocantins (CRO-
TO), decide:
Art. 1º Homologar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de
Odontologia de Tocantins, no dia 28 de novembro de 2025, com votação presencial e por
correspondência postal, declarando vencedora a CHAPA 01, para exercer o mandato de 01 de
janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, com a seguinte composição:
I - MEMBROS EFETIVOS
a) Weslley Rodrigues da Silva CRO-TO 1583
b) Christiane Colombo dos Santos CRO-TO 559
c) Pedro Pires de Oliveira Santos CRO-TO 2894
d) Marcos Alves Dias Pimentel CRO-TO 676
e) Dalmir Tobias Viana CRO-TO 710
II - MEMBROS SUPLENTES
a) Lilian Patrícia Ordones de Andrade CRO-TO 2203
b) Renata Moreira Rosa CRO-TO 1976
c) Karla Mendonça e Silva CRO-TO 1223
d) Felipe Frazão Chaves CRO-TO 2898
e) Rafael Mendes Barros CRO-TO 1686
Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de
Odontologia de Tocantins, para o biênio de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027,
serão eleitas de acordo com o artigo 10, da Lei nº 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15
do Decreto nº 68.704/71.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE
Secretária-Geral
Em exercício
ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL
Presidente do Conselho
Em exercício

                            

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