DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO CREF19/AL Nº 93, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui a Câmara de Esporte do Profissional de
Educação Física - no âmbito do CREF19/AL, e dispões
sobre suas competências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO -
CREF19/AL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas
conferidas pela Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, e pelo Regimento Interno do
CREF19/AL; CONSIDERANDO o disposto no artigo 89 do Regimento Interno do Conselho
Federal de Educação Física -CONFEF, que possibilita a instituição de Câmara Temporárias
para atender demandas específicas; CONSIDERANDO o que versa a Resolução CONFEF nº
446/2022 que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das
Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CO N F E F ;
CONSIDERANDO a importância da atuação do Profissional de Educação Física nos Esportes;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o debate técnico, científico e ético sobre a
intervenção
do
profissional
de
Educação
Física
com
esse
público
específico;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF19/AL, em reunião realizado em 04 de
dezembro de 2025. resolve:
Art. 1º - Instituir no âmbito do Conselho Regional de Educação Física da 19ª
Região - CREF19/AL, a CÂMARA DE ESPORTE DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia
31 de dezembro de 2028, nos termos do Regimento Interno do CONFEF.
Art. 2º- A Câmara terá por finalidade: I - Analisar, instruir e emitir pareceres
nos assuntos e processos que lhe forem enviados pelo Presidente do CREF19/AL,
retornando-os devidamente avaliados para decisão superior; II - Estudar, propor e subsidiar
políticas e diretrizes voltadas à atuação do Profissional de Educação Física junto ao Esporte;
III - Estimular a produção e divulgação de conhecimentos científicos sobre a prática
profissional nesse contexto; IV - Promover eventos, congressos, seminários, cursos e
demais eventos, visando o desenvolvimento Profissional, capacitações e campanhas de
conscientização sobre a temática; V - Apoiar iniciativas que visem à inclusão de pessoas
que praticam Esportes, supervisionados por Profissionais de Educação Física; VI - Indicar a
realização de levantamentos, estudos e análises pertinentes a identificação sobre as
condições de oferecimento da prática esportiva; VII - Colaborar com as instituições públicas
e privadas no estudo e solução de problemas relacionados à formação, ao exercício
profissional, à profissão; e competências no âmbito do Esporte; VIII - Estimular ações
intersetoriais, buscando o desenvolvimento de políticas que ampliem as possibilidades de
atuação do Profissional de Educação Física no Esporte; IX- Acompanhar, analisar e emitir
pareceres sobre políticas, processos e projetos; que incidam sobre o campo do Esporte; X
- Representar o CREF19/AL em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em
órgãos externos relacionados aos Esportes, mediante designação do Presidente do
CREF19/AL.
Art. 3º - A composição, estrutura e funcionamento da Câmara de Esporte, serão
definidos por ato da Presidência, podendo contar Conselheiros Regionais e Profissionais de
Educação Física devidamente registrados, nos termos do disposto no art. 4º e seguintes da
Resolução CONFEF nº 446/2022.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
STANLEY MAGALHÃES NUNES DA SILVA
RESOLUÇÃO CREF19/AL Nº 94, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui a Câmara Especial da Mulher da Profissional
de Educação Física - no âmbito do CREF19/AL, e
dispões sobre suas competências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO -
CREF19/AL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas
conferidas pela Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, e pelo Regimento Interno do
CREF19/AL; CONSIDERANDO o disposto no artigo 89 do Regimento Interno do Conselho
Federal de Educação Física -CONFEF, que possibilita a instituição de Câmara Temporárias
para atender demandas específicas; CONSIDERANDO o que versa a Resolução CONFEF nº
446/2022 que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das
Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CO N F E F ;
CONSIDERANDO a importância da atuação da Mulher Profissional de Educação Física;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o debate técnico, científico e ético sobre a
intervenção da Mulher profissional de Educação Física; CONSIDERANDO a luta e garantia
dos direitos femininos na Educação Física, junto aos diversos setores da sociedade, e no
combate à violência contra a mulher, sendo um canal à disposição da sociedade.
CONSIDERANDO o empoderamento e autonomia das mulheres nos mais variados campos
de atuação da Educação Física CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF19/AL ,
em reunião realizado em 04 de dezembro de 2025. resolve:
Art. 1º - Instituir no âmbito do Conselho Regional de Educação Física da 19ª
Região - CREF19/AL, a CÂMARA ESPECIAL DA MULHER PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
- CEMPEF.
Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia
31 de dezembro de 2028, nos termos do Regimento Interno do CONFEF.
