DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO V
LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
I - Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as Pensões
Militares;
II - Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos
Militares;
III - Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre
a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas e altera as Leis nº
3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 9 de setembro de 1980;
IV - Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que institui a reestruturação da
carreira militar e dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares;
V - Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986, que estabelece normas, condições
de atendimento e indenizações para a assistência médico-hospitalar ao militar e aos seus
dependentes;
VI - Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, que regulamenta a Medida
Provisória nº 2.215-10, de 2001;
VII - Decreto nº 10.742, de 5 de julho de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.765,
de 4 de maio de 1960; e
VIII - Portaria GM-MD nº 1.195, de 23 de fevereiro de 2023, que aprova o
Catálogo de Indenizações dos Serviços de Saúde das Forças Armadas - CISSFA.
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
CÂMARA TÉCNICA DE DESTINAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
DE TERRAS PÚBLICAS FEDERAIS RURAIS
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a destinação de terras públicas federais ao
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Incra, para regularização fundiária de ocupações
rurais
e
realização
de
estudos
voltados
à
implementação de políticas públicas de competência
da autarquia.
A Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas
Federais Rurais - CTD, neste ato representada pelo seu Coordenador, o Secretário de
Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I e II do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020,
alterado pelo Decreto nº 11.688, de 5 de setembro de 2023,
CONSIDERANDO o §7º do art. 11 e o §13 do art. 12 do Decreto nº 10.592, de
24 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria de Pessoal MDA nº 324, de 18 de julho de 2025, que
designa os representantes dos órgãos e entidades que integram a Câmara Técnica; e
CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 22 de janeiro de 2024, que aprova o
Regimento Interno da CTD, resolve:
Art. 1º Deliberar pela destinação de 2.001.660,92 ha (dois milhões, um mil,
seiscentos e sessenta hectares e noventa e dois ares) de áreas remanescentes de
destinação de glebas públicas federais ao Incra, para fins de estudos voltados à
implementação de políticas públicas de competência da autarquia.
Art. 2º Deliberar pela destinação de 6.345.722,48 ha (seis milhões, trezentos e
quarenta e cinco mil, setecentos e vinte e dois hectares e quarenta e oito ares) de áreas
remanescentes de
destinação de
glebas públicas federais
ao Incra,
para dar
encaminhamento ao procedimento de regularização fundiária, nos termos da Lei nº 11.952,
de 2009, uma vez que não houve manifestação de interesse de outros órgãos.
Art. 3º Recomendar ao Incra, quando da conclusão dos estudos, proceder à
atualização de suas áreas de interesse no Sistema de Gestão Fundiária - Sigef, conforme o
art. 12, §12, do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020.
Art. 4º As áreas remanescentes de destinação das glebas públicas federais
mencionadas nos art. 1º e 2º são objeto do Termo de Acordo CTD nº 07/2025, constante
no processo SEI nº 55000.001589/2024-31.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MOISÉS SAVIAN
Coordenador
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a destinação de terras públicas federais ao
Ministério dos Povos Indígenas - MPI e à Fundação
Nacional dos Povos Indígenas - Funai, para fins de
reconhecimento de direitos territoriais dos povos
indígenas, e ao Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - Incra, para regularização fundiária
de ocupações rurais e
realização de estudos
voltados
às políticas
de
reforma agrária,
de
regularização
de
comunidades
quilombolas
ou
regularização fundiária individual.
A Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas
Federais Rurais - CTD, neste ato representada pelo seu Coordenador, o Secretário de
Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I e II do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de
2020, alterado pelo Decreto nº 11.688, de 5 de setembro de 2023,
CONSIDERANDO o §7º do art. 11 e o §13 do art. 12 do Decreto nº 10.592, de
24 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria de Pessoal MDA nº 324, de 18 de julho de 2025,
que designa os representantes dos órgãos e entidades que integram a Câmara
Técnica;
CONSIDERANDO a Portaria Incra nº 970, de 03 de fevereiro de 2025, que trata
da transferência, ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, da
gestão das glebas públicas arrecadadas pelo Incra, em conformidade com as resoluções
emanadas pelo Colegiado; e
CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 22 de janeiro de 2024, que aprova o
Regimento Interno da CTD, resolve:
Art. 1º Deliberar pela destinação 28.247,46 ha (vinte e oito mil, duzentos e
quarenta e sete hectares e quarenta e seis ares) de áreas remanescentes de destinação
de glebas públicas federais para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai e o
Ministério dos Povos Indígenas - MPI, para fins de reconhecimento dos direitos territoriais
dos povos indígenas.
