DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
e) Base Legal
Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023
Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
Ação 20YV - Democratização das Relações de Trabalho
Mediações coletivas
a) Finalidade
Realização presencial de mediações coletivas.
b) Descrição
Realização de mediações coletivas que visa proteger e resguardar direitos
trabalhistas de
forma presencial em municípios
que carecem de
ambientes e
equipamentos adequados para a realização do procedimento de forma virtual, sendo
nesses casos, necessário o deslocamento de servidores para a efetiva realização dos
procedimentos de mediação coletiva.
c) Principais benefícios para a população
¸ Proteção de direitos trabalhistas;
¸ Solução extrajudicial de conflitos trabalhistas;
¸ Aumento no quantitativo de acordos oriundos das mediações coletivas
promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
d) Indicadores
Execução, supervisão e o monitoramento da quantidade de mediações
coletivas 
realizadas 
em 
unidades 
descentralizadas/municípios 
que 
carecem 
de
ambientes e equipamentos adequados para a realização do procedimento de forma
virtual, sendo nesses casos, necessário o deslocamento de servidores para a efetiva
realização dos procedimentos de mediação coletiva. e capacitação de servidores para
atuarem como mediadores públicos no Ministério do Trabalho e Emprego, a ação
poderá atingir um alto contingente de municípios e poderá ser desenvolvida pelas
unidades do Ministério do Trabalho e Emprego constituída por uma rede de 307
Agências, 89 Gerências e 27 Superintendências.
e) Base Legal:
Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023
Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
7.6 Ação 21FU - Gestão e Apoio Operacional ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador - FAT
a) Finalidade
A execução de ações de suporte às atividades da Secretaria Executiva do
CODEFAT nas ações de monitoramento do Programa do Seguro-Desemprego e de
articulação de ações de integração de serviços dos benefícios do Seguro-Desemprego,
Abono Salarial e Identificação Profissional com as políticas ativas no âmbito do Sistema
Público de Trabalho, Emprego e Renda.
b) Descrição
Promover a realização de ações de execução de ações de suporte às
atividades da Secretaria Executiva do CODEFAT nas ações de monitoramento do
Programa do Seguro-Desemprego e de articulação de ações de integração de serviços
dos benefícios do seguro-desemprego, abono salarial e identificação profissional com as
políticas ativas no âmbito do Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda.
c) Principais benefícios para a população
Melhoria da articulação e monitoramento de políticas públicas voltadas ao
trabalhador e maior articulação entre benefícios do seguro-desemprego, abono salarial
e identificação profissional com o Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda.
d) Base Legal
Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 - Regula o Programa do Seguro-
Desemprego e o Abono Salarial, instituiu o Fundo de Amparo ao Trabalhador e o seu
órgão gestor, o CODEFAT;
Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990 - Trata de aplicação de recursos do
FAT em depósitos especiais;
Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 - Dispõe sobre o Sistema Nacional
de Emprego - SINE;
Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023;
Decreto-Lei nº 926, de 10 de outubro de 1969;
Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023;
Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023;
Resolução CODEFAT nº 937, de 23 de março de 2022.
7.7 Ação 21IJ - Fortalecimento dos Conselhos do Trabalho, Emprego e
Renda
a) Finalidade
Execução de ações e projetos de promoção da eficiência na gestão das
políticas públicas, favorecendo a proteção de direitos fundamentais, para induzir uma
reflexão mais ampliada sobre o processo de elaboração das políticas públicas e sobre
os atores sociais envolvidos, para melhor compreensão da economia e do mercado de
trabalho e a fiscalização dos recursos aplicados em âmbito local.
b) Descrição
Implementação por meio de projetos
e ações de fortalecimento de
Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda, para induzir uma reflexão mais ampliada
sobre o processo de elaboração das políticas públicas e sobre os atores sociais
envolvidos para melhor compreensão da economia e do mercado de trabalho e a
fiscalização dos recursos aplicados em âmbito local.
c) Principais benefícios para a população
Ampliação do protagonismo da sociedade civil na construção de soluções
para os desafios do mundo do trabalho. A atuação interinstitucional e integrada dos
Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda, promove maior eficiência na gestão das
políticas públicas, favorecendo a proteção de direitos fundamentais.
d) Base Legal
Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 - Regula o Programa do Seguro-
Desemprego e o Abono Salarial, instituiu o Fundo de Amparo ao Trabalhador e o seu
órgão gestor, o CODEFAT;
Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 - Dispõe sobre o Sistema Nacional
de Emprego - SINE;
Resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
( CO D E FAT ) .
