DOE 20/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
98200173696917, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 10/05/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de
05/03/2018, página 96, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE
de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do(a) Coordenador(a)
da 17ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO – 17ª CREDE – ICO/CEARÁ, exarada no PROCESSO
Nº3657209/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de
julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3662504/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/18ª COORDENADORIA
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 18ª CREDE –
CRATO/CE, representado (a) por seu (a) titular Sr (a) Luciana Maria Brito
Rodrigues, e do outro lado, FRANCISCA ANDREIA TELES BARBOSA
NERGINO, matrícula nº 98200173995515, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/05/2018, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas
publicado no DOE de 15/02/2018, páginas 61 e 62, tudo com respaldo
legal no art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de
julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na
justificativa do (a) Coordenador (a) da 18ª COORDENADORIA REGIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 18ª CREDE – CRATO/
CEARÁ, exarada no PROCESSO Nº3662504/2018. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3707079/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/12ª COORDENADORIA
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 12ª CREDE
– QUIXADÁ/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular Sr(a) Joyce Costa
Gomes de Santana, e do outro lado, FRANCISCO MARCELO MARTINS
DO REGO, matrícula nº 98200174113516, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/05/2018, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 19/02/2018, página 57, tudo com respaldo legal no
art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de
2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa
do(a) Coordenador(a) da 12ª COORDENADORIA REGIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 12ª CREDE – QUIXADÁ/
CEARÁ, exarada no PROCESSO Nº3707079/2018. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3880153/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM PROFESSOR MIGUEL PORFÍRIO DE LIMA, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALEXANDER
GILSON LEAL LEITE, matrícula nº 98200174184219, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 17/05/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 14/02/2018, página 38, iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº3880153/2018. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3883047/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
JOAQUIM JOSUÉ DA COSTA, representado (a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LIANA KELLY DE LIMA SILVA,
matrícula nº 98200172915313, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 18/05/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no
DOE de 09/05/2018, página 80, casos fortuitos ou de força maior, que impeçam
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº3883047/2018. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3895207/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEFM AMÁLIA XAVIER, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A), GERVANI MAGALHÃES TEIXEIRA
DANTAS, matrícula nº 98200172891317, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 18/05/2018, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 09/05/2018, página 82, término do prazo contratual,
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual
nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com
base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no PROCESSO
Nº3895207/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de
julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3902319/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
LICEU DE ACOPIARA DEPUTADO FRANCISCO ALVES SOBRINHO,
representado (a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo
PROFESSOR(A) DEBORA CRISTINA CARNELUTTI FLORENTINO,
matrícula nº 98200173537010, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 17/05/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 09/03/2018, páginas 86 e 87, término do prazo contratual, tudo
com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº
173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com
base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no PROCESSO
Nº3902319/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de
julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4014840/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através
do COLÉGIO ESTADUAL CELSO ARAÚJO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SAMARA
LOPES FERNANDES, matrícula nº 98200172944518, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/05/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 08/05/2018, página 88, iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº4014840/2018. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4207959/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI EDSON LUIZ CAVALCANTE DE GOUVÊA, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DURVAL
ARAÚJO DE MENDONÇA, matrícula nº 98200173540917, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/05/2018,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/03/2018, página 87,
Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no PROCESSO Nº4207959/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 10 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TORNAR SEM EFEITO
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no PROCESSO
Nº4984017/2018-VIPROC, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o
EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
DE PROFESSORES - CREDE 20 - BREJO SANTO - PROCESSO
Nº4984017/2018 - LOTE 132/2018, publicado no DOE, de 29 de junho
de 2018, página 116, em virtude de publicação em duplicidade no mesmo
diário do referido processo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza
17 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº135 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2018
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