DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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160
Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS
UNIDADE REGIONAL DE PORTO ALEGRE
DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025
O Chefe da Unidade Regional de Porto Alegre - UREPL da Agência Nacional de
Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
regimento interno da ANTAQ e pelos artigos 34 e 35 da Norma aprovada pela Resolução
nº 3259-ANTAQ, conforme os fatos e evidências apuradas no Processo Administrativo
Sancionador nº 50300.009167/2023-24 e a análise efetuada no Parecer Técnico Instrutório
nº 
7/2024/UREPL/GREFL/SFC
(SEI 
nº
2411030) 
e
Deliberação 
PAS
nº
7/2025/UREPL/GREFL/SFC (SEI nº 2664424); na forma do inciso I, do artigo 78-A, da Lei nº
10.233, de 5 de junho de 2001, com redação dada pela Medida provisória nº 2.217-3, de
4 de setembro de 2001, e do inciso I, do Art. 47, da norma aprovada pela Resolução n°
3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014; decide:pela subsistência do Auto de Infração nº
006235-9 (SEI nº 2059772);pela aplicação de PENALIDADE de ADVERTÊNCIA à empresa
TECON RIO GRANDE S.A., inscrita no CNPJ sob nº 01.640.625/0001-80, por negligenciar a
segurança portuária do Tecon Rio Grande ao não implementar, no prazo de 90 dias
estabelecido
por notificação
(SEI
nº 1951761),
as
medidas
saneadoras das
não
conformidades relativas aos itens 3.1, 4.2, 4.3, 4.4, 4.5, 4.10, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.15,
4.16, 4.17, 4.22, 4.27, 4.28, 4.32, 4.36 e 4.37 do Parecer Técnico da primeira etapa de
auditoria (SEI nº 1951764), com infração capitulada no inciso XXI do art. 33, combinado
com o disposto na alínea "d" do inciso IV do art. 4º, ambos da Resolução nº 75-AN T AQ .
MARIANA ZANON ROSSATO BIAVASCHI
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 237, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.024074/2025-91, resolve:
Art.
1°
Expedir
Termo
de Autorização
nº
2420-ANTAQ,
em
favor
da
microempreendedora individual 58.221.986 ELEN CRISTINA DA COSTA DA SILVA, inscrita no
CNPJ sob o nº 58.221.986/0001-00 para operar como Empresa Brasileira de Navegação
(EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de
travessia
entre
portos
brasileiros
e fronteiras
nacionais,
entre
os
municípios de
Tabatinga/AM e Benjamin Constant/AM, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio
Solimões, na linha AQ 002 001 - Tabatinga (AM) / Benjamin Constant (AM), com fulcro na
Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR
GABINETE
PORTARIA SRPC/MPS Nº 2.513, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Cancela o
credenciamento da
Fundação Carlos
Alberto Vanzolini, consolida e divulga as entidades
habilitadas como certificadoras no Programa de
Certificação
Institucional 
e
Modernização
da
Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios - Pró-Gestão RPPS.
O SECRETÁRIO DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições conferidas pelos art. 9º, caput, inciso II,
da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, art. 17, caput, inciso III, e art. 25 do
Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e pelo art. 237, caput, inciso
VI, e parágrafo único, da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 10133.100104/2022-85, resolve:
Art.
1º
Art.
1º
Esta
Portaria divulga
o
cancelamento,
a
pedido,
do
credenciamento da Fundação Carlos Alberto Vanzolini, CNPJ nº 62.145.750/001-09,
como entidade certificadora do Programa de Certificação Institucional e Modernização
da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS de que trata o art. 237 da Portaria
MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.
Art. 2º O Anexo contém a relação das entidades certificadoras habilitadas
pela Comissão de Avaliação e Credenciamento do Pró-Gestão RPPS de que trata a
Portaria SRPC/MPS nº 1.495, de 21 de julho de 2025.