Art. 2º- A Câmara terá por finalidade: I - Analisar, instruir e emitir pareceres
nos assuntos e processos que lhe forem enviados pelo Presidente do CREF19/AL,
retornando-os devidamente avaliados para decisão superior; II - Estudar, propor e subsidiar
políticas e diretrizes voltadas à atuação da Mulher Profissional de Educação Física; III -
Estimular a produção e divulgação de conhecimentos científicos sobre a prática profissional
nesse contexto; IV - Promover eventos, congressos, seminários, cursos e demais eventos,
visando o desenvolvimento Profissional da mulher, capacitações e campanhas de
conscientização sobre a temática; V - Incentivar o empoderamento e autonomia das
mulheres nos mais variados campos de atuação da Educação Física; VI - Promover
pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher,
bem como acerca da representação feminina na política, inclusive para fins de divulgação
pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal e Estadual; VII -
Planejar e produzir materiais e eventos orientadores para as mulheres nas diversas áreas
de intervenção da Educação Física; VIII - Cooperar com órgãos públicos e instituições
privadas voltados à implementação de políticas para as mulheres. IX - Incentivar a
participação das mulheres em políticas públicas e/ou acesso para ações junto ao Poder
Público e Entidades não Governamentais; X - Receber e examinar denúncias de situações
de desrespeito e tratamento discriminatório à mulher, dando ciência aos órgãos
competentes para providências necessárias à coibição e punição de tais práticas; XI -
Fiscalizar e acompanhar a execução de projetos na área de Educação Física que visem a
promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas
e antidiscriminatórias de âmbito Regional na Educação Física; XII- Representar o CREF19/AL
em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos
relacionados a participação e atuação da mulher, mediante designação do Presidente do
CREF19/AL.
Art. 3º - A composição, estrutura e funcionamento da Câmara Especial da
Mulher - CEMPEF, serão definidos por ato da Presidência, podendo constar Conselheiros
Regionais e Profissionais de Educação Física devidamente registrados, nos termos do
disposto no art. 4º e seguintes da Resolução CONFEF nº 446/2022.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
STANLEY MAGALHÃES NUNES DA SILVA
RESOLUÇÃO CREF19/AL Nº 95, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui a Câmara de Atividade Física e Saúde e
dispõe sobre suas competências do Profissional de
Educação Física - CREF19/AL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª
REGIÃO/ALAGOAS - CREF19/AL, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o
inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e; no uso de suas atribuições
estatutárias, conforme dispõe o inciso X do artigo 23 do Estatuto do CREF19/AL, e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 89 do Regimento Interno do Conselho Federal de
Educação Física - CONFEF, que possibilita a instituição de Câmaras Temporárias para
atender demandas específicas; CONSIDERANDO o que versa a Resolução CONFEF nº
446/2022 que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das
Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CO N F E F ;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF19/AL, em reunião ordinária, de 04 de
dezembro de 2025; resolve:
Art.1º - Instituir a Câmara de Atividade Física e Saúde do CREF19/AL como
Câmara Temporária.
Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia
31 de dezembro de 2028, nos termos do Regimento Interno do CREF19/AL.
Art. 2º - A Câmara será composta de acordo com o determinado pelo art. 90
do Regimento Interno do CREF19/AL.
Art. 3º - À Câmara de Atividade Física e Saúde do CREF19/AL compete, além de
outras atribuições a serem instituídas e daquelas gerais dispostas no Regimento Interno do
CREF19/AL, as listadas a seguir: I - Analisar, instruir e emitir pareceres nos assuntos e
processos que lhe forem enviados pelo Presidente do CREF19/AL, retornando-os
devidamente avaliados para decisão superior; II - Indicar a realização de levantamentos,
estudos e análises pertinentes a identificação sobre as condições de oferecimento de
atividade física; III - Indicar a promoção de congressos, seminários, cursos e demais
eventos, visando o desenvolvimento profissional; IV - Colaborar com as instituições
públicas e privadas no estudo e solução de problemas relacionados à formação, ao
exercício profissional e à profissão; V - Estimular ações intersetoriais, buscando o
desenvolvimento de políticas que ampliem as possibilidades de atuação do Profissional de
Educação Física; VI - Acompanhar, analisar e emitir pareceres sobre políticas, processos e
projetos; VII - Representar o CREF19/AL em eventos, reuniões, fóruns e outros similares,
bem como em órgãos externos relacionados à saúde, mediante designação do Presidente
do CREF19/AL.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
STANLEY MAGALHÃES NUNES DA SILVA
RESOLUÇÃO CREF19/AL Nº 96, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui a Câmara de Academias e Afins no âmbito do
Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região
- CREF19/AL e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL
DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª
REGIÃO/ALAGOAS, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso X do
artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e; no uso de suas atribuições estatutárias,
conforme dispõe o inciso X do artigo 23 do Estatuto do CREF19/AL, e; CONSIDERANDO o
disposto no artigo 89 do Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física -
CONFEF, que possibilita a instituição de Câmaras Temporárias para atender demandas
específicas; CONSIDERANDO o que versa a Resolução CONFEF nº 446/2022 que dispõe
sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras
Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF19/AL, em reunião ordinária, de 04 de
dezembro de 2025; resolve:
Art.1º - Instituir no âmbito do CREF19/AL, a Câmara de Academias e Afins, na
forma de Câmara Temporária, destinada ao estudo, análise, assessoramento e proposição
de medidas relacionadas ao exercício profissional e às atividades desenvolvidas no setor de
academias e segmentos correlatos.
