DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONTRATO
Processo SEI nº 55000.017027/2025-90 a) Espécie: Contratação de Serviços de Consultoria
para o Projeto de Cooperação Técnica - PCT/BRA/IICA/25/001- Governança Responsável da
Terra, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de
Cooperação para a Agricultura, por intermédio da Secretaria de Governança Fundiária,
Desenvolvimento Territorial e Socioambiental - SFDT/MDA; b) Objetivo: Diagnosticar as
vulnerabilidades produtivas dos projetos de financiamento do PNCF no Estado de Minas
Gerais e elaborar propostas de metodologias produtivas adaptadas às características
regionais, visando fortalecer a capacidade de pagamento das famílias beneficiárias e reduzir
os riscos de inadimplência no âmbito do FTRA. c) Local de Trabalho: Belo Horizonte/MG; d)
Nome do Consultor: ULY CARNEIRO BRAGIATO; e) Nº do Contrato: 12500480; f) Valor Total
do Contrato: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais); g) Forma de pagamento:
o desembolso das parcelas será realizado de acordo com a entrega e aprovação dos
produtos; h) Vigência: 25 de novembro de 2025 a 24 de 24 de maio de 2027.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Código 984116, Nº Processo: 54000068128202566, Concedente: INSTIT.
NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, Convenente: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
SANTA CRUZ CNPJ nº 40738999000195, Objeto: A realização do Curso de Graduação em
Filosofia da Terra - Licenciatura, turma especial vinculada à Universidade Estadual de Santa
Cruz, em regime de alternância (tempo universidade e tempo comunidade), com duração
de quatro anos e carga horária compatível com as diretrizes curriculares do MEC, destinado
a 50 educandos oriundos das áreas de reforma agrária e comunidades tradicionais da
Bahia., Valor Total: R$ 3.574.270,00, Valor de Contrapartida: R$ 3.578,00, Valor a ser
transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 443.524,00; 2026 - R$ 889.748,00;
2027 - R$ 896.948,00; 2028 - R$ 896.048,00; 2029 - R$ 444.424,00, Crédito Orçamentário:
Num Empenho: 2025NE000326, Valor: R$ 33.950,00, PTRES: 235430, Fonte Recurso:
1052000231, ND: 333041, Vigência: 12/12/2025 a 31/08/2030, Data de Assinatura:
12/12/2025, Signatários: Concedente: CARLOS JOSE BARBOSA BORGES CPF nº ***.318.185-
**, Convenente: ALESSANDRO FERNANDES DE SANTANA CPF nº ***.222.635-**.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Código 983331, Nº Processo: 54000091481202540, Concedente: INSTIT.
NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, Convenente: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
FEIRA DE SANTANA CNPJ nº 14045546000173, Objeto: Formar uma Turma Especial do
Curso de Bacharelado em Direito que deverá ser ministrado pela UEFS, com funcionamento
no Campus de Feira de Santana, dentre famílias assentadas em Projetos de Reforma
Agrária, devidamente cadastradas e reconhecidas pelo INCRA, através de declaração e
submetidas ao processo de seleção da UEFS.
Conforme Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de bacharelado em Direito e
Projeto Político Pedagógico o tempo mínimo de duração do curso é de 5 (cinco) anos, o
que justifica celebração do convênio com prazo de até 72 meses, nos termos da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 25, de 9 de maio de 2025. No caso, a proposta apresentada
compreende o período de 63 meses., Valor Total: R$ 3.587.170,75, Valor de Contrapartida:
R$ 3.587,17, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 87.540,00;
2026 - R$ 1.259.303,58; 2027 - R$ 979.940,00; 2028 - R$ 759.240,00; 2029 - R$ 497.560,00,
Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000318, Valor: R$ 87.540,00, PTRES: 235430,
Fonte Recurso: 1052000231, ND: 333041, Vigência: 12/12/2025 a 15/03/2031, Data de
Assinatura: 12/12/2025, Signatários: Concedente: CARLOS JOSE BARBOSA BORGES CPF nº
