DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
.
.notificação de infração recebida, que pode ser a transação raiz
ou uma transação a partir da segunda camada. Exclusão da
"Data/hora/minuto/segundo (horário de Brasília) do bloqueio"
do rol de informações mínimas obrigatórias na mensagem.
Proibição de exibição do nome do destinatário da devolução
quando se tratar de devolução proveniente de conta diferente
da que recebeu a transação raiz. Na tela exemplificativa
correspondente, exclusão do nome do destinatário da devolução
e da data/hora/minuto/segundo do bloqueio, e inclusão de "via
MED".
. .
.
.- Página 114 - item 29: substituição do termo "transação
original" por "transação raiz". Substituição de "não deve ser
exibido na notificação" por "não deve ser exibido ao usuário
pagador".
- Página 114 - item 30 (novo): inclusão de obrigatoriedade da
aplicação do disposto nos itens 26 a 29 do Cap. 16 às
contestações no âmbito do MED abertas por qualquer canal
de atendimento.
- Página 114 - item 31: ajuste de numeração do item.
N OT A
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da
realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de
interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta
e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021-BCB, de 10 de
novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram
ou que o detalham e complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força
cogente, 
ostentando,
em 
verdade,
natureza 
eminentemente
contratual; 
assim,
modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o
integram ou que o detalham e complementam não se sujeitam à produção prévia de
análise de impacto regulatório (AIR).
Dessa forma, fica a presente Instrução Normativa dispensada da prévia
produção de AIR.
RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
RESOLUÇÃO CICC Nº 6, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
O COMITÊ INTERMINISTERIAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO - CICC, no uso das
competências que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 9.755, de 11 de abril de 2019,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Primeiro Relatório de Monitoramento do Plano de Integridade
e Combate à Corrupção 2025-2027, apresentado na 6ª reunião ordinária do CICC, realizada
no dia 9 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União
FLÁVIO JOSÉ ROMAN
Advogado-Geral da União da Advocacia-Geral da União
DARIO CARVENALLI DURIGAN
Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda
ADAUTO MODESTO JUNIOR
Secretário-Executivo do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos
MÁRCIO LUIZ DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
Secretário-Executivo Adjunto do Ministério do
Planejamento e Orçamento
IZABELA CORREA
Diretora da Cidadania e Supervisão de Conduta do Banco
Central do Brasil
RONALDO ALVES NOGUEIRA
Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Tribunal de Contas da União
PLENÁRIO
ATA Nº 50, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
(Sessão Extraordinária do Plenário)
Presidência: Ministro Vital do Rêgo (Presidente)
Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva
Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa
Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca
Às 14 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão extraordinária
do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues (participação
telepresencial),
Benjamin 
Zymler,
Augusto
Nardes,
Aroldo 
Cedraz
(participação
telepresencial), Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus
(participação telepresencial); do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; e da
Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
Ausentes
o Ministro-Substituto
Augusto
Sherman
Cavalcanti, por
causa
justificada, e o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, em férias.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
O Plenário homologou a Ata nº 49, referente à sessão realizada em 3 de
dezembro de 2025.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão
publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)
Da Presidência:
Registro da participação da delegação da ISC Brasil na 30ª Conferência das Partes
da
Convenção-Quadro
das
Nações
Unidas sobre
Mudança
do
Clima
(COP30)
e
reconhecimento dos servidores e colaboradores do TCU que participaram dessa missão, cuja
atuação contribuiu para o fortalecimento da imagem institucional do Tribunal e para o avanço
das discussões sobre o papel das instituições de controle externo na agenda climática.
Registro da presença, neste Plenário, da delegação da Instituição Superior de
Controle de Moçambique, liderada por sua Presidente, Senhora Ana Maria Bié.
Comunicação sobre o encaminhamento, por meio do Aviso nº 1.243-GP/TCU,
de 1º de dezembro de 2025, o Relatório de Atividades referente ao 3º trimestre de
2025 ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional, em cumprimento ao
disposto no art. 71, § 4º, da Constituição Federal, abrangendo os principais resultados
da atuação deste Tribunal e as iniciativas mais relevantes implementadas no âmbito
administrativo durante esse período.
Do Ministro Augusto Nardes:
Registro da outorga do Título de Cidadão Honorário de Brasília pela Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a ser conferida amanhã, 9 de dezembro de 2025.
Do Ministro Jorge Oliveira:
Apresentação do relatório anual de atividades da Corregedoria relativo ao
exercício de 2025, em atendimento ao disposto no art. 32, inciso IV, do Regimento
Interno desta Corte de Contas e no art. 2º, inciso VII, da Resolução TCU 372/2024.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno,
os seguintes processos:
- TC-032.408/2023-4, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler;
- TC-002.302/2024-1 e TC-007.115/2025-3, cujo relator é o Ministro Augusto
Nardes;
- TC-011.527/2020-0, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz;
- 
TC-016.896/2020-3,
TC-018.100/2025-2, 
TC-019.486/2023-5,
TC-
024.569/2024-0 e TC-027.028/2018-6, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas;
- TC-029.454/2022-0 e TC-032.902/2023-9, cujo relator é o Ministro Jorge
Oliveira;
- TC-005.338/2021-2, TC-017.174/2025-2 e TC-032.886/2023-3, cujo relator é
o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti; e
- 
TC-019.150/2025-3,
TC-019.722/2025-7, 
TC-019.736/2025-8,
TC-
021.868/2025-5 e TC-021.973/2025-3, cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos
Bemquerer Costa.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 2954 a 3034.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os
Acórdãos de nºs 2894 a 2953, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os
relatórios e os votos em que se fundamentaram.
NÚMERO DE ACÓRDÃO NÃO UTILIZADO
Não foi utilizado na numeração dos Acórdãos o nº 2893.
