DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º- A Câmara terá por finalidade: I - Analisar, instruir e emitir pareceres nos
assuntos e processos que lhe forem enviados pelo Presidente do CREF19/AL, retornando-
os devidamente avaliados para decisão superior; II - Estudar, propor e subsidiar políticas e
diretrizes voltadas à atuação do Profissional de Educação Física junto a pessoas acometidas
por Doenças e Síndromes Raras; II - Estimular a produção e divulgação de conhecimentos
científicos sobre a prática profissional nesse contexto; III - Promover eventos, congressos,
seminários, cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento Profissional, capacitações
e campanhas de conscientização sobre a referida temática, e inclusive para fins de
divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Federal, Estadual e
Municipal; IV - Apoiar iniciativas que visem à inclusão de pessoas acometidas por Doenças
e Síndromes Raras nas atividades físicas supervisionadas por Profissionais de Educação
Física; V - Indicar a realização de levantamentos, estudos e análises pertinentes a
identificação sobre as condições de oferecimento de atividade física; VI - Colaborar com as
instituições públicas e privadas no estudo e solução de problemas relacionados à formação,
ao exercício profissional e à profissão; VII - Estimular ações intersetoriais, buscando o
desenvolvimento de políticas públicas que ampliem as possibilidades de atuação do
Profissional de Educação Física com pessoas acometidas por Doenças e Síndromes Raras;
VIII- Acompanhar, analisar e emitir pareceres sobre políticas públicas, processos e projetos;
IX - Representar o CREF19/AL em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como
em órgãos externos relacionados à saúde, Doenças Raras e Síndromes Raras, mediante
designação do Presidente do CREF19/AL.
Art. 3º - A composição, estrutura e funcionamento da CDSRPEF serão definidos
por ato da Presidência, podendo contar Conselheiros Regionais e Profissionais de Educação
Física devidamente registrados, nos termos do disposto no art. 4º e seguintes da Resolução
CONFEF nº 446/2022.
Art. 4º - A participação na Câmara será considerada de relevante interesse
público e caráter honorífico, não gerando qualquer tipo de remuneração.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
STANLEY MAGALHÃES NUNES DA SILVA
RESOLUÇÃO CREF19/AL Nº 91, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a Aprovação da Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Educação Física de Alagoas - CREF19/AL para exercício de 2026.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO - CREF19/AL, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o Regimento Interno do Conselho
Regional de Educação Física (Resolução CREF19/AL nº 57/2023); CONSIDERANDO os incisos XII e XVI do art. 5º-B da Lei nº 9.696/1998 que dispõe sobre a aprovação e publicação anual da proposta
orçamentária dos CREFs e autorização de abertura de crédito adicional; CONSIDERANDO o art. 5º-F da Lei nº 9.696/1998 que dispõe sobre as fontes de receitas dos CREFs; CONSIDERANDO o inciso
VIII do artigo 23 do Regimento Interno do CREF19/AL (Resolução CREF nº 53/2023) que determina que compete ao Plenário do CREF19/AL, com a presença de pelo menos 2/3 de seus Membros,
a aprovação do orçamento e respectivas modificações; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da CF/88;
CONSIDERANDO os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) aplicáveis aos Conselhos de Fiscalização Profissional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320/1964,
a Lei Federal nº 11.000/2004, a Lei Federal n° 12.197/2010 e a Lei Federal n° 12.514/2011; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Educação Física de Alagoas, em
Reunião de Plenária, 25 de outubro de 2025. resolve:
Art. 1º - Aprovar o orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 19ª região - Alagoas, para o exercício financeiro de 2025.
§1º - Estima-se as receitas em R$ 6.244.731,00 (seis milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e um reais).
§2º - Fixa-se as despesas em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964, atendendo o princípio o equilíbrio orçamentário.
Art. 2º - As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento sintético:
.
.6.2.1.1.01
.RECEITA CORRENTE
.R$ 4.413.813,00
.
.6.2.1.1.01.01
.RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
.R$ 2.763.813,00
.
.6.2.1.1.01.04
.EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS
.R$ 185,00
.
.6.2.1.1.01.05
.RECEITA FINANCEIRA
.R$ 392.538,00
.
.6.2.1.1.01.06
.RECEITA DE TRANSFERENCIA
.R$ 1.089.301,00
.
.6.2.1.1.01.07
.OUTRAS RECEITAS CORRENTES
.R$ 76.476,00
.
.6.2.1.1.01.08
.INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
.R$ 91.500,00
.
.6.2.1.1.02
.RECEITA DE CAPITAL
.R$ 1.830.918,00
.
.6.2.1.1.02.02
.ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
.R$ 30.000,00
.
.6.2.1.1.02.05
.TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
.R$ 1.800.918,00
. .
.TOTAL DA RECEITA
.R$ 6.244.731,00
Art. 3º - As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento sintético:
.
.6.2.2.1.01.01
.DESPESA CORRENTE
.R$ 4.418.813,00
.
.6.2.2.1.01.02
.DESPESA DE CAPITAL
.R$ 1.825.918,00
. .
.TOTAL DA DESPESA
.R$ 6.244.731,00
Art. 4º - Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal 4.230/1964, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos.
§1º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total deste orçamento, proveniente da anulação de dotação orçamentária.
