DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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11
Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Parágrafo único. O valor excedente ao mínimo disposto no artigo 5º será
proporcionalmente distribuído entre todas as categorias previstas na tabela acima, excluídos
os valores relativos ao rateio dos custos de impressão e emolduramento das imagens.
Art. 7º A solenidade de entrega dos prêmios, em celebração ao Mês das
Consumidoras e Consumidores, será realizada na sede da Agência, em Brasília e contará
com a
presença de
autoridades, convidados
especiais e
dos vencedores(as)
do
concurso.
Art. 8º Os interessados em apoiar o 3º Concurso de Fotos e Vídeos da Anatel
deverão protocolar manifestação no processo SEI nº 53500.102574/2025-11, até 23 de
dezembro de 2026, indicando representante administrativo (nome, telefone e e-mail)
para seguimento das tratativas.
Art. 8º Findo o prazo do Chamamento Público, será divulgada a lista com os
selecionados com
a respectiva
convocação para
a assinatura
do "TERMO
DE
CO M P R O M I S S O " .
§ 1º Disponibilizado o "TERMO DE COMPROMISSO", as selecionadas terão o
prazo de até 2 (dois) dias úteis para assinatura.
§ 2º Caso as selecionadas não cumpram o prazo do § 1º, serão convocadas
as próximas entidades classificadas da lista.
Art. 9º Compete à Gerente de Interações Institucionais, Satisfação e Educação
para o Consumo (RCIC) da Superintendência de Relações com Consumidores a decisão
quanto à seleção dos patrocinadores.
Parágrafo único. Da decisão quanto à seleção dos patrocinadores caberá
recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias.
Art. 10. Dúvidas podem ser
esclarecidas pelo endereço eletrônico
rcic@anatel.gov.br.
Art. 11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
IRANI CARDOSO DA SILVA
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
Chamamento Público para o 3º Concurso de Fotos e Vídeos da Anatel
A SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM CONSUMIDORES DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), e a empresa [NOME DO PATROCINADOR],
inscrita no CNPJ sob nº [________], com sede em [endereço], doravante denominada
PATROCINADOR, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por
objeto formalizar o compromisso do
PATROCINADOR em apoiar o 3º Concurso de Fotos e Vídeos da Anatel, conforme
previsto no Edital do Chamamento Público SEI nº 14836049, mediante a concessão de
patrocínio na forma e condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
O PATROCINADOR se compromete a:
1. Disponibilizar os recursos financeiros descritos na proposta apresentada e
aprovada pela Anatel.
2. Cumprir integralmente as condições do Edital e deste Termo.
3. Não vincular sua marca a mensagens que contrariem princípios éticos,
legais ou regulatórios.
4. Garantir que os bens ou serviços fornecidos sejam entregues nos prazos acordados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SRC
A SRC se compromete a:
1. Divulgar a marca do PATROCINADOR nos materiais e canais previstos no
Edital, respeitando os limites legais e institucionais.
2. Garantir transparência na execução do chamamento público e na prestação
de contas.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
Este Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até a conclusão
do Concurso e cumprimento de todas as obrigações assumidas.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido por descumprimento das cláusulas
ou por interesse público devidamente justificado.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
AVISO DE ADIAMENTO PGE 25000447/2025 - CS
Comunicamos que o Pregão Eletrônico n.º25000447/25 CS, para contratação da
Prestação de serviço de pagamento, por meio eletrônico, com pré-captura, captura,
roteamento, transmissão, processamento, cancelamento e liquidação de transações
efetuadas, nos estabelecimentos (Agências) e Comércio Eletrônico da CONTRATANTE, com
cartão, nas modalidades de Crédito à Vista, Parcelado e Débito (Cartão Presente e não
Presente) e contemplando OBRIGATORIAMENTE, no mínimo, as bandeiras MASTER C A R D,
VISA, HIPERCARD e ELO com e sem leitura de tarja magnética e por aproximação,
publicado no DOU nº 225 de 26/11/25, Seção 3, pág.14, teve sua abertura adiada SINE DIE,
por interesse da Administração Pública.
