DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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238
Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas,
Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto
que alegou impedimento na
Sessão: Augusto
Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2927/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 005.514/2023-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Acordo de Leniência.
3. Interessado: identidade preservada.
4. Unidade Jurisdicionada: não há.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e
Prevenção de Conflitos (SecexConsenso).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de expediente
enviado pela Advocacia-Geral da União e pela Controladoria-Geral da União, nos
termos da Instrução Normativa-TCU 95/2024, relativamente a acordo de leniência a ser
formalizado,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. considerar prejudicada a manifestação de mérito do TCU, ante a falta
de inclusão de valor de dano ao erário no acordo de leniência a ser celebrado, com
fundamento nos arts. 1º, parágrafo único, inciso VI, e 8º ao 10 da Instrução Normativa
TCU 95/2024; e
9.2. dar ciência desta deliberação à CGU e à AGU.
10. Ata n° 50/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 8/12/2025 - Extraordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
2927-50/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz, Bruno Dantas,
Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2928/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 006.481/2024-8.
2. Grupo I - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial.
3. Responsáveis: Carlos Alberto de Souza (126.415.885-87) e Carlos Magno
de Souza do Nascimento (216.915.925-87).
4. 
Unidade 
jurisdicionada: 
Superintendência
Estadual 
do 
INSS 
em
Salvador/BA .
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Tiago Martins Lima Rocha (OAB/BA 23.730), entre
outros, representando Carlos Alberto de Souza.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em razão de concessões
irregulares de benefícios previdenciários, mediante a inserção fraudulenta de registros
nas bases de dados ocorridas em Agências da Previdência Social,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar revel o responsável Carlos Magno de Souza do Nascimento,
para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo, com fulcro no art. 12, §
3º, da Lei 8.443/1992;
9.2. julgar irregulares, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas
b e c, 19 e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992, as contas de Carlos Alberto de Souza e
Carlos Magno de Souza do Nascimento, condenando-os ao pagamento das importâncias
a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora,
calculadas a partir das datas discriminadas até a data da efetiva quitação do débito,
fixando-lhes o prazo de quinze dias, para que comprovem, perante o Tribunal, o
recolhimento das referidas quantias aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social,
nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da citada lei, c/c o art. 214, inciso III,
alínea "a", do Regimento Interno do TCU;
9.2.1. Débitos relacionados ao responsável Carlos Alberto de Souza:
