DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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212
Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
As instruções para emissão, formas de pagamento e preenchimento de Guia
de Recolhimento da União (GRU) e de Documento Judicial-Extrajudicial (DJE)
encontram- se disponíveis, de forma mais detalhada, nos seguintes endereços
eletrônicos:
¸ Orientações sobre pagamento de GRU
(https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/gru-e-pag-
tesouro/contribuinte/orientacoes-sobre-pagamento-de-gru)
¸ Orientações sobre as características das espécies e as modalidades de
pagamentos de GRU
(https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/gru-e-pag-tesouro/unidades-
gestoras/especies-de-gru)
¸ Preenchimento e Impressão de GRU - Portal SIAFI - Guia de Recolhimento
da União
(https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/gru-e-pag-tesouro)
6. REFERÊNCIAS
¸ Manual do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal - Siafi
(http://manualsiafi.tesouro.gov.br/)
¸ Instrução Normativa STN nº 08 de 25 de outubro de 2024
Dispõe sobre a Guia de Recolhimento da União (GRU), e dá outras
providências
(https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICAC AO : 5 0 7 0 4 )
¸ Decreto 4.950 de 09 de janeiro de 2004
Dispõe sobre a arrecadação das receitas de órgãos, fundos, autarquias,
fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
e dá outras providências
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-
2006/2004/decreto/d4950.htm)
7. PROGRAMAS E AÇÕES DAS UNIDADES DO MTE QUE PODERÃO SER
CUSTEADOS COM ESSES RECURSOS
7.1 Ação 20YU - Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e Inspeção em
Segurança e Saúde no Trabalho
a) Finalidade
Atuação para assegurar a aplicação das disposições legais sobre direitos
trabalhistas, no típico exercício do poder de polícia, como fiscalização do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), combate à informalidade e às fraudes ao vínculo
de emprego, combate ao trabalho infantil, fiscalização para inserção de aprendizes e
inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, combate à discriminação
e promoção de igualdade de oportunidades, combate ao trabalho em condição análoga
à de escravo, fiscalização de segurança e saúde no trabalho com vistas a diminuir os
índices de gravidade e de frequência dos acidentes do trabalho, fiscalização do
trabalho portuário e aquaviário e análise de acidentes e doenças do trabalho. Atuação
proativa, com caráter preventivo e saneador, por meio de ações coletivas, eventos,
orientações e campanhas.
b) Descrição
Realização de ações voltadas ao cumprimento da missão da Inspeção do
Trabalho, a partir de diagnóstico, para o planejamento e execução de projetos e
atividades de fiscalização, ações coletivas, campanhas, capacitações, cooperações,
proposição de normas.
As ações são executadas de forma centralizada ou regionalizada, por meio
de coordenações específicas, produzindo estabelecimentos inspecionados, trabalhadores
alcançados, pessoas capacitadas, organizações orientadas e normas elaboradas ou
alteradas.
A ação orçamentária se destina a custear as despesas decorrentes desta
implementação, incluindo
a aquisição
de bens e
contratação de
serviços, o
deslocamento de pessoal, bem como a capacitação dos agentes públicos envolvidos
com o desenvolvimento da fiscalização trabalhista.
c) Principais benefícios para a população
¸ Aumento da formalização do trabalho e o cumprimento da legislação
trabalhista
¸ Combate ao trabalho análogo ao de escravo, o tráfico de pessoas e o
trabalho infantil e todas as formas de trabalho degradante e de discriminação no
emprego e na ocupação
¸ Fomento à aprendizagem profissional
¸ Promoção da inclusão de pessoas com deficiência ou reabilitadas pela
Previdência Social no mercado de trabalho
¸ Redução dos riscos nos ambientes de trabalho
d) Indicadores de monitoramento e resultados
Índice de promoção da formalização do vínculo de emprego, inclusive no
trabalho doméstico
Número de ações fiscais de combate ao trabalho análogo ao de escravo e
ao tráfico de pessoas
Número de ambientes de trabalho fiscalizados com vistas ao combate à
discriminação, assédio e violência
Número de crianças e adolescentes afastados da situação de trabalho
infantil em fiscalizações diretas
Percentual de cumprimento de cotas de aprendizagem profissional
Número de aprendizes inseridos no mercado de trabalho pela inspeção do
trabalho
Número de pessoas com deficiência ou reabilitados da Previdência Social
incluídos no mercado de trabalho pela inspeção do trabalho
Número de ações fiscais para verificação de acessibilidade nos ambientes
de trabalho
Número de ações fiscais diretas em segurança e saúde no trabalho (SST)
com redução de riscos
Número de doenças do trabalho ou acidentes do trabalho graves ou fatais
analisados
e) Base Legal
Convenção nº. 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada
por meio do Decreto nº. 95.461/1987, e consolidado por meio do Decreto nº 10.088,
de 5 de novembro de 2019;
Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); art. 200 da CLT;
Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, art. 11;
Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002;
Decreto 10.854, de 10 de novembro de 2021;
Decreto nº 11.205, de 26 de setembro de 2022;
Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023; e
Decreto nº 11.971, de 1º de abril de 2024.
