DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.3.2.2. planejamento da quantidade de servidores públicos para atender às
necessidades finalísticas e às necessidades de informação;
9.3.2.3.
capacitações
planejadas,
suas relações
com
as
necessidades
finalísticas e necessidades de informação e o orçamento das capacitações, segundo juízo
de conveniência e oportunidade dos gestores;
9.3.2.4. quadro de
correlação "necessidade - solução
contratada (ou
prevista)", atualizado periodicamente.
9.4. recomendar à Defensoria Pública da União que, na próxima revisão do
PDTIC e nos ciclos seguintes de formulação do Plano:
9.4.1. elabore o inventário de necessidades finalísticas e necessidades de
informação com relação específica a problemas finalísticos e objetivos estratégicos
previstos nas versões atualizadas das Cartas de Serviços ao Usuário (Lei 13.460/2017,
art. 7º), do Plano de Logística Sustentável (Decreto 7.746/2012), do Plano Plurianual,
dentre outros planos a que se submete o órgão;
9.4.2. priorize as necessidades finalísticas e necessidades de informação,
considerando o impacto para os cidadãos e o atendimento a objetivos e iniciativas
previstas nas versões atualizadas dos planos estratégicos a que se submete o órgão,
dentre outros critérios objetivos;
9.4.3. inclua no PDTIC:
9.4.3.1.
capacitações
planejadas,
suas relações
com
as
necessidades
finalísticas e necessidades de informação e o orçamento das capacitações; e
9.4.3.2. quadro de
correlação "necessidade - solução
contratada (ou
prevista)", atualizado periodicamente.
9.5. recomendar ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que,
na próxima revisão do PDTIC e nos ciclos seguintes de formulação do Plano:
9.5.1. elabore o inventário de necessidades finalísticas e necessidades de
informação com relação específica a problemas finalísticos e objetivos estratégicos
previstos nas versões atualizadas das Cartas de Serviços ao Usuário (Lei 13.460/2017,
art. 7º), do Plano de Logística Sustentável (Decreto 7.746/2012), do Plano Plurianual,
dentre outros planos a que se submete o órgão;
9.5.2. priorize as necessidades finalísticas e necessidades de informação,
considerando o impacto para os cidadãos e o atendimento a objetivos e iniciativas
previstas nas versões atualizadas dos planos estratégicos a que se submete o órgão,
dentre outros critérios objetivos;
9.5.3. inclua no PDTIC:
9.5.3.1. orçamento para manutenção de cada contrato vigente e para cada
nova contratação planejada para atender às necessidades finalísticas e às necessidades
de informação;
9.5.3.2. planejamento da quantidade de servidores públicos para atender às
necessidades finalísticas e às necessidades de informação;
9.5.3.3. referências ao plano de capacitação, ao plano de gestão por
competências, às necessidades finalísticas e às necessidades de informação atendidas
pelas capacitações planejadas; e
9.5.3.4. quadro de
correlação "necessidade - solução
contratada (ou
prevista)", atualizado periodicamente.
9.6. recomendar ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que,
na próxima revisão do PDTIC e nos ciclos seguintes de formulação do Plano:
9.6.1. elabore o inventário de necessidades finalísticas e necessidades de
informação com relação específica a problemas finalísticos e objetivos estratégicos
previstos nas versões atualizadas das Cartas de Serviços ao Usuário (Lei 13.460/2017,
art. 7º), do Plano de Logística Sustentável (Decreto 7.746/2012), do Plano Plurianual,
dentre outros planos a que se submete o órgão; e
9.6.2. inclua no PDTIC quadro
de correlação "necessidade - solução
contratada (ou prevista)", atualizado periodicamente.
9.7. recomendar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que, na
próxima revisão do PDTIC e nos ciclos seguintes de formulação plano PDTIC:
9.7.1. elabore o inventário de necessidades finalísticas e necessidades de
informação com relação específica a problemas finalísticos e objetivos estratégicos
previstos nas versões atualizadas da Estratégia Federal de Governo Digital, das Cartas de
Serviços ao Usuário (Lei 13.460/2017, art. 7º), do Plano de Logística Sustentável (Decreto
7.746/2012), do Plano Plurianual, dentre outros planos a que se submete o órgão;
9.7.2. inclua no PDTIC:
9.7.2.1. orçamento para manutenção de cada contrato vigente e para cada
nova contratação planejada para atender às necessidades finalísticas e às necessidades
de informação;
9.7.2.2. planejamento da quantidade de servidores públicos para atender às
necessidades finalísticas e às necessidades de informação; e
9.7.2.3. as capacitações planejadas, suas relações com as necessidades
finalísticas e necessidades de informação e o orçamento das capacitações.