Art. 2º Deliberar pela destinação de 2.678.781,48 ha (dois milhões, seiscentos
e setenta e oito mil, setecentos e oitenta e um hectares e quarenta e oito ares) de áreas
remanescentes de destinação de glebas públicas federais ao Incra, para fins de estudos
voltados às políticas de reforma agrária, de regularização de comunidades quilombolas ou
regularização fundiária individual.
Art. 3º Deliberar pela destinação de 8.973,25 ha (oito mil, novecentos e
setenta e três hectares e vinte e cinco ares) de áreas remanescentes de destinação de
glebas públicas federais ao Incra, para dar encaminhamento ao procedimento de
regularização fundiária, nos termos da Lei n° 11.952, de 2009, uma vez que não houve
manifestação de interesse de outros órgãos.
Art. 4º Recomendar à SPU a emissão de Portarias de Declaração de Interesse
do Serviço Público - PDISP sobre as glebas públicas federais objeto do art. 1º desta
Resolução, visando garantir a integralidade das áreas e a segurança jurídica do processo
de destinação até sua conclusão, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº
2.398, de 21 de dezembro de 1987, quando couber.
Art. 5º Recomendar à Funai a atualização de suas áreas de interesse no
Sistema de Gestão Fundiária - Sigef, conforme o art. 12, §12, do Decreto nº 10.592, de
24 de dezembro de 2020.
Art. 6º As áreas remanescentes de destinação das glebas públicas federais
mencionadas nos art. 1º e 2º são objeto do Termo de Acordo CTD nº 08/2025, constante
no processo SEI nº 55000.001589/2024-31.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MOISÉS SAVIAN
Coordenador
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a destinação de terras públicas federais ao
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Incra, para fins de regularização de áreas urbanas e
regularização fundiária de ocupações rurais.
A Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas
Federais Rurais - CTD, neste ato representada pelo seu Coordenador, o Secretário de
Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I e II do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020,
alterado pelo Decreto nº 11.688, de 5 de setembro de 2023,
CONSIDERANDO o §7º do art. 11 e o §13 do art. 12 do Decreto nº 10.592, de
24 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria de Pessoal MDA nº 324, de 18 de julho de 2025, que
designa os representantes dos órgãos e entidades que integram a Câmara Técnica; e
CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 22 de janeiro de 2024, que aprova o
Regimento Interno da CTD, resolve:
Art. 1º Deliberar pela destinação 1.368,91 ha (um mil, trezentos e sessenta e
oito hectares e noventa e um ares) para fins de regularização fundiária de áreas de
expansão urbana ou áreas urbanas consolidadas, conforme Decreto nº 7.341, de 22 de
outubro de 2010 e Lei n° 6.766, de 19 dezembro de 1979.
Art. 2º Deliberar pela destinação de 1.030.075,20 ha (um milhão, trinta mil e
setenta e cinco hectares e vinte ares) de áreas remanescentes de destinação de glebas
públicas federais ao Incra, para dar encaminhamento ao procedimento de regularização
fundiária, nos termos da Lei n° 11.952, de 2009, uma vez que não houve manifestação de
interesse de outros órgãos.