PROCESSO TRANSFERIDO DE PAUTA
Por deliberação do Colegiado, na sessão extraordinária do Plenário realizada
nesta data, com base no §13 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do
processo TC-021.971/2023-4, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, foi
adiada para a sessão ordinária do Plenário de 21 de janeiro de 2026. O processo está
sob pedido de vista formulado em 2 de abril de 2025 pelo Ministro Antonio Anastasia
(Ata nº 10/2025-Plenário).
SUSTENTAÇÃO ORAL
Na apreciação do processo TC-011.527/2020-0, cujo relator é o Ministro
Aroldo Cedraz, o Dr. André Victor Pires Machado realizou sustentação oral em nome de
José Roberto Duarte Júnior. Após a realização da sustentação oral, o processo foi
excluído da pauta de julgamento.
Na apreciação do processo TC-022.543/2017-1, cujo relator é o Ministro
Bruno Dantas, declinaram de realizar a sustentação oral que haviam requerido o Dr.
Pedro José de Almeida Ribeiro, em nome de de Cláudio Figueiredo Coelho Leal, Luiz
Eduardo Melin de Carvalho e Silva, Roberto Zurli Machado, Ricardo Luiz de Souza
Ramos, Selmo Aronovich, Laura Bedeschi Rego de Mattos, Renata Eichler Ribeiro,
Vanessa Gomes Ferreira, Guilherme Garcia de Freitas e Joaquim Dias de Castro; o Dr.
André Uryn, em nome de Armando Mariante Carvalho Júnior, Caio Marcelo de Medeiros
Melo, Eduardo Rath Fingerl, Fábio Sotelino da Rocha, Fernando Marques dos Santos e
Wagner Bittencourt de Oliveira; o Dr. Luís Justiniano Haiek Fernandes, em nome de
Álvaro Braga Lourenço, Renata Maria Martins Machado e Vinícius Machado Silva; o Dr.
Mateus Rocha Tomaz, em nome de Luciano Galvão Coutinho, João Carlos Ferraz e
Maurício Borges Lemos; bem como a Dra. Juliana Makiyama, em nome de Luciano Siani.
Acórdão nº 2895.
Na apreciação do processo TC-015.379/2024-8, cujo relator é o Ministro
Jorge Oliveira, o Dr. Tassiano dos Santos Alves não compareceu para realizar a
sustentação oral que havia requerido em nome de Vilson Alves de Oliveira. Acórdão nº
2899.
Na apreciação do processo TC-032.797/2023-0, cujo relator é o Ministro
Jorge Oliveira, o Dr. Arthur Gontijo de Miranda não compareceu para realizar a
sustentação oral que havia requerido em nome do Sindicato dos Servidores do Poder
Legislativo Federal e TCU. Acórdão nº 2900.
PEDIDO DE VISTA
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-
005.592/2025-9, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, foi adiada para a sessão
ordinária do Plenário de 18 de março de 2026, ante pedido de vista formulado pelo
Ministro Augusto Nardes.
PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à
votação do processo TC-009.367/2022-5 (Ata nº 47/2025-Plenário). A Procuradora-Geral
Cristina Machado da Costa e Silva se manifestou oralmente, em consonância com o art.
109 do Regimento Interno. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 2894, sendo vencedora,
por maioria, a proposta apresentada pelo Ministro Bruno Dantas, acompanhado dos
Ministros Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes (revisor), Aroldo Cedraz, Vital do
Rêgo e Jhonatan de Jesus. Vencidos os Ministros Benjamin Zymler, Jorge Oliveira e
Antonio Anastasia (relator).
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à
votação do processo TC-019.001/2020-7 (Ata nº 38/2025-Plenário), cujo relator é o
Ministro Aroldo Cedraz. O revisor, Ministro Walton Alencar Rodrigues, apresentou voto
divergente. Durante a apreciação da matéria, houve empate na votação. O relator foi
acompanhado pelos Ministros Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Jhonatan de Jesus. A
proposta apresentada pelo revisor recebeu os votos dos Ministros Benjamin Zymler,
Bruno Dantas e Antonio Anastasia. Nos termos do § 2º do art. 3º da Resolução-TCU
375/2025, o
Presidente, Ministro
Vital do
Rêgo, proferiu
voto de
desempate,
associando-se ao relator. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 2901, sendo vencedora a
proposta apresentada pelo Ministro Aroldo Cedraz.
REABERTURA DE DISCUSSÃO
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do
processo TC-018.941/2022-2 (Ata nº 46/2025-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº
2906, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator, Ministro
Aroldo Cedraz, após acolher as sugestões apresentadas pelo revisor, Ministro Jhonatan
de Jesus e pelo Presidente, Ministro Vital do Rêgo.
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do
processo TC-025.972/2024-3 (Ata nº 19/2025-Plenário). A Procuradora-Geral Cristina
Machado da Costa e Silva se manifestou oralmente, em consonância com o art. 109 do
Regimento Interno. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 2915, sendo vencedora a proposta
apresentada pelo relator, Ministro Bruno Dantas , sem prejuízo da ressalva registrada
pelo Ministro Antonio Anastasia.
APRECIAÇÃO DO PROCESSO TC-001.152/2023-8
Na apreciação do processo TC-001.152/2023-8, cujo relator é o Ministro
Aroldo Cedraz, o Ministro Benjamin Zymler, solicitou, durante a sessão, a inclusão de
registro do seu impedimento para votar no processo. Acórdão nº 2907.
SIGILO DE PROCESSOS
Foi atribuído sigilo ao relatório e ao voto que fundamentam o Acórdão nº
2901, relativos ao processo TC-019.001/2020-7, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz.
As referidas peças constam do Anexo III desta ata, que será arquivado eletronicamente
na Secretaria das Sessões.

                            

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