9.8. recomendar ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família
e
Combate
à
Fome
(MDS), Instituto
Nacional
de
Estudos
e
Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Ministério da Saúde (MS), Defensoria Pública da
União (DPU) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que, ao longo
da execução do PDTIC vigente e dos próximos que forem formulados, monitore
tempestivamente os resultados do Plano, inclusive os intermediários, e assegure que o
Comitê de Governança Digital da entidade
ou instância equivalente faça esse
acompanhamento.
9.9. recomendar ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família
e
Combate
à
Fome
(MDS), Instituto
Nacional
de
Estudos
e
Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Ministério da Saúde (MS), Defensoria Pública da
União (DPU), Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e Ministério da Justiça e Segurança
Pública (MJSP) que promovam a capacitação contínua dos gestores de TI no que diz
respeito à elaboração e ao monitoramento do PDTIC, considerando cursos fornecidos
pela SGD/MGI no portal da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), dentre
outras capacitações relacionadas ao tema.
9.10. recomendar à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos (SGD/MGI) que:
9.10.1. disponibilize sistema informatizado para elaboração e monitoramento
dos PDTICs por parte dos órgãos e entidades do Sisp;
9.10.2. reavalie as capacitações disponíveis sobre PDTIC a fim de verificar se
são suficientes para dotar os gestores de TI dos órgãos e entidades do Sisp, inclusive
das unidades desconcentradas e descentralizadas, com as competências necessárias para
a adequada elaboração e monitoramento do Plano, envolvendo, no mínimo, aspectos
relacionados às falhas identificadas na auditoria (definição e priorização de necessidades,
planejamento orçamentário e de gestão de pessoas, alinhamento das contratações de TI
ao PDTIC, e supervisão e transparência);
9.10.3. elabore modelos de análise de alternativas de soluções, inclusive de
fabricantes diferentes, quanto ao alinhamento a necessidades finalísticas e necessidades
de informação previstas no PDTIC; e
9.10.4. complemente o autodiagnóstico do Sistema de Administração dos
Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp), com perguntas relativas ao:
9.10.4.1. compartilhamento de recursos de TIC com outros órgãos, inclusive
os setoriais;
9.10.4.2. elaboração e priorização de necessidades finalísticas e necessidades
de informação, considerando a resolução de problemas finalísticos e objetivos previstos
na Estratégia Federal de Governo Digital, na carta de serviços ao usuário, no Plano
Plurianual dentre outros planos estratégicos;
9.10.4.3.
planejamento de
ações,
metas,
respostas a
riscos,
recursos
orçamentários, humanos e competências para atender às necessidades finalísticas e
necessidades de informação previstas no PDTIC;
9.10.4.4. aderência ao Guia de PDTIC da SGD/MGI e outros normativos; e
9.10.4.5. acompanhamento da
execução do PDTIC, inclusive
quanto a
resultados intermediários, pelo Comitê de Governança Digital ou instância de governança
equivalente.
9.11. comunicar a presente decisão aos órgãos e entidades fiscalizadas e à
Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos (SGD/MGI).
9.12. autorizar o monitoramento
das recomendações propostas neste
acórdão.
9.13. arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 50/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 8/12/2025 - Extraordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
2943-50/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira (Relator),
Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2944/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 001.567/2023-3
2. 