7.2 Ação 20Z1 - Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores
a) Finalidade da ação
Disponibilizar ações de qualificação profissional para trabalhadores, alinhadas
às demandas locais e setoriais, visando ampliar as oportunidades de inserção no
mercado de trabalho.
b) Descrição
Implementação por meio de instrumentos firmados com estados, municípios,
universidades públicas, institutos federais e instituições privadas sem fins lucrativos. Os
repasses poderão ser realizados de forma direta ou "fundo a fundo", observados os
requisitos da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e demais resoluções aplicáveis do
CO D E FAT .
c) Principais benefícios para a população
Oportunidades de
qualificação profissional em alinhamento
com as
necessidades locais
d) Indicadores de monitoramento e resultados
¸ Número de cursos e ações de qualificação ofertados
¸ Número de trabalhadores matriculados
¸ Percentual de execução física e financeira dos planos de ação
¸ Percentual de concluintes empregados em até 6 meses após a formação
¸ Grau de satisfação dos participantes (levantamento pós-curso)
¸ Variação da taxa de desemprego no público atendido
e) Base Legal
Lei nº. 7.998, de 11 de janeiro de 1990;
Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011;
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
Lei nº 13.667 de 17 de maio de 2018;
Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020;
Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020;
Resolução CODEFAT nº 906, de 26 de maio de 2021;
Resolução CODEFAT nº 994, de 15 de fevereiro de 2024;
Resolução CODEFAT nº 995, de 15 de fevereiro de 2024;
Resolução CODEFAT nº 998 de 24 de abril de 2024;
Portaria SPPE Nº 1.881, de 2 de março de 2022;
Portaria MTE Nº 3.222, de 21 de agosto de 2023;
Portaria MTE Nº 443, de 01 de abril de 2024;
Instrução Normativa SEMP/MTE Nº 04, de 13 de junho de 2024;
Instrução Normativa SGER nº 9/2024;
Resolução CODEFAT nº 1.014, de 23 de abril de 2025.
7.3 Ação 20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego - SINE
a) Finalidade
Fortalecer, modernizar e expandir a rede de atendimento do Sistema
Nacional de Emprego - Sine, assegurando a prestação de serviços de habilitação do
seguro-desemprego,
intermediação de
mão
de
obra, orientação
profissional
e
encaminhamento para qualificação.
b) Descrição
Implementação por meio de instrumentos firmados com entes parceiros que
aderirem ao Sine, com repasses diretos ou "fundo a fundo", atendendo às exigências
da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e à Resolução CODEFAT nº 994, de 15 de
fevereiro
de
2024. Os
recursos
poderão
ser
destinados a
investimentos
em
infraestrutura, aquisição de equipamentos e custeio da rede.
c) Principais benefícios para a população
¸ Prestação das ações e serviços de habilitação do seguro-desemprego,
intermediação de mão de obra, orientação profissional, identificação do trabalhador e
encaminhamento do trabalhador para a qualificação.
¸ Aprimorar a execução das políticas públicas
d) Indicadores de monitoramento e resultados
¸ Número de unidades do Sine modernizadas, reformadas ou equipadas
¸Quantidade de atendimentos realizados (seguro-desemprego, intermediação, orientação)
¸ Percentual de cumprimento das metas pactuadas no plano de ações e
serviços
¸ Taxa de colocação dos trabalhadores encaminhados pelo Sine
¸ Tempo médio de atendimento por trabalhador
¸ Índice de satisfação dos usuários com os serviços prestados
e) Base Legal
Lei nº. 7.998, de 11 de janeiro de 1990;
Lei nº 13.667 de 17 de maio de 2018;
Convenção nº 88 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, de 9 de
julho de 1948.
