DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 20.452, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o
disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo
90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53115.021486/2025-55, resolve:
Art. 1º Transferir a outorga conferida à Rádio Cruzeiro FM Ltda, inscrita no C . N . P . J.
nº 01.887.094/0001-25, por meio da Portaria nº 277, de 16 de maio de 2001, publicada no
Diário Oficial da União do dia 4 de junho de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 134, de
2003, publicado no dia 17 de abril de 2003, para a Rádio Independente Ltda, inscrita no C.N.P.J.
nº 91.161.653/0001-08, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50011048409, no município de
Cruzeiro do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta
Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes
e seus regulamentos.
Art. 3º Fica a Rádio Independente Ltda advertida que o serviço de radiodifusão
sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso
Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão
sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos
prazos e condições originais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.478, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.042838/2024-
25, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação para o Desenvolvimento Cultural
e Artístico Sabugiense, inscrita no CNPJ sob nº 43.377.724/0001-61, cuja sede se situa na
Rua João Venerável da Nobrega, nº 170 - Centro, na localidade de São José do Sabugi,
Estado da Paraíba, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 17.436, de 9 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2025, Edição nº 71, Seção 1, página 72, constante no Processo nº
53115.039673/2024-12:
Onde se lê:
. .Localidade
.Canal analógico
.Canal digital
.Portaria
. .Santa Vitória/MG
.27
.47
.Portaria nº 3.261, de 27/07/2015, publicada no DOU em 28/07/2015
Leia-se:
. .Localidade
.Canal analógico
.Canal digital
.Portaria
. .Santa Vitória/MG
.47
.-
.Portaria nº 3.261, de 27/07/2015, publicada no DOU em 28/07/2015
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 20.182, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta
da Nota Técnica nº 18401/2025/SEI-MCOM (12934690), que integra o Processo nº
53542.003417/2020-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL VIDA NOVA, Fistel nº 50011949384,
inscrita no CNPJ nº 02.473.503/0001-00, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Anápolis, Estado de
Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 1.261,74 (um mil duzentos e sessenta e um reais
e setenta e quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXII,
do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.656, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº
294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica
nº
22143/2025/SEI-MCOM
(13015450),
que
integra
o
Processo
nº
53115.017106/2020-73, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar ao INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO DE TELEVISÃO EDUCATIVA DA
BAHIA - IRDEB, Fistel nº 50413145867, inscrita no CNPJ nº 13.420.609/0001-61, outorgado
para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, em Tecnologia Digital, por meio do
canal nº 24, no Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, a sanção de multa, no
valor de R$ 1.870,13 (um mil oitocentos e setenta reais e treze centavos), em razão da
prática da infração capitulada nos arts. 27 c/c 31 do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
Nas Portarias de 06 de dezembro de 2024, do Departamento de Inovação,
Regulamentação e Fiscalização, publicadas no D.O.U de 11 de dezembro de 2024, seção 1,
página 12, onde se lê: Portaria nº 15.309, Leia-se: Portaria nº 12.309.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 342, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 53500.088285/2025-94
Recorrente/Interessado:
ALGAR
TELECOM
S.A.,
VOGEL
SOLUÇÕES
EM
TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A. CNPJ nº 71.208.516/0001-74 e nº 05.872.814/0001-
30
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos
da Análise nº 33/2025/OP (SEI nº 14839132), integrante deste acórdão:
a) aprovar a minuta do Ato de Rescisão, de Adaptação e Autorização (SEI nº
14589542) e da minuta de Termo Único de Autorização para exploração de serviços de
telecomunicações que entre si celebram a Anatel e as empresas do GRUPO ALGAR T E L ECO M
S.A. (SEI nº 14806265), no intuito de dar cumprimento ao Termo de Autocomposição, assinado
no âmbito do processo TC 020.136/2024-2;
b) determinar à Superintendência de Controle de Obrigações - SCO e à
Superintendência de Fiscalização - SFI que avaliem a viabilidade de acatar a sugestão da
Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, constante do Parecer nº 23/2025/PFE-
ANATEL/PGF/AGU, de elaborar um Manual de Acompanhamento e Fiscalização, com a
finalidade de viabilizar o acompanhamento e o atesto quanto ao cumprimento dos
compromissos assumidos;
c) determinar à Superintendência Executiva - SUE, em conjunto com a Auditoria
- AUD, que informe o Tribunal de Contas da União - TCU sobre a presente decisão e adote os
procedimentos necessários para a assinatura e publicação do extrato do Termo Único; e,
d) determinar às áreas que, após a decisão final deste Conselho Diretor, avaliem o
grau de restrição documental dos documentos de sua titularidade ou pertinência.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATOS DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 19.008 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito,
notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade MARCOS ANDRADE
ROCHA, CPF nº ***.135.885-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à
manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de
julho de 1997.
Nº 19.013 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito,
notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade OSEIAS SANTOS
CARVALHO, CPF nº ***.485.575-**, tendo em vista a perda de condição indispensável
à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16
de julho de 1997.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATOS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 19.070 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito,
notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade ONEZELITO SILVA
DOS
SANTOS, CPF
nº ***.032.485-**,
tendo em
vista a
perda de
condição
indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º
9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 19.072 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado
para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade ADALBERTO GUALBERTO RODRIGUES,
CPF nº ***.088.495-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 19.083 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito,
notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade EMERSON S I LV A
SANTOS, CPF nº ***.907.085-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à
manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de
julho de 1997.
Nº 19.089 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito,
notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade CARLOS MUNIZ DA
SILVA
JUNIOR,
CPF nº
***.533.225-**,
tendo
em
vista
a perda
de
condição
indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º
9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 19.091 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito,
notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade ANGELO DA SILVA
CARNEIRO, CPF nº ***.425.015-**, tendo em vista a perda de condição indispensável
à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16
de julho de 1997.
Nº 19.093 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito,
notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade FRANCISMAR
SANTOS DE OLIVEIRA, CPF nº ***.532.545-**, tendo em vista a perda de condição
indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º
9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 19.095 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito,
notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade PAULO SERGIO
RODRIGUES, CPF nº ***.102.271-**, tendo em vista a perda de condição indispensável
à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16
de julho de 1997.
Nº 19.100 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado
para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade VAGNER ZACARIAS GOMES MOREIRA,
CPF nº ***.375.725-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
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