DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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164
Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RN
.CRUZETA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11268314000125004
.71210010
71210010
.13.056,00
372.667,00
.385.723,00
.10302511885359286
10302511885359286
.
.RN
.JOAO CAMARA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE JOAO
CAMARA RN
.12083881000125011
.71210010
.52.409,00
.52.409,00
.10302511885359286
.
.RN
.SAO FERNANDO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
FERNANDO
.12050421000125002
.71210010
71210010
.61.172,00
324.551,00
.385.723,00
.10302511885359286
10302511885359286
.
.T OT A L
.3 PROPOSTAS
.
.823.855,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.257, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.GO
.FO R M O S A
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.09105181000125011
.44070002
.14.277,00
.14.277,00
.10302511885350052
.
.MS
.CAMPO GRANDE
.FUNDO 
ESPECIAL
DE SAUDE
.03517102000125008
.14450006
.1.132.446,00
.1.132.446,00
.10302511885350054
.
.MT
.ALTO ARAGUAIA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.12545842000125010
.42010003
.12.311,00
.12.311,00
.10302511885350001
.
.SP
.CO N C H A S
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11991412000125009
.44510023
.385.723,00
.385.723,00
.10302511885350035
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO 
ESTADUAL
DE SAUDE - FUNDES
.13851748000125021
.28130003
.800.000,00
.800.000,00
.10302511885350035
.
.T OT A L
.5 PROPOSTAS
.
.2.344.757,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.309, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de Nilópolis no Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 25.000.000,00
(vinte e cinco milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de Nilópolis no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.083.333,33 (dois milhões, oitenta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Nilópolis, IBGE 330320 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº
25000.010942/2025-93.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 9.328, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita a Santa Casa de Alfenas como Unidade de Assistência em Alta Complexidade de Terapia
Nutricional e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Município de Alfenas, no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Santa Casa de Alfenas, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 283.316,29
(duzentos e oitenta e três mil trezentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Alfenas,
no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$R$ 23.609,69 (vinte e três mil seiscentos e nove reais e sessenta e nove centavos), com parcelas mensais
no valor de R$ 23.609,69 (vinte e três mil seiscentos e nove reais e sessenta e nove centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de
Alfenas, IBGE 310160, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
H A B I L I T AÇ ÃO
.VALOR ANUAL
.NUP-
.
MG
310160
ALFENAS
SANTA CASA DE
ALFENAS
2171945
MUNICIPAL
207302
23.01 - UNIDADE DE
ASSISTÊNCIA DE ALTA
COMPLEXIDADE EM
R$ 283.316,29
25000.059113/2025-17
. .
.
.
.
.
.
.
.TERAPIA
NUTRICIONAL23.04 
-
SERVIÇO 
DE
TERAPIA
NUTRICIONAL 
ENTERAL
E
PARENTERAL
.
.

                            

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