7.8 Ação 215F - Fomento
e Fortalecimento da Economia Solidária.
Associativismo e Cooperativismo
a) Finalidade
Necessidade
de
destinação
de recursos
orçamentários
para
custeio
e
investimento para o
Apoio e Fortalecimento de
Empreendimentos Econômicos
Solidários (EES), conforme objetivos específicos do Programa 4006, detalhados a
seguir:
0476 - Promover a institucionalidade, a visibilidade e a capilaridade da
Economia Popular e Solidária
¸ Realizar campanhas de comunicação para dar visibilidade à Economia
Popular e Solidária;
¸ Produzir e divulgar estudos, pesquisas e mapeamentos sobre o impacto
social, econômico e ambiental da Economia Popular e Solidária;
¸ Apoiar a realização a 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e
Solidária;
¸ Apoiar
a organização
e
o
funcionamento
do Cadastro
Nacional
de
Empreendimentos Econômicos Solidários - CADSOL
¸ Apoiar a implementação de observatórios de Economia Popular e Solidária
nos territórios e nacionalmente;
0477 - Implementar as iniciativas
de Economia Popular e Solidária,
valorizando as dinâmicas territoriais
¸ Implementar redes, cadeias e arranjos produtivos de Economia Popular e
Solidária;
¸ Apoiar circuitos logísticos de distribuição e comercialização de produtos e
serviços de EES;
¸Apoiar a implementação do Sistema Nacional de Comércio Justo e Solidário
- SNCJS
¸ Apoiar o Programa de Feiras de Economia Popular e Solidária;
¸ Apoiar o Sistema Nacional de Finanças Populares e Solidárias, através do
apoio à Bancos Comunitários, Fundos Rotativos Solidários e Cooperativas Populares de
crédito solidário;
¸ Apoiar a criação e/ou fortalecimento de Centros Públicos de Economia
Popular e Solidária;
¸ Apoiar a implementação de Bases de Serviços e assessoramento técnico
aos EES;
¸Apoiar iniciativas de Economia Solidária Digital, cooperativas de plataformas
e empresas recuperadas por trabalhadores/as;
¸ Apoiar a organização e formalização de EES e iniciativas de inclusão de
catadores/as de materiais recicláveis;
¸ Apoiar o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e Cooperativismo
Social - Pronacoop Social (voltado a pessoas com transtorno mental, pessoas privadas
de liberdade e egressos, população em situação de rua, pessoas com deficiência,
mulheres vítimas de violência, dentre outras);
¸ Apoiar a realização de encontros regionais de empreendimentos de
mulheres que trançam cabelos afros em apoio à economia dessas trabalhadoras.
0478 - Promover a educação popular, a qualificação técnica e a formação
cidadã em Economia Popular e Solidária
¸ Realizar ações educativas, oficinas, fóruns e seminários para socialização
dos princípios e da prática da economia popular e solidária;
¸ Fomentar e apoiar redes de educadores/as, escolas e centros de formação
da sociedade civil;
¸ Promover cursos e capacitações para qualificação técnica e formação
cidadã de integrantes EES e de gestores públicos;
¸ Apoiar o Programa de Incubadoras Tecnológicas da Economia Popular e
Solidária - Proninc.