§2º - As Aberturas de créditos adicionais suplementares tratadas neste artigo procederão por meio de autorização por Portaria ou Autorização de ofício pelo ordenador de despesa.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
STANLEY MAGALHÃES NUNES DA SILVA
RESOLUÇÃO CREF19/AL Nº 92, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores constantes no Anexo I da Resolução CREF19/AL nº 080/2024, que normatiza os procedimentos para
pagamento de diária, auxílio representação, verba de representação, gratificação por presença, aquisição de passagens e indenização pelo uso de transporte
próprio no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs, e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO - CREF19/AL, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o Inciso IV do Art. 4º do Regimento
Interno do Conselho Regional de Educação Física (Resolução CREF19/AL nº 57/2023) e: CONSIDERANDO o disposto no Inciso II do Art. 22 do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação
Física (Resolução CREF19/AL nº 57/2023), que estabelece ser atribuição do CREF19/AL aprovar atos normativos ou deliberativos necessários ao exercício de sua competência; CONSIDERANDO o inciso
IX do art. 22 e inciso XV do art. 64 do Regimento Interno do CREF19/AL (Resolução CREF19/AL nº 057/2023) que elencam ao Plenário do CREF19/AL a competência fixar e normatizar, quando houver,
a concessão de verbas de caráter indenizatório ou não, respeitando os limites estabelecidos pelo CONFEF; CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 11.000/2004, que autoriza os
Conselhos Profissionais a normatizar a concessão de diárias, jetons, e auxílios de representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº
5.708/1971, que dispõe sobre a gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva; CONSIDERANDO o Decreto nº 5.992/2006 e suas alterações que dispõe sobre a concessão de diárias
no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências; CONSIDERANDO as premissas fixadas nos Acórdãos TCU-Plenário nº 1925/2019 e 1237/2022 referentes
à Auditoria de Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC) n. TC 036.608/2016-5 do Tribunal de Contas da União; CONSIDERANDO o disposto na Portaria PGR/MPU nº 111/2019, que dispõe sobre
alteração da Portaria PGR/MPU nº 41/2014 sobre a concessão de diárias e passagens aos Membros e servidores do Ministério Público da União; CONSIDERANDO que os mandatos dos Conselheiros
integrantes do Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região são honoríficos, sem vínculo empregatício; CONSIDERANDO que o cumprimento da finalidade institucional dos Conselhos de
Fiscalização do Exercício Profissional exige, o deslocamento de Conselheiros, convidados, representantes e integrantes do quadro de pessoal; CONSIDERANDO que o pagamento de concessão de
diárias, gratificações por presença, verbas de representação e auxílios de representação pela participação em reuniões deliberativas tem por objetivo indenizar por despesas com deslocamento,
alimentação, hospedagem, dentre outras, sem configurar salário ou subsídio; CONSIDERANDO que o valor das diárias, gratificações por presença, verbas de representação e auxílios de representação
devem ser condizente com a real situação econômica do país, capaz de indenizar todos os custos suportados pelos Conselheiros, convidados, representantes e integrantes do quadro de pessoal,
quando a serviço do Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO a atualização dos valores existentes nos atos normativos do CREF19/AL, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
- IPCA, sobre o tema objeto desta Resolução, bem como nos preços praticados pelo mercado em hospedagem, alimentação e transporte; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 533/2024 que
normatiza os procedimentos para pagamento de diária, auxílio representação, verba de representação, gratificação por presença, aquisição de passagens e indenização pelo uso de transporte próprio
no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs, e dá outras providências; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF19/AL, em reunião ordinária, de 04 de dezembro de 2025. resolve:
Art. 1º - O Anexo I da Resolução CREF19/AL nº 080/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA I - DOS VALORES DAS DIÁRIAS
. .Classificação do Cargo/Emprego/Função
.Deslocamen tos no Estado de Alagoas
.Deslocamentos nos Estados do Nordeste
.Deslocamentos para outros Estados, exceto os
do Nordeste
. .Conselheiros, convidados e representantes
autorizados
.R$ 370,00
.R$ 800,00
.R$ 800,00
. .Funcionários enquadrados na tabela de nível
superior
.R$ 340,00
.R$ 560,00
.R$ 680,00
. .Funcionários enquadrados na tabela de nível
médio
.R$ 300,00
.R$ 500,00
.R$ 600,00
. .Ocupantes de Cargo em Comissão
.R$ 340,00
.R$ 560,00
.R$ 680,00
. .Ocupantes de função gratificada
.R$ 340,00
.R$ 560,00
.R$ 680,00
TABELA II - DOS VALORES DO AUXÍLIO EMBARQUE-DESEMBARQUE
. .Classificação do Cargo/Emprego/Função
.Valor
. .Convocados
.R$ 100,00
TABELA III - DOS VALORES DO AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO
. .Cargo/Função
.Valor
. .Conselheiros, convidados e representantes autorizados.
.R$ 220,00
TABELA IV - DOS VALORES DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO
. .Cargo/Função
.Valor
. .Conselheiros, convidados e representantes autorizados. Presencial
.R$ 220,00
. .Conselheiros, convidados e representantes autorizados. Emambiente virtual.
.R$ 110,00
TABELA V - DOS VALORES DE GRATIFICAÇÃO POR PRESENÇA
. .Fo r m a
.Valor
. .Gratificação por Presença - Reunião Plenária e Diretoria com participação Presencial
.R$ 330,00
. .Gratificação por Presença - Reunião das Câmaras com participação Presencial
.R$ 220,00
. .Gratificação por Presença - Reunião Plenária e Diretoria com participação Virtual.
.R$ 220,00
. .Gratificação por Presença - Reunião Câmaras com participação On-line
.R$ 170,00
STANLEY MAGALHÃES NUNES DA SILVA
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