DOE 20/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
irá vigorar por 12 (doze) meses a contar a partir da data de sua assinatura
VALOR GLOBAL: R$ 404.046,00 VALOR: O valor global do Convênio é
de R$ 404.046,00 (quatrocentos e quatro mil e quarenta e seis reais), previsto
no MAPP 2068, arcando a CONCEDENTE com R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais) a ser repassado em DUAS PARCELAS conforme o Cronograma
de Desembolso do Plano de Trabalho em anexo. a) Primeira Parcela –
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) b) Segunda Parcela – R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.361.0
08.18440.04.334041.10000.0 DATA DA ASSINATURA: 05 de julho de
2018 SIGNATÁRIOS : ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário
da Educação - CONCEDENTE, OSVALDO HONORIO LEMOS NETO -
Prefeito(a) Municipal - CONVENENTE. TESTEMUNHAS 1. ILEGÍVEL
2. MARCOS AURELIO SILVA COLARES. Fortaleza, 13 de julho de 2018
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3890032/2017
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/15ª COORDENADORIA
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 15ª CREDE –
TAUA/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular, Sr(a) Maria Erenice dos
Santos Barros, e do outro lado, CICERO PAULO ALENCAR, matrícula nº
98200171496511, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 31/05/2017, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
26/04/2017, páginas 182 e 183, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”,
da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do(a) Coordenador(a)
da 15ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 15ª CREDE – TAUA/CEARÁ, exarada no PROCESSO
Nº3890032/2017. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de
julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº0778803/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/18ª COORDENADORIA
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 18ª CREDE –
CRATO/CE, representado (a) por seu (a) titular Sr (a) Luciana Maria Brito
Rodrigues, e do outro lado, FRANCISCO CALIXTO JUNIOR, matrícula nº
9820017244521X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 30/01/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de
05/09/2017, página 52, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE
de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do (a) Coordenador (a)
da 18ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 18ª CREDE – CRATO/CEARÁ, exarada no PROCESSO
Nº0778803/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de
julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1566648/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/18ª COORDENADORIA
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 18ª CREDE –
CRATO/CE, representado (a) por seu (a) titular Sr (a) Luciana Maria Brito
Rodrigues, e do outro lado, CICERA TAYANE SOARES DA SILVA,
matrícula nº 98200174225713, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 28/02/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no
DOE de 06/02/2018, página 98, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”,
da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do (a) Coordenador
(a) da 18ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO – 18ª CREDE – CRATO/CEARÁ, exarada no PROCESSO
Nº1566648/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de
julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1695138/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/18ª COORDENADORIA
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 18ª CREDE
– CRATO/CE, representado (a) por seu (a) titular Sr (a) Luciana Maria
Brito Rodrigues, e do outro lado, EDILÂNIO RODRIGUES MACARIO,
matrícula nº 9820017422511X, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 05/03/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no
DOE de 06/02/2018, página 98, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”,
da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do (a) Coordenador
(a) da 18ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO – 18ª CREDE – CRATO/CEARÁ, exarada no PROCESSO
Nº1695138/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de
julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2364267/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/6ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 6ª CREDE – SOBRAL/CEARÁ, representado(a) por seu(a)
titular Sr(a) Daniel Carlos da Costa, e do outro lado, MARIA DAS GRAÇAS
JORGE MAGALHÃES, matrícula nº 98200173642310, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/03/2018, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre
as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/03/2018, página 63, tudo
com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº
22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e
com base na justificativa do(a) Coordenador(a) da 6ª COORDENADORIA
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 6ª CREDE
– SOBRAL/CE, exarada no PROCESSO Nº2364267/2018. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2723780/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/10ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 10ª CREDE – RUSSAS/CEARÁ, representado (a) por seu
(a) titular Sr (a) Maria Jucineide da Costa Fernandes, e do outro lado, LUCAS
FERREIRA DE SOUSA, matrícula nº 98200173238218, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/03/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 05/04/2018, página 72, tudo com
respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 22,
de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com
base na justificativa do (a) Coordenador (a) da 10ª COORDENADORIA
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 10ª CREDE –
RUSSAS/CEARÁ, exarada no PROCESSO Nº2723780/2018. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2763552/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/10ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 10ª CREDE – RUSSAS/CEARÁ, representado (a) por seu (a)
titular Sr (a) Maria Jucineide da Costa Fernandes, e do outro lado, WESLEY
BATISTA DA SILVA, matrícula nº 98200173775817, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/03/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2018, páginas 54 e 55, tudo
com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº
22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e
com base na justificativa do (a) Coordenador (a) da 10ª COORDENADORIA
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 10ª CREDE –
RUSSAS/CEARÁ, exarada no PROCESSO Nº2763552/2018. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2855821/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/18ª COORDENADORIA
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 18ª CREDE –
CRATO/CE, representado (a) por seu (a) titular Sr (a) Luciana Maria Brito
Rodrigues, e do outro lado, ALTINIANA RIBEIRO FERREIRA, matrícula
nº 98200173106311, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 11/04/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de
09/04/2018, páginas 112 e 113, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº135 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2018
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