b) Descrição
Os 
recursos 
destinados 
à 
ação
orçamentária 
215F 
- 
Fomento 
e
Fortalecimento da
Economia Solidária, Associativismo
e Cooperativismo
- serão
executados através das transferências voluntárias, mediante as regulamentações legais
específicas. Os recursos poderão ser destinados aos Estados e Municípios, bem como
a algumas entidades privadas sem fins lucrativos, como os Sistemas Sociais Autônomos,
às organizações da sociedade civil, e ainda aos órgãos e entidades da administração
pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
c) Principais benefícios para a população:
¸ Aumento da autonomia socioeconômica de pessoas em situação de
pobreza;
¸ Redução dos níveis de pobreza;
¸ Fortalecimento dos vínculos associativos e cooperativos para a geração de
renda;
¸ Qualificação da população beneficiada;
¸ Inclusão social com protagonismo econômico de setores vulneráveis na
promoção do desenvolvimento territorial sustentável;
¸ Encontro e organização das trabalhadoras trancistas;
¸ Aproximação com os empresários da área de atuação e aprimoramento de
técnicas;
¸ Ampliação de empregos com a melhora da técnica da área;
¸ Inclusão social com protagonismo econômico de setores vulneráveis na
promoção do desenvolvimento territorial sustentável; e
¸ Aumento da autonomia socioeconômica de pessoas em situação de
pobreza.
d) Base Legal:
¸ Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
¸ Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
¸ Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016;
¸ Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020;
¸ Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023;
¸ Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
7.9 Ação 4815 - Funcionamento das Unidades Descentralizadas
a) Finalidade
Captação
de
recursos
para
a promoção
de
investimentos
e
para
o
melhoramento contínuo na qualidade das operações, a fim de alcançar sua missão
institucional.
b) Descrição
Recursos para investimento das unidades descentralizadas de atendimento
ao trabalhador (Superintendências, Gerências e Agências) distribuídas pelo território
nacional. Envolve reforma, adequação e modernização da estrutura física, tratamento
e digitalização de acervo documental, informatização dos serviços, aquisição de
equipamentos de informática, instalação de redes lógicas, entre outros. A ação tem o
objetivo de manter, aparelhar e modernizar as Unidades Descentralizadas, e
possibilitar, ainda, o atendimento ao público e a tramitação processual em primeira
instância administrativa e a digitalização dos processos que devem ser enviados à
procuradoria da Fazenda para a fase de cobrança (exigência contida na Portaria
Conjunta MTP/PGFN nº 5 de 08 de novembro de 2011.
c) Principais benefícios para a população:
¸ Fomentar as relações de trabalho;
¸ Fomentar a formação e o desenvolvimento profissional;
¸ Fortalecer a fiscalização, a inspeção, a segurança e a saúde no trabalho;
¸ Aprimorar o atendimento ao público e o trâmite processual, com vistas a
acelerar a finalização do estoque físico de processos.
d) Indicadores:
Número de atendimentos ao público realizados pelo Ministério do Trabalho
e Emprego, por meio da rede constituída de 307 Agências, 89 Gerências e 27
Superintendências.
e) Base Legal:
- Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023
7.10 Ação 2000 - Administração da Unidade
a) Finalidade
Modernização da infraestrutura tecnológica de atendimento aos cidadãos no
Ministério do Trabalho e Emprego.
b) Descrição
Recursos para investimento visando modernizar a infraestrutura tecnológica
que suporta as unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego.
Envolve a contratação de licenças de virtualização de servidores; contratação de
serviços de videoconferência; aquisição de
computadores desktop e notebook;
aquisição de soluções para proteção de aplicações; implantação de rede sem fio e
switches.
c) Principais benefícios para a população:
Aprimorar o atendimento ao público;
Aprimorar a execução das políticas públicas.
d) Indicadores:
Número de atendimentos ao público realizados em ambiente virtual pelas
unidades do Ministério do Trabalho e Emprego.
e) Base Legal:
Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023;
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1976;
Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001.
7.11 Ação 20YY - Estudos, Pesquisas e Geração de Informações sobre
Trabalho, Emprego e Renda
a) Finalidade
Um dos aspectos centrais desta iniciativa abrange o desenvolvimento de
ferramentas de suporte à gestão das políticas públicas de emprego. O propósito
principal é investir na melhoria da efetividade, eficiência e eficácia das políticas
públicas relacionadas ao emprego, trabalho e renda.

                            

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