7.4 Ação 20YV - Democratização das Relações de Trabalho
Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva
a) Finalidade
Realizar atividades na Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva
que foi institucionalizada por meio da PORTARIA MTE Nº 3669, DE 14 DE NOVEMBRO
DE 2023, e acontece anualmente no mês de novembro, em alusão ao dia 18 de
novembro de 1952, data em que a Convenção nº 98 da Organização Internacional do
Trabalho, sobre o direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva, ratificada pelo
Brasil que tem por um dos objetivos fomentar a proteção de direitos trabalhistas e
reconstituir a garantia de direitos.
b) Descrição
Durante a Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva serão
realizadas diversas atividades/ações no país, organizadas pela sociedade civil, sindicatos,
entidades empresariais e poder público para viabilizar discussões com o foco na
importância das
negociações coletivas
nas relações
do trabalho,
bem como
os
benefícios trazidos pela implementação das normas coletivas, com a finalidade de
propor e executar medidas que visam a melhoria nas condições de trabalho.
Pretende-se mobilizar a sociedade, durante a Semana Nacional, por meio de
debates, palestras, workshops e eventos, sobre a importância do diálogo social e das
negociações coletivas nas relações de trabalho;
c) Principais benefícios para a população
¸ Proteção de direitos trabalhistas
¸ Fortalecer o diálogo entre as entidades representativas de empregadores e
trabalhadores para a melhoria das condições de trabalho;
¸ Incentivar a solução extrajudicial de conflitos trabalhistas; e
¸ Publicizar a importância das
negociações coletivas nas relações do
trabalho.
d) Indicadores de monitoramento e resultados
A execução, a supervisão e o monitoramento da Semana Nacional de
Promoção da Negociação Coletiva. A ação poderá ser desenvolvida pelo Ministério do
Trabalho e Emprego, por meio de uma rede constituída de 307 Agências, 89 Gerências
e 27 Superintendências.
e) Base Legal
Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho
Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023;
Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021; e
Portaria MTE Nº 3669, de 14 de novembro de 2023
7.5 Ação 20YV - Democratização das Relações de Trabalho
Capacitação de servidores
a) Finalidade
Capacitar
servidores
para
atuarem como
mediadores
em
negociação
coletiva, em pautas que envolvam a legislação trabalhista e, consequentemente,
promover a disseminação da técnica no âmbito sindical, com vistas a ampliar o diálogo
social e possibilitar a resolução voluntária de conflitos em setores econômicos onde
esse procedimento ainda não é amplamente difundido.
Neste sentido, pode-se incluir o
deslocamento de servidores para a
realização de mediações coletivas em locais onde não haja unidades de relações do
trabalho ou pessoal capacitado para o atendimento da demanda existente em relação
a esse tipo de procedimento, com o objetivo de permitir o amplo acesso dos atores
sociais ao serviço de mediação realizado por esta Pasta e, consequentemente, a
ampliação do diálogo social e o estímulo à resolução voluntária de conflitos, de modo
a garantir a democratização das relações de trabalho.
b) Descrição
Realização de eventos de capacitação para os servidores atuarem em
processos alusivos às relações do trabalho, à negociação coletiva e/ou conflitos
coletivos de trabalho e ao registro de instrumentos coletivos, bem como promover
reuniões técnicas entre os servidores do MTE, com vistas a ampliar o diálogo social e
o fomento à solução extrajudicial de conflitos trabalhistas nas Superintendências
Regionais do Trabalho e Emprego.
c) Principais benefícios para a população:
¸ Proteção de direitos trabalhistas¸
¸ Servidores capacitados para melhor atender a sociedade;
¸ Ampliação do atendimento da demanda de mediações coletivas.
d) Indicadores:
Execução, atualização, capacitação, supervisão
e o monitoramento da
capacitação de servidores para atuarem como mediadores públicos no Ministério do
Trabalho e Emprego, a ação poderá atingir um alto contingente de servidores públicos
e poderá ser desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de uma
rede constituída por 307 Agências, 89 Gerências e 27 Superintendências.

                            

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