Parágrafo único - A Câmara instituída neste artigo terá vigência até 31 de
dezembro de 2028, podendo ser prorrogada por deliberação do Plenário.
Art. 2º - A Câmara será composta de acordo com o determinado pelo art. 87
e 87 do Regimento Interno do CREF19/AL.
Art. 3º - À Câmara de Academia e Afins do CREF19/AL compete, além de outras
atribuições a serem instituídas e além daquelas gerais dispostas no Regimento Interno do
CREF19/AL, as listadas a seguir: I - Funcionar como órgão consultivo dos poderes
constituídos em assuntos relacionados a Academias e Afins; II - Realizar levantamentos,
estudos e análises pertinentes à atuação profissional em Academias e Afins; III - Propor a
realização de congressos, seminários, cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento
da área profissional no âmbito da sua competência; IV - Colaborar com os órgãos públicos
e instituições privadas no estudo e solução de problemas relacionados ao exercício
profissional, à profissão, a formação e competências no âmbito das Academias e Afins; V
- Estabelecer relação institucional entre o CREF19/AL e as Pessoas Jurídicas que tenham
objetivos a fim; VI - Acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas, processos e
projetos que incidam sobre o campo das Academias e Afins; VII - Representar o CREF19/AL
em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos
relacionados à saúde, mediante designação do Presidente do CREF19/AL.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
STANLEY MAGALHÃES NUNES DA SILVA
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPÁ
DECISÃO COREN AP Nº 271, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá, juntamente
com o secretário e a Tesoureira da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais conferidas na decisão COREN AP nº 237/2024, que aprova o regimento
interno da Autarquia, e; decide:
Art. 1° - Fixar o valor das anuidades de pessoas físicas e jurídicas devidas ao
COREN AP, no exercício 2026, nos seguintes termos: I - Anuidade pessoa física: a)
Enfermeiros: R$ 415,87 (Quatrocentos e quinze reais e oitenta e sete centavos); b)
Obstetriz: R$ 395,00 (Trezentos e noventa e cinco reais); c) Técnico de Enfermagem: R$
220,82 (Duzentos e vinte reais e oitenta e dois centavos); d) Auxiliar de Enfermagem: R$
194,63 (Cento e noventa e quatro reais e sessenta e três centavos) II - Anuidade pessoa
jurídica: a) Com capital social até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 572,94 (Quinhentos
e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos); b) Com capital social acima de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.145,89 (Hum
mil, cento e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos); c) Com capital social acima
de R$ 200.00,00 (duzentos mil) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil): R$ 1.718,85 (Hum
mil, setecentos e dezoito reais e oitenta e cinco centavos); d) Com capital social acima de
R$ 500.000,00 (quinhentos mil) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.291,80
(Dois mil, duzentos e noventa e um reais e oitenta centavos); e) Com capital social acima
de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$
2.864,75 (Dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos); f) Com
capital social acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez
milhões de reais): R$ 3.437,71 (Três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e um
centavos); g) Acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.583,64 (Quatro mil,
quinhentos e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 2º - Os demais serviços estão constantes na tabela do Anexo I desta
Decisão e a integram para todos os efeitos legais.
Art. 3º - As anuidades terão vencimento em 31 de maio, e o pagamento
antecipado, desde que em parcela única, terá os seguintes descontos: I - 20% (vinte por
cento), desconto é válido para pagamentos realizados até 31 de janeiro de 2026. II - 15%
(quinze por cento), desconto é válido para pagamentos realizados até 28 de fevereiro de
2026; III - 10% (dez por cento), desconto é válido para pagamentos realizados até 31 de
março de 2026; IV - Sem desconto, o pagamento deve ser realizado entre os dias 1 de abril
até 31 de maio de 2026; V - Sem desconto em 5 parcelas mensais, iguais e consecutivas,
com o primeiro vencimento em 31 de janeiro.
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