DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 23.
São diretrizes
de preservação específicas
para o
Setor D:
Preguiça/Sodré:
I - preservar e possibilitar a recuperação da feição e do protagonismo das
empenas das edificações localizadas na Ladeira da Preguiça e na Rua do Sodré, bem
como do conjunto edificado da Travessa Aquino Gaspar e das edificações dos Arcos da
Conceição;
II - possibilitar a recomposição da morfologia do setor para recuperação da
leitura da paisagem urbana na Ladeira da Preguiça, Rua Manuel Vitorino, Rua do Sodré
e Rua Visconde de Mauá;
III - preservar as ladeiras, becos e escadarias que caracterizam o setor;
IV - preservar a visibilidade da encosta que separa a Cidade Alta da Cidade
Baixa;
V - incentivar
o preenchimento de lacunas para
a recuperação da
configuração da área envoltória da Praça Castro Alves;
VI - preservar as formas de fechamento da roça do Convento de Santa Teresa; e
VII - incentivar a recuperação e valorizar as antigas cortinas de contenção
do solo que caracterizam o setor como referenciais históricos e por razões de
segurança.
Art. 24. O Setor D: Preguiça/Sodré encontra-se dividido em três subáreas,
delimitadas conforme mapa constante do Anexo XIII desta Portaria:
I - Subárea D-1;
II - Subárea D-2; e
III - Subárea D-3.
§ 1º Os critérios de intervenção para as edificações e lotes vagos das
subáreas do Setor D: Preguiça/Sodré encontram-se nas tabelas dos Anexos Q a S desta
Portaria.
§ 2º Os critérios de intervenção para a roça do Convento de Santa Teresa,
identificada no Anexo VIII, encontram-se na tabela do Anexo BB desta Portaria.
Seção V
Do Setor E: Rua da Praia
Art. 25. Os valores dos tombamentos dos Conjuntos Tombados reconhecidos
no Setor E: Rua da Praia se expressam por meio dos seguintes atributos:
I - presença significativa de edificações monumentais, como a Igreja Basílica
Menor de Nossa Senhora da Conceição da Praia, a Igreja e Cemitério de Nossa Senhora
do Pilar, e de elementos de conexão entre a Cidade Baixa e a Cidade Alta, como o
Elevador Lacerda, o Plano Inclinado Gonçalves, o Elevador do Taboão e o Plano
Inclinado do Pilar;
II - testemunhos edificados de épocas e linguagens arquitetônicas diferentes,
expressos notadamente nas volumetrias, nos materiais e técnicas construtivas e nas
fachadas voltadas para a via pública;
III - morfologia urbana que remete a importantes momentos da história da
cidade, com relativo grau de integridade do parcelamento, implantação das edificações
nos lotes, volumetrias e fachadas;
IV - relação visual entre a Cidade Alta e a Cidade Baixa, no trecho
compreendido entre a Igreja de Nossa Senhora da Conceição da Praia e a Igreja do
Corpo Santo marcado pela presença da encosta e sua vegetação, pelo conjunto
monumental e demais edificações situadas no topo da escarpa e pelas edificações
situadas na Cidade Baixa, que conformam o frontispício de Salvador; e
V - manifestações de natureza religiosa e popular que expressam a
diversidade cultural e social de Salvador no uso dos espaços livres públicos.
Art. 26. São diretrizes de preservação específicas para o Setor E: Rua da
Praia:
I - preservar as características tipológicas e volumétricas das edificações
enquanto fachadas visualizáveis a partir da Cidade Alta; e
II - preservar a visibilidade da encosta que separa a Cidade Alta da Cidade
Baixa.
Art. 27. O Setor E: Rua da Praia encontra-se dividido em duas subáreas,
delimitadas conforme mapa constante do Anexo XIV desta Portaria:
I - Subárea E-1; e
II - Subárea E-2.
Parágrafo único. Os critérios de intervenção para as edificações e lotes
vagos das subáreas do Setor E: Rua da Praia encontram-se nas tabelas dos Anexos T
e U desta Portaria.
Seção VI
Do Setor F: Primeiro Aterro
Art. 28. Os valores dos tombamentos dos Conjuntos Tombados reconhecidos
no Setor F: Primeiro Aterro se expressam por meio dos seguintes atributos:
I - presença significativa de edificações monumentais, como a Igreja de São
Pedro Gonçalves do Corpo Santo, o Mercado Modelo (antiga Alfândega), Palácio da
Associação Comercial da Bahia, o antigo Mercado do Ouro, o Antigo Trapiche Barnabé,
a sede do Ministério da Fazenda, Sobrado Azulejado à Praça Cairú (atual Museu da
Música), dentre outras importantes edificações ecléticas, art déco e modernas;
II - testemunhos edificados de épocas e linguagens arquitetônicas diferentes,
expressos notadamente nas volumetrias, nos materiais e técnicas construtivas, nas
alturas das edificações e nas fachadas voltadas para a via pública;
III - morfologia urbana que remete a importantes momentos da história da
cidade, como os processos de modernização de Salvador nos séculos XIX e XX,
resultando em uma malha predominantemente regular e arborizada em suas vias
principais;
IV - alto grau de integridade em termos de sistema viário e implantação das
edificações nos lotes e relativo grau de integridade em termos de parcelamento e
fachadas;
V - praças e largos que refletem a expansão da cidade, as distintas fases e
concepções do uso e tratamento paisagístico dos espaços públicos, configurando praças
ajardinadas/arborizadas;
VI - arborização, monumento ao Visconde de Cayru da Praça Maria Felipa
(antiga Praça Visconde de Cayru) e a relação visual deste logradouro com o mar,
monumento a Maria Felipa na lateral do Mercado Modelo, monumento à Batalha do
Riachuelo e arborização, ambos remanescentes da Praça Riachuelo, arborização da
Praça Marechal Deodoro e massa vegetal da área ocupada pelo Grupamento de
Fuzileiros Navais de Salvador;
VII - rampa do antigo
Mercado Modelo como lugar historicamente
relacionado a práticas mercantis vinculadas ao Recôncavo Baiano e manifestações
culturais afro-brasileiros;
VIII - relação visual entre a Cidade Alta e a Cidade Baixa, marcada pela
presença da encosta e sua vegetação, pelo conjunto monumental e demais edificações
situadas no topo da escarpa e pelas edificações situadas na Cidade Baixa, que
conformam o frontispício de Salvador; e
IX - manifestações de natureza religiosa e popular que expressam a
diversidade cultural e social de Salvador no uso dos espaços livres públicos.
