DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.329, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Município de Patos de Minas no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 15.000.000,00 (quinze
milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Patos de Minas no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Patos
de Minas, IBGE 314800, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo NUP 25000.039752/2025-58.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 9.330, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita a CASU IRMA DENISE, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em
Neurocirurgia, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Município de Caratinga no Estado Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a CASU IRMA DENISE, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.043.370,07 (um
milhão, quarenta e três mil trezentos e setenta reais e sete centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Caratinga no Estado Minas
Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 86.947,51 (oitenta e seis mil novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e um centavos), com parcelas
mensais no valor de R$ 86.947,51 (oitenta e seis mil novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e um centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Caratinga - MG, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.SAIPS
.NUP-SEI
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.VALOR ANUAL
. .MG
.311340
.C A R AT I N G A
.6697054
.CASU IRMA DENISE
.MUNICIPAL
.208904
.25000.141605/2025-47
.16.01 - UNIDADE DE ASSISTENCIA DE
ALTA
COMPLEXIDADE
EM
N E U R O LO G I A / N E U R O C I R U R G I A
.1.043.370,07
PORTARIA GM/MS Nº 9.332, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Município de Uberaba no Estado de Minas Gerai
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 15.975.206,00 (quinze
milhões, novecentos e setenta e cinco mil duzentos e seis reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Uberaba no Estado de Minas Gerais.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 5.325.068,67 (cinco milhões, trezentos e vinte e cinco mil sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos), com parcelas
mensais no valor de R$ 1.331.267,17 (um milhão, trezentos e trinta e um mil duzentos e sessenta e sete reais e dezessete centavos).
§ 2º O recurso estabelecido no caput é destinado ao Hospital Doutor Hélio Angotti, CNES 2165058, localizada no município de Uberaba/MG.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Uberaba/MG, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.143002/2025-80.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 9.333, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Município de Serro no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três
milhões seiscentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Serro no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) com parcelas mensais no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Serro, IBGE 316710, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.186047/2025-49.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 9.334, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita o UNIVALE - Fundação Percival Farquhar ao recebimento do Incentivo para a Atenção
Especializada aos Povos Indígenas- IAE-PI e estabelece recurso Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Governador Valadares, no
Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento descrito no Anexo, ao recebimento do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), em conformidade com a
Portaria GM/MS 2.663, de 11 de outubro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais, no montante anual de R$ 1.853.700,00 (um milhão, oitocentos e
cinquenta e três mil e setecentos reais), da seguinte forma:
I - R$ 370.740,00 (trezentos e setenta mil setecentos e quarenta reais) a ser transferido na 12ª (décima segunda) parcela de 2025, correspondente à 20% (vinte por cento)
do valor anual; e
II - R$ 1.482.960,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil novecentos e sessenta reais), a ser transferido a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026, correspondente
à 80% (oitenta por centos) do valor anual, sendo 11 parcelas.
Parágrafo único. A partir do segundo ano o recurso será transferido em parcelas mensais no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art.
2º desta Portaria.
Art. 3º Em caso de atraso ou interrupção do repasse dos recursos do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) por parte do gestor local do SUS para
o estabelecimento de saúde habilitado nesta Portaria, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência dos valores ao limite financeiro do Município de Governador Valadares, no Estado
de Minas Gerais, fazendo também o desconto dos valores eventualmente não repassados em competências anteriores, em conformidade com os art. 303 e 304 da Portaria de
Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de
Saúde de Governador Valadares, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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