ALESSANDRO DE JESUS MOREIRA
Gerente Corporativo de Licitações CS
RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECONSIDERAÇÃO PAR Nº 62454177 DECOR-PAR
No uso da competência delegada pelo Presidente da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT, por meio da Portaria PRT/PRESI-159/2025 62603498 , e com
fundamento
nas
provas
constante
dos
autos
do
processo
administrativo
SEI
53180.040646/2022-39, bem como nos fundamentos expostos no JULGAMENTO PAR - Nº
58045458/2025 - GPAR-DEPEC e JULGAMENTO RECONSIDERAÇÃO PAR - Nº 58645496/2025 -
GPAR-DEPEC, MANTENHO AS SANÇÕES APLICADAS à pessoa jurídica de direito privado
denominada POSTAL KLABIN EIRELI, inscrita no CNPJ 05.234.251/0001-54, pelo ato lesivo
previsto no artigo 5º, incisos II e IV, alínea "d" da Lei nº 12.846/2013, praticada no âmbito do
Contrato de Franquia Postal nº 9912316415/2012, firmado em 19/11/2012 entre a
franqueada AGF CHÁCARA KLABIN e a Diretoria Regional de São Paulo Metropolitana. APLICO,
ainda, a penalidade de Suspensão Temporária de Licitar e Contratar com os Correios pelo
prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com fundamento no Art. 19, parágrafo único, do Decreto
nº 11.129/2022, combinado com o Art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993, e cláusula contratual
específica. Na forma do Decreto 11.129/2022, art. 15, § 3º, cumpram-se, no prazo de 30
(trinta) dias, a partir da publicação desta decisão no Diário Oficial da União, as seguintes
sanções: Multa deR$ 209.329,45,com base no artigo 5º, inciso I e no artigo 6º, inciso I da Lei
nº 12.846/2013 c/c artigos 20, 22 e 23 do Decreto nº 11.129/2022; Publicação, às próprias
expensas, da decisão administrativa sancionadora, na forma de extrato de sentença, nos
termos do artigo 5º, inciso I c/c artigo 6º inciso II da Lei nº 12.846/2013 e arts. 19 e 28 do
Decreto nº 11.129/2022, cumulativamente: Em meio de comunicação de grande circulação na
área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de
circulação nacional; Em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da
atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 60
(sessenta) dias; e Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 60 (sessenta) dias e em destaque na
página principal do referido sítio. Suspensão Temporária de Licitar e Contratar com os Correios
pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com fundamento no subitem 17.4.1, inciso IV, do
Contrato de Franquia Postal nº 9912316415/2012 (37129830), em consonância com o Art. 87,
III, da Lei nº 8.666/19993. Publique-se o conteúdo do tópico DESTA DECISÃO no Diário Oficial
da União e no sítio eletrônico dos Correios, na forma do art. 14 do Decreto nº 11.129/2022.
AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO
Chefe do Departamento de Correição
RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECONSIDERAÇÃO PAR Nº 62548228 DECOR-PAR
No uso da competência delegada, por meio da Portaria PRT/PRESI-159/2025
(61763758), pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e por
força do art. 4º do Decreto Nº 11.129/2022 e Módulo 4, Capítulo 2, subitem 2.3.3, "a" do
MANCOD, pelos fundamentos apresentados neste JULGAMENTO DE RECONSIDERAÇÃO PAR
Nº 62548228/2025 - DECOR-PAR, DECIDO pelo ARQUIVAMENTO do processo SEI
53137.026832/2023-71, em desfavor da empresa THOMAS JOSE BELTRÃO ALBUQUERQUE
ME, inscrita no CNPJ 19.918.905/0001-73, tendo em vista que a natureza jurídica da
empresa, registrada como Empresário Individual, não se enquadra para fins de aplicação da
Lei Anticorrupção. A decisão de arquivamento não impede que outro órgão avalie a
responsabilização da empresa por outras normas aplicáveis a licitações e contratos. Assim,
determino o encaminhamento do processo ao órgão de contratação para avaliação de
eventuais medidas administrativas.
AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO
Chefe do Departamento de Correição
RESULTADO DE JULGAMENTO RECONSIDERAÇÃO PAR 53180.018783/2021-14
No uso da competência delegada pelo Presidente da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT, por meio da Portaria PRT/PRESI 159/2025 (61794013), com
base nas provas dos autos do processo administrativo SEI 53180.018783/2021-14 e pelos
fundamentos expostos no JULGAMENTO RECONSIDERAÇÃO PAR - Nº 62560322/2025 -
DECOR-PAR, decido pela não aplicação das sanções de multa e publicação extraordinária à
pessoa jurídica NEW TIMES NEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ 17.571.096/0001-40,
anteriormente previstas no JUGAMENTO PAR Nº 51305473/2024 - GPAR-DEPEC. A decisão
se justifica porque não restou configurado o fato típico descrito no Art. 5º da Lei nº
12.846/2013, uma vez que, ao final, não houve qualquer conduta que ludibriasse ou
enganasse o órgão contratante, tampouco se verificou fraude à licitação. Ademais, não se
pode admitir ter havido frustração ao procedimento licitatório, considerando que o
certame transcorreu regularmente e a segunda colocada foi declarada vencedora, com
adjudicação e formalização do contrato, preservando-se a competitividade e a legalidade
do processo. Consoante, promovo O ARQUIVAMENTO do referido processo em relação a
eventual conduta lesiva à administração pública, tão somente à luz da Lei nº 12.846/2013,
com a determinação do seu encaminhamento para o órgão de contratação avaliar
aplicação das
medidas administrativas
presentes no
instrumento convocatório e
regulamentações correlatas.
AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO
Chefe do Departamento de Correição
DIRETORIA DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 MG
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Credenciamento Chamamento Público Nº 001/2022 SE-MG. Objeto: prestação
de serviços relacionados à operação de canal de atendimento denominado Ponto de
Coleta. JUCILEIA MARTINS CONDE, CNPJ:
17.845.370/0002-03. Endereço: R JOSE
NOGUEIRA, 239 - PONTILHAO - BARBACENA/MG. Assinado em: 11/12/2025.
Contrato de Credenciamento Chamamento Público Nº 001/2022 SE-MG. Objeto: prestação
de serviços relacionados à operação de canal de atendimento denominado Ponto de
Coleta. KIT DO LAR MERCEARIA E CONVENIENCIA LTDA, CNPJ: 54.133.039/0001-06.
Endereço: R SAFARI,
1031, LOJA - SAO LUIS -
DIVINOPOLIS/MG. Assinado em:
09/12/2025.
EXTRATO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PONTO DE COLETA 9912715048. Contratada:
WANDERLEY MARTINS DE LIMA 88913660644, CNPJ: 22.171.836.0001/91. Endereço: RUA
BARRA DA TIJUCA, 52 - TÉRREO - LEBLON - BELO HORIZONTE/MG. Objeto: prestação de
serviços relacionados à operação de canal de atendimento denominado Ponto de Coleta.
Fundamentação da Rescisão: Solicitação da contratada.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 SPI
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 944/2025; CONVENENTE: Prefeitura Municipal de
Itapeva/SP;
AGÊNCIA DE CORREIOS COMUNITÁRIA:
AGC Guarizinho;
VIGÊNCIA:
de
08/12/2025 a 08/12/2030 OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por
objeto a conjugação de esforços entre as partes, com o objetivo de proporcionar
atendimento de serviços postais à população da localidade do, no município de Itapeva/SP,
por meio da Agência de Correios Comunitária - AGC Guarizinho. RECURSOS FINANCEIROS:
A execução deste Acordo de Cooperação Técnica não implica transferência de recursos
financeiros entre as partes, não havendo, portanto, previsão de despesas orçamentárias
vinculadas a este instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021, de 1º de
abril de 2021, na Portaria MCOM nº 15.441, de 09 de dezembro de 2024, Decreto nº
11.845/2023 e a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, de agosto de 2023.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 SPM
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25000444 SE/SPM
Prestação de serviços de gerenciamento informatizado do abastecimento da
frota de veículos automotores dos Correios (ID 1084762). Recebimento das propostas e
obtenção do Edital: http://www.correios.com.br ou http:// www.licitacoes-e.com.br até
08/01/2026 às 09h e início da disputa: 10h. Informações pelo telefone: 31) 3431-0631 ou
e-mail: mg-gelic@correios.com.br.
GIOVANI GRACIANO DOS SANTOS JUNIOR
Gerente de Licitações Polo SE/MG
EXTRATO DE RESCISÃO
Pessoa Jurídica: ALEXANDRE ROBERTO ALVES; CNPJ nº 21.859.823/0001-47; CON T R AT O :
9912699511. Informamos sobre a Rescisão amigável do contrato de Ponto de Coleta.
Fundamento Legal: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO", transcrito abaixo. 12.1.2
A rescisão unilateral pela CREDENCIADA ocorrerá mediante aviso prévio formal, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e prova de recebimento, sem prejuízo do
cumprimento das obrigações contratuais já iniciadas e do pagamento das indenizações
cabíveis aos CORREIOS. Data da Comunicação da Rescisão: 05/12/2025.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N3 CE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25000478 SE/CE
Prestação de serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) na modalidade Local,
Longa Distância Nacional (LDN) e Internacional (LDI), com fornecimento e instalação de troncos
digitais E1 ou SIP, a ser prestada de forma contínua para as unidades da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos localizadas nos estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba,
Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. (ID 1084802). Recebimento das propostas e
obtenção do Edital: http://www.correios.com.br ou http:// www.licitacoes-e.com.br até
09/01/2026 às 09h e início da disputa: 10h. Informações pelo telefone: (31) 3431-0631 ou e-
mail: mg-gelic@correios.com.br
GIOVANI GRACIANO DOS SANTOS JUNIOR
Gerente de Licitações Polo MG SE/MG
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