DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
2026, apurado em 47,34% da receita corrente líquida, em conformidade com o limite
máximo de 50% e dentro do limite prudencial de 47,5% estabelecidos pela Resolução
Cofen nº 340/2008; CONSIDERANDO que a análise técnica confirmou a conformidade do
cálculo da cota-parte devida ao Conselho Federal de Enfermagem, fixada em R$
3.097.900,00, nos moldes do art. 10 da Lei nº 5.905/1973; CONSIDERANDO que o Parecer
também constatou que não houve necessidade de contingenciamento, diante do
crescimento da arrecadação e das políticas de cobrança implementadas, preservando o
equilíbrio
entre receita
e
despesa; CONSIDERANDO
o
que
consta do
Processo
Administrativo SEI nº 00241.010762/2025-48 e demais documentos que instruem a
Proposta Orçamentária Anual do exercício de 2026; CONSIDERANDO a deliberação dos
conselheiros em sua 1002ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 13 de novembro
de 2025; decidem:
Art. 1º APROVAR a Proposta Orçamentária do exercício de 2026 do Conselho
Regional de Enfermagem da Paraíba - Coren-PB, fixando a receita e a despesa no valor
total de R$ 14.777.728,00 (quatorze milhões, setecentos e setenta e sete mil, setecentos
e vinte e oito reais), assim distribuídos: Receitas: a) Receitas Correntes: R$ 14.497.600,00
b) Receitas de Capital: R$ 280.128,00 Despesas: a) Despesas Correntes: R$ 14.477.678,00;
b) Despesas de Capital: R$ 300.050,00.
Art. 2º O Coren-PB, mediante reformulações orçamentárias, promoverá a
disciplina da execução e a distribuição das dotações, nos termos do art. 66 da Lei Federal
nº 4.320/1964 e das normas internas aplicáveis.
Art. 3º A execução da despesa fica condicionada à efetiva disponibilidade de
recursos financeiros, competindo ao Coren-PB adotar as medidas necessárias para ajustar
o fluxo dos pagamentos aos ingressos de receita.
Art. 4º Fica o Coren-PB autorizado a realizar a abertura de créditos
suplementares, mediante reformulação de dotações, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do total da despesa fixada nesta Decisão.
Art. 5º Esta Decisão vigorará durante o exercício financeiro de 2026, após
homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem e publicação oficial.
RAYRA M.S BESERRA DE ARAÚJO
Presidente do Conselho
THIAGO RONIERE DA SILVA
Secretário
DECISÃO COREN-RO Nº 85, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza
Abertura 
de
Créditos
Adicionais
Suplementares e Especiais ao Orçamento do COREN-
RO para o exercício de 2025, no valor de R$
612.003,98 (5ª Reformulação).
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia - COREN-RO,
em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;
e nos termos da Decisão Cofen nº 72/2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905 de 12 de julho de 1.973;
CONSIDERANDO o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - artigos 40
a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente
exercício
às novas
políticas
da
administração, suplementando
algumas
dotações
orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;
CONSIDERANDO a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária
e financeira;
CONSIDERANDO o inciso I, do art. 4º, da Decisão Coren-RO n. 66, de 10 de
outubro de 2023, decide:
"AD REFERENDUM" DO PLENÁRIO
Art. 1º Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de
R$ 612.003,98 (seiscentos e doze mil três reais e noventa e oito centavos).
Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer à cobertura dos créditos
alterados são os provenientes de:
a) Anulação parcial de despesas no valor R$ 235.435,00 (duzentos e trinta e
cinco mil quatrocentos e trinta e cinco reais), nos termos preceituados no art. 43,
parágrafo 1º, inciso III da Lei n. 4.320/1964.
b) Excesso de arrecadação por convênios firmados junto ao COFEN (II Encontro
Comissão de Ética de Rondônia), no valor de R$ 376.568,98 (trezentos e setenta e seis mil
quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos) - IV Encontro de Auxiliares
e Técnicos de Enfermagem do Estado de Rondônia (ENATEN), nos termos preceituados no
artigo 43, parágrafo 1º inciso II da Lei 4.320/1964.
Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro
demonstrativo da despesa modificada em face da presente decisão.
Art. 4º O valor do orçamento para o exercício corrente, em face da alteração
ora aprovada, alterará para o valor de R$ 7.508.743,56 (sete milhões, quinhentos e oito mil
setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 5º A despesa será realizada consoante as especificações integrantes da
Decisão Coren/RO nº 85/2025 (SEI 1060033), observada a seguinte classificação:
I - Despesa Corrente: R$ 7.478.743,56
1. Pessoal e Encargos Sociais: R$ 2.488.583,75
2. Outras Despesas Correntes: R$ 4.990.159,81
II - Despesa Capital: R$ 30.000,00
1. Investimentos: R$ 30.000,00
2. Inversões Financeiras: R$ 0,00
3. Amortização da Dívida: R$ 0,00
III - Total da Despesa: R$ 7.508.743,56
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior
publicação no Diário Oficial da União.
JOSUÉ DA SILVA SICSU
Presidente do Conselho
TACIANA ALESSANDRA HOLTZ
Secretária
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO TOCANTINS
DECISÃO COREN-TO Nº 91, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Fixa os valores das Anuidades, Taxas e Serviços
para o exercício de 2026, devidos pelas pessoas
físicas e jurídicas inscritas no âmbito do COREN-
TO, e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Tocantins - Coren-TO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais e com base na Lei Federal nº 5.905/73,
bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-TO Nº
056, de 03 de maio de 2024:
O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO
TOCANTINS - COREN-TO no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas
pela Lei Federal nº 5.905/73 e Regimento Interno do COREN/TO;
CONSIDERANDO a Lei n° 5.905/73, em seus artigos 15, incisos III, XI e XIV
e artigo 16;
CONSIDERANDO a Lei Nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, em seus
artigos 4º, 5º e 6º, §1º e §2º, que trata das contribuições devidas aos Conselhos
Profissionais em geral;
CONSIDERANDO que o valor exato
da anuidade, o desconto para
profissionais recém-inscritos, os critérios de isenções para profissionais, as regras de
parcelamento e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista
devem ser estabelecidos pelo Conselho Federal, nos termos da Lei nº 12.514/2011;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN N° 790/2025, de 29 de setembro de
2025, que autoriza aos Conselhos Regionais de Enfermagem a aplicação da correção de
5,05% (INPC), quando da fixação das anuidades, taxas e serviços para o exercício de
2026, e dá outras providências;
CONSIDERANDO, a Deliberação da Diretoria ocorrida em sua 119ª Reunião
Ordinária, ocorrida em 09 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO, a Deliberação do Plenário ocorrida em sua 392ª Reunião
Ordinária, ocorrida em 31 de outubro de 2025;, decide:
Art. 1º. Fixar, em moeda corrente nacional, os seguintes valores para as
anuidades devidas por pessoas físicas e jurídicas a serem recolhidas pelo COREN-TO
relativo ao exercício de 2026:
§1°. Pessoa física:
. .I.
.Auxiliar de Enfermagem
.R$ 246,99
. .II.
.Enfermeiro
.R$ 445,80
. .III.
.Técnico de Enfermagem
.R$ 285,90
. .IV.
.Obstetriz
.R$ 423,50
§2°. Pessoa
Jurídica, conforme capital
social, os
seguintes valores
máximos:
. .I.
.Pessoa Jurídica até R$ 50
mil
.R$ 738,52
. .II.
.Pessoa Jurídica de 50 mil
até R$ 200 mil
.R$ 1.477,00
. .III.
.Pessoa Jurídica de 200 mil
até 500 mil
.R$ 2.215,54
. .IV.
.Pessoa Jurídica de 500 mil
até R$ 1 milhão
.R$ 2.954,04
. .V.
.Pessoa 
Jurídica
de 
1
milhão até 2 milhões
.R$ 3.692,55
. .VI.
.Pessoa 
Jurídica
de 
2
milhões até10 milhões
.R$ 4.431,06
. .VII.
