DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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171
Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.349, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita, na Atenção Especializada no código 30.02 - Modalidade Ambulatorial, o Centro de Testagem e
Aconselhamento - CTA no Município de Bauru (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no código 30.02 - modalidade Ambulatorial, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 94.755,60
(noventa e quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Município de Bauru, no
Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 15.792,60 (quinze mil setecentos e noventa e dois reais e sessenta centavos), com parcelas
mensais no valor de R$ 7.896,30 (sete mil oitocentos e noventa e seis reais e trinta centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Bauru, IBGE 350600, após a apuração
da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.NOME EMPRESARIAL
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.VALOR 
ANUAL
ES T I M A D O
.PROCESSO SEI
. .SP
.350600
.BAU R U
.CENTRO
DE 
TESTAGEM
E
ACONSELHAMENTO - CTA
.6682774
.MUNICIPAL
.30.02
.R$ 94.755,60
.25000.090821/2025-17
PORTARIA GM/MS Nº 9.350, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita, na Atenção Especializada no código 30.02 - modalidade Ambulatorial, o Centro Universitário
Integrado de Saúde Amaury de Medeiros, no Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no código 30.02 - modalidade Ambulatorial, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 44.794,56
(quarenta e quatro mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado de
Pernambuco.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, após a apuração da
produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.VALOR 
ANUAL
ES T I M A D O
.PROCESSO SEI
. .PE
.261160
.R EC I F E
.Centro Universitário Integrado
de Saúde Amaury de Medeiros
.2711613
.ES T A D U A L
.30.02
.R$ 44.794,56
.25000.091902/2025-34
PORTARIA GM/MS Nº 9.351 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita, na Atenção Especializada no código 30.02 - Modalidade Ambulatorial, o Serviço de Assistência
Especializada, no Município de Maringá (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no código 30.02 - modalidade Ambulatorial, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 112.353,60 (cento
e doze mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Município de Maringá, do Estado do
Paraná.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 18.725,60 (dezoito mil setecentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), com parcelas
mensais no valor de R$ 9.362,80 (nove mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Maringá, IBGE 411520, após a apuração
da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.VALOR 
ANUAL
ES T I M A D O
.PROCESSO SEI
. .PR
.411520
.MARINGÁ
.SERVIÇO 
DE 
ASSISTÊNCIA
ES P EC I A L I Z A DA
.
.3995682
.MUNICIPAL
.30.02
.R$ 112.353,60
.25000.144101/2025-89
PORTARIA GM/MS Nº 9.352, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita, na Atenção Especializada no código 30.02 - Modalidade Ambulatorial, o Hospital das
Clínicas da Unicamp de Campinas (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no código 30.02 - modalidade Ambulatorial, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 24.908,16
(vinte e quatro mil novecentos e oito reais e dezesseis centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 4.151,36 (quatro mil cento e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos), com
parcelas mensais no valor de R$ 2.075,68 (dois mil setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, após a apuração da
produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua
publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.VALOR 
ANUAL
ES T I M A D O
.PROCESSO SEI
. .SP
.350950
.CAMPINAS
.HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNICAMP
DE CAMPINAS
.2079798
.ES T A D U A L
.30.02
.R$ 24.908,16
.25000.093176/2025-94

                            

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