Art. 3º Revogam-se as seguintes Portarias:
I - Portaria SRPC/MPS nº 1.734, de 19 de maio de 2023;
II - Portaria SRPC/MPS nº 735, de 13 de novembro de 2023;
III - Portaria SRPC/MPS nº 736, de 13 de novembro de 2023; e
IV - Portaria SRPC/MPS nº 798, de 19 de março de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
ANEXO
RELAÇÃO DE ENTIDADES HABILITADAS COMO CERTIFICADORAS NO PRÓ-GESTÃO RPPS
. .ENTIDADE CERTIFICADORA
.CNPJ
.HABILITAÇÃO, 
POR
CINCO 
ANOS,
CONTADOS A PARTIR
DE:
. .ICV Brasil Inspeção, Certificação e
Vistoria Ltda
.12.265.571/0001-52
.16 de novembro de
2023
. .Instituto de Certificação Qualidade
- ATZERT Ltda (ICQ Brasil)
.01.659.386/0001-00
.2 de maio de 2023
. .Instituto 
Totum 
de
Desenvolvimento 
e 
Gestão
Empresarial Ltda
.04.773.229/0001-8
.18 de
dezembro de
2023
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 1.137, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008412/2025-09, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Família ITAIPU
Setorial, CNPB nº 2020.0024-18, administrado pela Fundação Itaipu BR de Previdência e
Assistência Social, CNPJ nº 80.564.578/0001-00.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.140, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.011405/2025-86, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas
ao regulamento do Plano de
Aposentadoria MJN PREV, CNPB nº 2010.0013-38, administrado pelo Multiprev - Fundo
Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.141, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009864/2025-08, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas
ao regulamento do Plano de
Aposentadoria Mais Vida Previdência, CNPB nº 2006.0002-92, administrado pela MAIS VIDA
PREVIDÊNCIA - Entidade de Previdência Complementar, CNPJ nº 01.077.727/0001-30.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.145, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009075/2025-69, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Beta de
Benefícios, CNPB nº 2005.0038-83, administrado pelo Instituto Adventista de Jubilação e
Assistência, CNPJ nº 00.494.427/0001-93.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.146, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009079/2025-47, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Gama de
Benefícios Previdenciários, CNPB nº 2010.0059-29, administrado pelo Instituto Adventista
de Jubilação e Assistência, CNPJ nº 00.494.427/0001-93.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.148, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008093/2025-23, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da BASF Sociedade de
Previdência Complementar, CNPJ nº 56.995.624/0001-40, nos termos do supracitado
processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MRE Nº 639, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Fixa a taxa de câmbio aplicada à Retribuição no
Exterior 
para 
fins 
de
verificação 
do 
limite
remuneratório constitucional.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 36-A do Decreto 71.733/1973, modificado pelo Decreto
12.112/2024, resolve:
Art. 1º Para fins de verificação do limite remuneratório de que tratam o art. 37,
inciso XI, da Constituição Federal, e o art. 50-A da Lei 5.809/1972, o valor da retribuição
paga ao servidor do Ministério das Relações Exteriores em missão transitória ou
permanente no exterior, excluídas as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei,
será convertido em moeda nacional ao câmbio de US$/R$ 2,480586.
Parágrafo único. Para a fixação da taxa de conversão em moeda nacional, foi
aplicado o valor mais recente do índice de câmbio por paridade de poder de compra para
comparações entre produtos internos brutos, estabelecido pela Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). [OECD (2025), "Annual Purchasing
Power Parities and exchange rates": https://dataviewer.oecd.org/?chartId=b4647d68-1fa7-
48da-b873-2ffb65c428f3 (acesso em 08/12/2025)].
Art. 2º As disposições desta portaria se aplicam ao pagamento da retribuição
no exterior dos servidores em missão permanente ou transitória no período de 1º de
janeiro a 31 de dezembro de 2026.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 570, de 18 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO VIEIRA

                            

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