Grupo 
I 
- 
Classe 
de 
Assunto:
I 
- 
Pedido 
de 
Reexame 
(em
Representação)
3. Recorrentes: Edson Cavalcante de Queiroz Junior (030.889.704-88), Karisa
Vilas Boas Nogueira (658.828.735-68) e Silvio Santos do Nascimento (487.747.154-53)
4. Unidade: Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo -
Embratur
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antonio Anastasia
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade
Técnica: Unidade
de Auditoria
Especializada em
Recursos
(AudRecursos)
8. Representação legal: Osvaldo Matos de Melo Neto (OAB/PE 48.247) e
Natasha Kater Pires (OAB/PE 33.028), representando Edson Cavalcante de Queiroz Junior,
Karisa Vilas Boas Nogueira e Silvio Santos do Nascimento
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação, em que se
examina, nesta fase processual, pedido de reexame interposto, conjuntamente, por
Edson Cavalcante de Queiroz Júnior, Karisa Vilas Boas Nogueira e Silvio Santos do
Nascimento contra o Acórdão 1.021/2025-Plenário, que lhes aplicou multas individuais
de R$ 5.000,00, em decorrência da recondução, por mais um biênio, de membros da
Comissão de Ética e Conduta daquela agência sem amparo normativo,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, com fundamento nos arts. 32, 33 e 48 da Lei 8.443/1992 e ante as razões
expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto por Edson Cavalcante de
Queiroz Júnior, Karisa Vilas Boas Nogueira e Silvio Santos do Nascimento, para, no
mérito, negar-lhe provimento;
9.2. comunicar esta decisão aos recorrentes e à unidade jurisdicionada.
10. Ata n° 50/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 8/12/2025 - Extraordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
2944-50/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira (Relator),
Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2945/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 008.471/2023-1
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Monitoramento
3. 
Interessado:
Conselho 
Nacional 
de 
Desenvolvimento
Científico 
e
Tecnológico (33.654.831/0033-13)
4. Unidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(33.654.831/0033-13)
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Gestão do Estado
e Inovação (AudGestãoInovação)
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este monitoramento das recomendações e da
determinação constantes do Acórdão 2.794/2021-Plenário, proferido no âmbito de
auditoria integrada sobre o processo de análise das prestações de contas de bolsas e
auxílios conduzido pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPq).
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 11 da Lei
8.443/1992 e nos arts. 157 e 243 do Regimento Interno do TCU, em:
9.1. considerar cumprida a determinação constante do item 9.2 do Acórdão
2.794/2021-Plenário, bem como implementada a recomendação prevista no subitem
9.1.6 daquela deliberação;
9.2. considerar em implementação, dentro dos prazos estabelecidos, as
recomendações constantes dos subitens 9.1.1 a 9.1.5 do referido acórdão;
9.3. determinar ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq) que encaminhe a este Tribunal, até 31 de março de 2026,
informações atualizadas e documentação comprobatória acerca das iniciativas e avanços
relacionados ao cumprimento das deliberações do Acórdão 2.794/2021-Plenário,
incluindo, entre outros elementos, os seguintes:
9.3.1. cronograma de atualização anual das bases de dados publicadas,
indicando eventuais ampliações de escopo;
9.3.2. ajustes decorrentes da reestruturação organizacional e seus impactos
na gestão do fomento;
9.3.3. estágio da revisão do Regimento Interno;
9.3.4. situação da etapa final de tratamento do passivo referente às
prestações de contas antigas;
9.3.5. andamento da revisão e publicação da nova portaria de prestação de
contas;
9.3.6. evolução do projeto da nova plataforma tecnológica e das melhorias
implementadas na atual Plataforma Integrada Carlos Chagas (PICC);
9.3.7. avanços obtidos nas parcerias voltadas à integração de bases de dados; e
9.3.8. progresso na implementação do Plano de Monitoramento e Avaliação
(PMOA) e na efetiva aplicação da gestão de riscos nos processos de fomento;
9.4 determinar à Unidade de Auditoria Especializada em Gestão do Estado e
Inovação 
(AudGestãoInovação) 
que, 
no 
próximo
ciclo 
de 
monitoramento 
das
recomendações relacionadas ao Acórdão 2.794/2021-Plenário, a partir de 1º de abril de
2026, avalie, de forma complementar e sem ampliação do escopo original, as possíveis
interfaces entre os fluxos de prestação de contas do CNPq, as práticas de cobrança
administrativa e judicial das cláusulas penais aplicáveis a beneficiários de bolsas, e a
evolução jurisprudencial desta Corte sobre a matéria, considerando as reflexões
constantes da Comunicação apresentada pelo Ministro-Substituto Weder de Oliveira na
sessão plenária de 3/12/2025;
9.5. comunicar o teor da presente decisão ao Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
10. Ata n° 50/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 8/12/2025 - Extraordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
2945-50/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira (Relator),
Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.

                            

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