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .17/4/2007
.424,94
. .29/5/2007
.753,19
. .6/6/2007
.753,19
. .4/7/2007
.753,19
. .3/8/2007
.753,19
. .5/9/2007
.753,19
. .5/9/2007
.313,82
. .5/10/2007
.753,19
. .6/11/2007
.753,19
. .5/12/2007
.753,19
. .5/12/2007
.313,82
. .4/1/2008
.753,19
. .8/2/2008
.753,19
. .5/3/2008
.753,19
. .3/4/2008
.790,84
. .6/5/2008
.790,84
. .4/6/2008
.790,84
. .19/6/2008
.20.720,65
. .3/7/2008
.2.190,21
. .5/8/2008
.2.190,21
. .3/9/2008
.2.190,21
. .3/9/2008
.1.095,10
. .3/10/2008
.2.190,21
. .5/11/2008
.2.190,21
. .3/12/2008
.2.190,21
. .3/12/2008
.1.095,10
. .6/1/2009
.2.190,21
. .4/2/2009
.2.190,21
. .4/3/2009
.2.139,87
. .3/4/2009
.2.139,87
. .6/5/2009
.2.139,87
. .3/6/2009
.2.139,87
. .3/7/2009
.2.139,87
. .5/8/2009
.2.139,87
. .3/9/2009
.2.139,87
. .3/9/2009
.1.159,93
. .5/10/2009
.2.139,87
. .5/11/2009
.2.139,87
. .3/12/2009
.2.139,87
. .3/12/2009
.1.159,93
. .6/1/2010
.2.139,87
. .3/2/2010
.2.462,31
. .3/2/2010
.2.462,31
. .6/4/2010
.2.462,31
. .5/5/2010
.2.462,31
. .4/6/2010
.2.462,31
. .5/7/2010
.2.462,31
. .4/8/2010
.2.498,96
. .4/8/2010
.219,90
. .3/9/2010
.2.498,96
. .3/9/2010
.1.249,48
. .5/10/2010
.2.498,96
. .4/11/2010
.2.498,96
. .3/12/2010
.2.498,96
. .3/12/2010
.1.249,48
. .5/1/2011
.2.498,96
. .3/2/2011
.2.659,14
. .3/3/2011
.2.659,14
. .5/4/2011
.2.659,14
. .4/5/2011
.2.659,14
. .3/6/2011
.2.659,14
. .5/7/2011
.2.659,14
. .3/8/2011
.2.659,14
. .5/9/2011
.2.660,64
. .5/9/2011
.1.330,32
. .5/9/2011
.10,50
. .5/10/2011
.2.660,64
. .4/11/2011
.2.660,64
. .5/12/2011
.2.660,64
. .5/12/2011
.1.330,32
. .4/1/2012
.2.660,64
. .6/2/2012
.2.822,40
. .5/3/2012
.2.822,40
. .4/4/2012
.2.822,40
. .4/5/2012
.2.822,40
. .5/6/2012
.2.822,40
. .1/10/2009
.1.916,78
. .3/11/2009
.1.916,78
. .1/12/2009
.1.916,78
. .1/12/2009
.958,39
. .12/1/2010
.1.916,78
. .9/2/2010
.2.034,47
. .26/4/2010
.2.034,47
. .26/4/2010
.2.034,47
. .5/5/2010
.2.034,47
. .1/6/2010
.2.034,47
. .2/7/2010
.2.034,47
. .3/8/2010
.2.064,75
. .3/8/2010
.181,68
. .8/9/2010
.2.064,75
. .8/9/2010
.1.032,37
. .19/10/2010
.2.064,75
. .1/11/2010
.2.064,75
. .3/12/2010
.2.064,75
. .3/12/2010
.1.032,37
. .10/1/2011
.2.064,75
. .1/2/2011
.2.197,10
. .1/3/2011
.2.197,10
. .1/4/2011
.1.649,88
. .2/5/2011
.1.649,88
. .1/6/2011
.1.649,88
. .1/7/2011
.1.649,88
. .1/8/2011
.1.649,88
. .1/9/2011
.1.651,11
. .1/9/2011
.1.099,16
. .1/9/2011
.8,61
. .3/10/2011
.1.651,11
. .1/11/2011
.1.651,11
. .1/12/2011
.1.651,11
. .1/12/2011
.1.099,16
. .2/1/2012
.1.651,11
. .1/2/2012
.1.784,76
. .1/3/2012
.1.784,76
. .2/4/2012
.1.784,76
. .2/5/2012
.1.784,76
. .29/5/2007
.8.407,15
. .29/5/2007
.231,15
. .29/5/2007
.88,42
. .8/6/2007
.1.426,42
. .6/7/2007
.1.426,42
. .7/8/2007
.1.426,42
. .10/9/2007
.1.426,42
. .10/9/2007
.713,21
. .5/10/2007
.1.426,42
. .8/11/2007
.1.426,42
. .7/12/2007
.1.426,42
. .7/12/2007
.713,21
. .8/1/2008
.1.426,42
. .12/2/2008
.1.426,42
. .7/3/2008
.1.426,42
. .7/4/2008
.1.497,74
. .8/5/2008
.1.497,74
. .6/6/2008
.1.497,74
. .7/7/2008
.1.497,74
. .7/8/2008
.1.497,74
. .5/9/2008
.1.497,74
. .5/9/2008
.748,87
. .7/10/2008
.1.497,74
. .7/11/2008
.1.497,74
. .5/12/2008
.1.497,74
. .5/12/2008
.748,87
. .8/1/2009
.1.497,74
. .6/2/2009
.1.497,74
. .6/3/2009
.1.586,40

                            

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