Art. 3º As áreas remanescentes de destinação das glebas públicas federais
mencionadas nos art. 1º e 2º são objeto do Termo de Acordo CTD nº 09/2025, constante
no processo SEI nº 55000.001589/2024-31.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MOISÉS SAVIAN
Coordenador
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a destinação de terras públicas federais ao
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima -
MMA e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar - MDA, para fins de estudos
voltados ao reconhecimento e regularização do uso e
da ocupação de povos e comunidades tradicionais em
áreas de florestas públicas federais; e ao Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, para
fins de regularização de áreas urbanas consolidadas,
regularização
fundiária
de
ocupações
rurais
e
realização de estudos voltados à implementação de
políticas públicas de competência da autarquia.
A Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas
Federais Rurais - CTD, neste ato representada pelo seu Coordenador, o Secretário de
Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I e II do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020,
alterado pelo Decreto nº 11.688, de 5 de setembro de 2023,
CONSIDERANDO o §7º do art. 11 e o §13 do art. 12 do Decreto nº 10.592, de 24 de
dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria de Pessoal MDA nº 324, de 18 de julho de 2025, que
designa os representantes dos órgãos e entidades que integram a CTD;
CONSIDERANDO a Portaria Incra nº 970, de 03 de fevereiro de 2025, que trata da
transferência, ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, da gestão das
glebas públicas arrecadadas pelo Incra, em conformidade com as resoluções emanadas pelo
Colegiado; e
CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 22 de janeiro de 2024, que aprova o
Regimento Interno da CTD, resolve:
Art. 1º Deliberar pela destinação de cinco áreas remanescentes de glebas públicas
federais, totalizando cerca de 54.352,90 hectares (cinquenta e quatro mil e trezentos e
cinquenta e dois hectares e noventa ares), ao MMA e ao MDA, para fins de desenvolvimento de
estudos voltados ao reconhecimento e regularização do uso e da ocupação de povos e
comunidades tradicionais em áreas de florestas públicas federais.
Art. 2º Deliberar pela destinação de cinco áreas remanescentes de glebas públicas
federais, totalizando cerca de 134.090,69 (cento e trinta e quatro mil, noventa hectares e
sessenta e nove ares), ao Incra, para fins de estudos voltados à regularização de comunidades
quilombolas, à reforma agrária ou regularização fundiária individual.
Art. 3º Deliberar pela destinação de duas áreas remanescentes de glebas públicas
federais, totalizando cerca de 59,69 hectares (cinquenta e nove hectares e sessenta e nove
ares), ao Incra, para fins de regularização fundiária de áreas de expansão urbana ou áreas
urbanas consolidadas, conforme Decreto nº 7.341, de 22 de outubro de 2010, e Lei n° 6.766, de
19 de dezembro de 1979.
Art. 4º Deliberar pela destinação de quatorze áreas remanescentes de glebas
públicas, totalizando cerca de 64.751,09 hectares (sessenta e quatro mil, setecentos e
cinquenta e um hectares e nove ares), ao Incra, para dar encaminhamento ao procedimento de
regularização fundiária, nos termos da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, uma vez que não
houve manifestação de interesse de outros órgãos.
Art. 5º Recomendar ao Incra a transferência da gestão das áreas mencionadas no
art. 1º à Secretaria do Patrimônio da União - SPU/MGI, após a conclusão dos estudos pelo
MMA e MDA, os quais deverão indicar a delimitação exata do objeto da destinação, por meio
de memorial descritivo, bem como a definição do órgão executor destinatário.
Art. 6º Recomendar à SPU/MGI a emissão de Portarias de Declaração de Interesse
do Serviço Público - PDISP sobre as glebas públicas federais objeto do art. 1º desta Resolução,
visando garantir a integralidade das áreas e a segurança jurídica do processo de destinação até
sua conclusão, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro
de 1987, quando couber.
Art. 7º Recomendar ao MMA proceder à atualização de suas áreas de interesse no
Sistema de Gestão Fundiária - Sigef, e ao Incra, quando da conclusão dos estudos, conforme o
art. 12, §12, do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020.
Art. 8º As áreas remanescentes de destinação das glebas públicas federais
mencionadas nos artigos 1º a 4º são objeto do Termo de Acordo CTD nº 10/2025, constante no
processo SEI nº 55000.001589/2024-31.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MOISÉS SAVIAN
Coordenador
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