.Pessoa Jurídica acima de
R$ 10 milhões
.R$ 5.908,05
Art. 2º. As anuidades terão vencimento em 31 de maio de 2026 e poderão
ser recolhidas da seguinte forma:
I - À vista e com os seguintes descontos:
a. 30% (trinta por cento) de desconto em cota única até 31/01/2026;
b. 20% (vinte por cento) de desconto em cota única até 28/02/2026;
c. 10% (dez por cento) de desconto em cota única até 31/03/2026;
II. À vista e sem desconto se paga se paga nos meses de abril e maio de 2026;
III. Parcelado e sem desconto em até 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e
consecutivas, com o primeiro vencimento em 31 de janeiro de 2026, não podendo
cada parcela ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
IV. Parcelado e sem desconto em até 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e
consecutivas, com o primeiro vencimento em 28 de fevereiro de 2026, não podendo
cada parcela ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
V. Parcelado e sem desconto em até 3 (três) parcelas mensais, iguais e
consecutivas, com o primeiro vencimento em 31 de março de 2026, não podendo cada
parcela ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
VI. Parcelado e sem desconto em até 2 (duas) parcelas mensais, iguais e
consecutivas, com o primeiro vencimento em 30 de abril de 2026, não podendo cada
parcela ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
VII. Após 31 de janeiro de 2026, parcelado em até 5 (cinco) parcelas,
aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, além de multa de 2%
(dois por cento) e de juros de 1% (um por cento) ao mês nas parcelas que
ultrapassarem 31 de maio de 2025, desde que o número de parcelas não ultrapasse
o exercício financeiro, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 50.00 (cinquenta
reais).
DEMONSTRATIVO DE ANUIDADES COM DESCONTO:
. .C AT EG O R I A
.VALOR 2026
.JA N E I R O
30%
.FEVEREIRO 20%
.M A R ÇO
10%
. .Auxiliar 
de
Enfermagem
.R$ 246,99
.R$ 172,89
.R$ 197,59
.R$
222,29
. .Enfermeiro
.R$ 445,80
.R$ 312,06
.R$ 356,64
.R$
401,22
. .Técnico 
de
Enfermagem
.R$ 285,90
.R$ 200,13
.R$ 228,72
.R$
257,31
. .Obstetriz
.R$ 423,50
.R$ 296,45
.R$ 338,80
.R$
381,15
§1º. As parcelas pagas após o vencimento mensal sofrerão o acréscimo de multa
de 2% (dois por cento) e juros de mora 0,03% (zero vírgula zero três por cento) ao dia.
§2º. Não havendo o pagamento até 31 de maio ou parcelamento previsto
no inciso IV deste artigo, o valor da anuidade será corrigido pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor - INPC, e acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de juros
de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 3º. Os valores descritos no artigo 1º da presente decisão sofreram
reajustes para o
exercício de 2026 em
5,05% (cinco virgula cinco
por cento)
correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do período,
conforme estabelecido no §1º do artigo 6º, da Lei nº 12.514/2011.
Art. 4º. Aos profissionais recém-inscritos será concedido o desconto de 30%
(trinta por cento) para Enfermeiros e Obstetrizes; e 50% (cinquenta por cento) para
Técnico e Auxiliar de Enfermagem, no valor da primeira anuidade, que será paga
proporcionalmente quando solicitada a partir do vencimento da anuidade do
exercício.
Parágrafo único: A taxa de expedição de carteira e os serviços referentes à
primeira inscrição profissional poderão ser pagas parceladamente, caso assim deseje o
interessado,
não 
devendo
o 
parcelamento
exceder
o 
exercício
financeiro
correspondente.
Art. 5º. O profissional que tiver mais de uma inscrição, no COREN-TO,
pagará apenas a anuidade correspondente à inscrição pela maior categoria de maior
nível de formação, estando isento do pagamento referente às demais categorias em
relação as quais também possua inscrição.
§1º. A isenção a que se refere este artigo não se estende a anuidade do
exercício em que o profissional obtiver outra inscrição, bem como a anuidades de
exercícios anteriores já pagas ou em débito.
§2º. Possuindo o profissional formação e exercendo atribuições especificas,
fica mantida a obrigatoriedade de inscrição em todas as categorias.

                            

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