DOE 20/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            98200173696917, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 10/05/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 
05/03/2018, página 96, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, da Lei 
Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE 
de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do(a) Coordenador(a) 
da 17ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO 
DA EDUCAÇÃO – 17ª CREDE – ICO/CEARÁ, exarada no PROCESSO 
Nº3657209/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de 
julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3662504/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/18ª COORDENADORIA 
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 18ª CREDE – 
CRATO/CE, representado (a) por seu (a) titular Sr (a) Luciana Maria Brito 
Rodrigues, e do outro lado, FRANCISCA ANDREIA TELES BARBOSA 
NERGINO, matrícula nº 98200173995515, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/05/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas 
publicado no DOE de 15/02/2018, páginas 61 e 62, tudo com respaldo 
legal no art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de 
julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na 
justificativa do (a) Coordenador (a) da 18ª COORDENADORIA REGIONAL 
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 18ª CREDE – CRATO/
CEARÁ, exarada no PROCESSO Nº3662504/2018. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3707079/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/12ª COORDENADORIA 
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 12ª CREDE 
– QUIXADÁ/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular Sr(a) Joyce Costa 
Gomes de Santana, e do outro lado, FRANCISCO MARCELO MARTINS 
DO REGO, matrícula nº 98200174113516, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/05/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 19/02/2018, página 57, tudo com respaldo legal no 
art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 
2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa 
do(a) Coordenador(a) da 12ª COORDENADORIA REGIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 12ª CREDE – QUIXADÁ/
CEARÁ, exarada no PROCESSO Nº3707079/2018. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3880153/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM PROFESSOR MIGUEL PORFÍRIO DE LIMA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALEXANDER 
GILSON LEAL LEITE, matrícula nº 98200174184219, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 17/05/2018, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 14/02/2018, página 38, iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº3880153/2018. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3883047/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
JOAQUIM JOSUÉ DA COSTA, representado (a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LIANA KELLY DE LIMA SILVA, 
matrícula nº 98200172915313, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 18/05/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 09/05/2018, página 80, casos fortuitos ou de força maior, que impeçam 
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº3883047/2018. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3895207/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEFM AMÁLIA XAVIER, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A), GERVANI MAGALHÃES TEIXEIRA 
DANTAS, matrícula nº 98200172891317, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 18/05/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 09/05/2018, página 82, término do prazo contratual, 
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual 
nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com 
base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no PROCESSO 
Nº3895207/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de 
julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3902319/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
LICEU DE ACOPIARA DEPUTADO FRANCISCO ALVES SOBRINHO, 
representado (a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo 
PROFESSOR(A) DEBORA CRISTINA CARNELUTTI FLORENTINO, 
matrícula nº 98200173537010, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 17/05/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 09/03/2018, páginas 86 e 87, término do prazo contratual, tudo 
com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 
173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com 
base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no PROCESSO 
Nº3902319/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de 
julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4014840/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através 
do COLÉGIO ESTADUAL CELSO ARAÚJO, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SAMARA 
LOPES FERNANDES, matrícula nº 98200172944518, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/05/2018, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 08/05/2018, página 88, iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº4014840/2018. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4207959/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI EDSON LUIZ CAVALCANTE DE GOUVÊA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DURVAL 
ARAÚJO DE MENDONÇA, matrícula nº 98200173540917, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar 
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/05/2018, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/03/2018, página 87, 
Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da 
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no PROCESSO Nº4207959/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 10 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TORNAR SEM EFEITO
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no PROCESSO 
Nº4984017/2018-VIPROC, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o 
EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
DE PROFESSORES - CREDE 20 - BREJO SANTO - PROCESSO 
Nº4984017/2018 - LOTE 132/2018, publicado no DOE, de 29 de junho 
de 2018, página 116, em virtude de publicação em duplicidade no mesmo 
diário do referido processo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza 
17 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº135  | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2018

                            

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