Art. 29. São diretrizes de preservação específicas para o Setor F: Primeiro
At e r r o :
I - preservar a diversidade das características tipológicas e volumétricas das
edificações enquanto fachadas visualizáveis a partir da Cidade Alta;
II - preservar a diversidade de linguagens arquitetônicas, expressa
notadamente em edificações ecléticas, art déco e modernas;
III - possibilitar a construção
de edificações que mitiguem rupturas
volumétricas preexistentes e resultantes de alturas muito discrepantes;
IV - preservar as características da morfologia do setor, de modo a garantir
a
luminosidade das
vias de
menor largura
e a
ambiência das
edificações
monumentais;
V - preservar a visibilidade da encosta que separa a Cidade Alta da Cidade
Baixa;
VI - preservar as características da Praça Maria Felipa (antiga Praça Visconde
de Cayru) e sua relação visual com o mar, bem como as características da Praça
Marechal Deodoro;
VII - possibilitar a recomposição da antiga Praça Riachuelo, preservar e
ampliar sua vegetação e preservar seu monumento;
VIII - incentivar a preservação da massa vegetal da área ocupada pelo
Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador; e
IX - incentivar a ampliação da arborização urbana nas vias do setor.
Art. 30. O Setor F: Primeiro Aterro encontra-se dividido em oito subáreas,
delimitadas conforme mapa constante do Anexo XV desta Portaria:
I - Subárea F-1;
II - Subárea F-2;
III - Subárea F-3;
IV - Subárea F-4;
V - Subárea F-5;
VI - Subárea F-6;
VII - Subárea F-7; e
VIII - Subárea F-8.
§ 1º Os critérios de intervenção para as edificações e lotes vagos das
subáreas do Setor F: Primeiro Aterro encontram-se nas tabelas dos Anexos V a AC
desta Portaria.
§ 2º Os critérios de intervenção para a Praça Marechal Deodoro e a Praça
Maria Felipa (antiga Praça Visconde de Cayru), identificados no Anexo VIII, encontram-
se na tabela do Anexo CC desta Portaria.
Seção VII
Das vias, alargamentos viários e escadarias
Art. 31. A vias estão classificadas conforme mapa constante do Anexo IX
em:
I - estreitas: vias sem calçadas e largura menor ou igual a cinco metros;
II - médias: vias com calçadas em ambos os lados e largura maior que cinco
metros e menor ou igual a nove metros; e
III - largas: vias com calçadas em ambos os lados e largura maior que nove
metros.
Parágrafo único. Os critérios de intervenção para as vias dos Conjuntos
Tombados encontram-se na tabela do Anexo EE desta Portaria.
Art. 32. Os alargamentos viários
e escadarias identificados no mapa
constante do Anexo IX são:
I - Largo do Pelourinho;
II - Largo do Carmo;
III - Cruz do Pascoal;
IV - Monumento do Riachuelo;
V - Escadaria do Passo;
VI - Escadaria da Ladeira 12 de outubro;
VII - Escadaria da Rua de São Francisco; e
VIII - Escadarias do Setor D.
Parágrafo único. Os critérios de intervenção para os alargamentos viários e
escadarias dos Conjuntos Tombados encontram-se na tabela do Anexo FF desta
Portaria.
Seção VIII
Da encosta
Art. 33. A encosta que divide a Cidade Alta da Cidade Baixa se desenvolve
ao longo de toda a dimensão longitudinal do Centro Histórico de Salvador entre suas
extremidades Norte e Sul.
Art. 34. Os valores dos
tombamentos dos Conjuntos Tombados se
materializam nos seguintes atributos da referida encosta:
I -
sua configuração
geomorfológica, nascentes
d'água e
cobertura
vegetal;
II - caracterização da concepção urbanística que estrutura, em dois níveis, a
área fundacional da cidade e suas primeiras expansões;
III - conexões entre os dois níveis da cidade marcadas por ladeiras,
escadarias, elevadores, planos inclinados e muros de contenção em pedra;
IV - leitura do frontispício de Salvador e do conjunto edificado; e
V - na relação visual entre Cidade Baixa e Cidade Alta e destas com a Baía
de Todos os Santos enquanto elemento estruturador da paisagem.
Art. 35. A preservação da encosta deve observar, nos setores A, B, C, D e
E, as seguintes diretrizes específicas:
I - manter sem ocupação as atuais áreas livres localizadas na encosta;
II - preservar a área remanescente da roça conventual de Santa Teresa
como espaço livre dotado de cobertura vegetal;
III - restringir a ocupação das áreas com declividade superior a 10% na ZEIS
Vila Nova Esperança, localizada do Setor B, e das áreas com declividade superior a 20%
na ZEIS do Pilar, localizada no Setor E;
IV - incentivar a proteção da vegetação remanescente e o desenvolvimento
de estudos específicos para seu manejo; e
V - incentivar o desenvolvimento de Soluções Baseadas na Natureza (SbN)
para a contenção da encosta nas áreas com deslizamentos de terra.
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