DOE 20/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do (a) Coordenador
(a) da 18ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO – 18ª CREDE – CRATO/CEARÁ, exarada no PROCESSO
Nº2855821/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de
julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2989623/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/18ª COORDENADORIA
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 18ª CREDE –
CRATO/CE, representado (a) por seu (a) titular Sr (a) Luciana Maria Brito
Rodrigues, e do outro lado, AMANDA DA SILVA FERREIRA, matrícula
nº 98200173211913, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 18/04/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de
10/04/2018, página 130, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE
de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do (a) Coordenador (a)
da 18ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 18ª CREDE – CRATO/CEARÁ, exarada no PROCESSO
Nº2989623/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de
julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2990028/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/18ª COORDENADORIA
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 18ª CREDE –
CRATO/CE, representado (a) por seu (a) titular Sr (a) Luciana Maria Brito
Rodrigues, e do outro lado, ANA VALERIA GONÇALVES DE MENEZES,
matrícula nº 98200173192617, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 17/04/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no
DOE de 10/04/2018, página 34, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”,
da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do (a) Coordenador
(a) da 18ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO – 18ª CREDE – CRATO/CEARÁ, exarada no PROCESSO
Nº2990028/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de
julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3270479/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/18ª COORDENADORIA
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 18ª CREDE –
CRATO/CE, representado (a) por seu (a) titular Sr (a) Luciana Maria Brito
Rodrigues, e do outro lado, FRANKLIN GOMES DE ANDRADE, matrícula
nº 98200173995213, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 26/04/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de
15/02/2018, página 62, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE
de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do (a) Coordenador (a)
da 18ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 18ª CREDE – CRATO/CEARÁ, exarada no PROCESSO
Nº3270479/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de
julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3271173/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/18ª COORDENADORIA
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 18ª CREDE –
CRATO/CE, representado (a) por seu (a) titular Sr (a) Luciana Maria Brito
Rodrigues, e do outro lado, FRANKLIN GOMES DE ANDRADE, matrícula
nº 98200173994616, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 26/04/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de
15/02/2018, página 62, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE
de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do (a) Coordenador (a)
da 18ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 18ª CREDE – CRATO/CEARÁ, exarada no PROCESSO
Nº3271173/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de
julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3397797/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/16ª COORDENADORIA
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 16ª CREDE
– IGUATU/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular, Sr(a) Mônica Maria
Silva de Souza, e do outro lado, GIZELE LIMA DAS NEVES SANTANA,
matrícula nº 98200172944216, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 27/04/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no
DOE de 08/05/2018, página 83, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”,
da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do(a) Coordenador(a)
da 16ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO – 16ª CREDE – IGUATU/CE, exarada no PROCESSO
Nº3397797/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de
julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3410742/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/18ª COORDENADORIA
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 18ª CREDE –
CRATO/CE, representado (a) por seu (a) titular Sr (a) Luciana Maria Brito
Rodrigues, e do outro lado, JERÔNIMO LAURINDO AIRES, matrícula nº
9820017463091X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 27/04/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de
06/02/2018, página 96, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE
de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do (a) Coordenador (a)
da 18ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 18ª CREDE – CRATO/CEARÁ, exarada no PROCESSO
Nº3410742/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de
julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3456009/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/18ª COORDENADORIA
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 18ª CREDE –
CRATO/CE, representado (a) por seu (a) titular Sr (a) Luciana Maria Brito
Rodrigues, e do outro lado, HYANE MATEUS SILVA GOMES, matrícula
nº 98200172970314, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 02/05/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de
08/05/2018, página 92, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE
de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do (a) Coordenador (a)
da 18ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 18ª CREDE – CRATO/CEARÁ, exarada no PROCESSO
Nº3456009/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de
julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3482697/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/16ª COORDENADORIA
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 16ª CREDE
– IGUATU/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular, Sr(a) Mônica Maria
Silva de Souza, e do outro lado, POLLYANNA CARVALHO DA SILVA,
matrícula nº 98200173721113, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 27/04/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no
DOE de 06/03/2018, página 85, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”,
da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do(a) Coordenador(a)
da 16ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO – 16ª CREDE – IGUATU/CE, exarada no PROCESSO
Nº3482697/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de
julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3657209/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/17ª COORDENADORIA
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 17ª CREDE
– ICO/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular Sr(a) Neyrismar Felipe
dos Santos, e do outro lado, TIAGO DE LIMA DA SILVA, matrícula nº
87
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº135 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2018
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