***.318.185-**, Convenente: AMALI DE ANGELIS MUSSI CPF nº ***.612.778-**.
EDITAL Nº 2.892/2025
Espécie: Processo nº 54160.000296/2011-16
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado da Bahia, nomeado pela Portaria /INCRA/Nº 182, de 14
abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17 abril de 2023, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 153 do Regimento Interno aprovado pela Portaria
nº 925, de 30 de dezembro de 2024, TORNA PÚBLICO que tramita na citada Superintendência
o Processo Administrativo nº 54160.000296/2011-16, que trata da Regularização Fundiária das
terras da Comunidade Quilombola de Cândido Mariano, localizada no município de Nova
Viçosa, Estado da Bahia. O território ora em processo de regularização é o que consta no
Relatório Técnico de Identificação e Delimitação realizado por equipe multidisciplinar instituída
pela:
Ordem
de
serviço/INCRA/GAB/BA/nº105/2015;
Ordem
de
serviço/INCRA/GAB/BA/nº29/2017;
Ordem
de
serviço
nº
2159/2020/SR(05)BA-
G/SR(05)BA/INCRA; Ordem de serviço Nº 790/2023/SR(BA)G/SR(BA)/INCRA; e Ordem de
serviço
nº1859/2024/SR(BA)G/SR(BA)/INCRA,
convalidada
pela
Nota
Técnica
nº
1967/2025/SR(05)BA-Q/SR(05)BA/INCRA. Aprovado pelo Comitê de Decisão Regional - CDR, dia
29/10/2025, Ata SEI n° 26167110, com peças técnicas constantes entre os SEI nºs. 24523882 e
24541280, com ajustes em SEI 25768599, 25768841 e 25769044, e análise jurídica em SEI
25351119, constantes no citado processo administrativo. A comunidade é composta por 79
(setenta e nove) famílias e o território identificado e delimitado, conforme anexos, possui área
líquida de 6.020,8235 ha (seis mil e vinte hectares, oitenta e dois ares e trinta e cinco centiares)
e perímetro de 35.299,666 m (trinta e cinco mil, duzentos e noventa e nove metros, seiscentos
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3147/2025
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, autarquia federal criada
pelo Decreto-Lei n.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de
outubro de 1984, revigorado pelo Decreto Legislativo nº 02, de 29 de março de 1989, CNPJ
nº. 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio
do Desenvolvimento, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional no Estado
da Bahia , o Senhor Carlos José Barbosa Borges, brasileiro, casado, nomeado pela Portaria
nº 182 de 14 de abril de 2023, publicada no DOU de 17 de abril de 2023, portador da
Carteira de Identidade nº 1.430.870 SSP/BA e do CPF nº ***.318.185-**, CREDENCIA, com
fundamento na Lei nº 13019 de 2014, e no Decreto nº 11.586, de 2023, Instrução
Normativa nº 138, de 07 de dezembro de 2023, a entidade representativa dos beneficiários
do programa nacional de reforma agrária INSTITUTO PLANTAE SUSTENTÁVEL, CNPJ:
26.936.642/0001-90, com sede na Avenida Coronel Loiola, n. 137, sala 05, Centro, Simão
Dias/SE, CEP. 49.480-000, neste ato representada por seu Presidente, Senhora Claudiene
Monteiro dos Santos, brasileira, portador(a) da Carteira de Identidade nº 22016007 SSP/SE
e do CPF nº ***.271.725-**, conforme as condições estabelecidas no edital de
credenciamento 1753/2023 e em seus anexos, o qual a credenciada declara conhecer e
acatar. CARLOS JOSÉ BARBOSA BORGES. Superintendente Regional
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO
ACORDO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INCRA, POR INTERMÉDIO DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(28)DFE
- E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU, Processo nº 54000.072377/2025-56. Objeto:
é a execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como
finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança
fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo
Ministério do
Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
(MDA), conforme
especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Data de Assinatura: 15/12/2025.
Signatarios: Claudia Pereira Farinha, Superintendente Regional , e Igor Pereira dos Santos,
Prefeito Municipal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO - UMC
ACORDO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INCRA, POR INTERMÉDIO DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO MARANHÃO - SR(12)MA - E A PREFEITURA
MUNICIPAL, Processo nº 54000.069136/2025-20. Objeto: é a execução de atividades
previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade
operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE
TRABALHO. Data de Assinatura: 10/12/2025. Signatarios: Levi Pinho Alves, Superintendente
Regional Substituto, e Juscelino da Cruz Filgueira Júnior, Prefeito Municipal.
e sessenta e seis centímetros), com os seguintes limites e confrontações: Norte: com Suzano
Papel e Celulose e faixa de domínio da rodovia federal BR-418. Leste: com Suzano Papel e
Celulose, faixa de domínio da rodovia federal BR-418 e estrada vicinal. Sul: com Suzano Papel e
Celulose, faixa de domínio da rodovia estadual BA-697, estrada vicinal, Fazenda São José, Mat.
2778, Sítio Rancho Amaral, Mat. 2103, Fazenda Duas Barras, Mat. 10.783, Fazenda Esperança,
Mat. 8206 e Cleusa Antônio Chicon. Oeste: com Fazenda São José, Mat. 2778, Sítio Rancho
Amaral, Mat. 2103, Fazenda Duas Barras, Mat. 10.783, Fazenda Esperança, Mat. 8206, faixa de
domínio da rodovia federal BR-418, Cleusa Antônio Chicon e Suzano Papel e Celulose. No
interior do perímetro descrito incidem imóveis dos seguintes proprietários com as respectivas
matrículas (Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Viçosa/BA): Antônio Odilair de
Carvalho, matrículas 14.487, 14.488, 17.776, 17.777, 17.778 e 17.779; Warley Souza Benjamim
Ferreira, matrícula 2.863 R2; Traterra Holding e Participações LTDA, matrícula 19.634; Canaã
Holding e Participações LTDA, matrículas 16.796, 16.797 e 16.798; Carlos Roberto Reis Piumbini
- Eireli, matrículas 7.856 R4 e 7.857 R4; Kamila Machado Santório (Lellis), matrícula 2.447;
Ruberval Lima Porto, matrículas 2.907 R1 e 6.315 R1; Maria Lima da Silva, matrícula 873 R4;
Lucas José Giacomin, matrícula 1.285; Gildex Santos de Souza, matrícula 11.325; Socorpios
administração de bens imóveis LTDA, matrícula 10.969; Suzano Papel e Celulose, matrículas
11.353, 11.174, 10.786, 10.783, 10.785, 11.346, 12.621, 12.628, 12.629, 7.855 R9, 14.499,
14.490, 14.502 e 11.318; Carlito de Jesus Ferreira (espólio), matrículas 6.560 e 6.562; Arnaldo
Neves dos Santos, matrícula 8.667; Osvaldo Benedito das Neves e Lidia Batista das Neves,
matrícula 8.666; e Benedito Cardoso da Conceição / Maria Gaudencio da Conceição, matrícula
9.492. Incide, ainda, o imóvel de Manoel Bernardo Precioso, matrícula 1.995, com registro no
cartório de imóveis de Caravelas/BA. Atingem o território identificado e delimitado posses de:
Welder Steim Vieira; Vilmar Ferreira de Sabatini; Antenógenes da Silva Pereira; Antônio Odilair
de Carvalho; Jair Rafael Souza; Suzano Papel e Celulose; e Isaias Lopes Pereira. O INCRA/BA
NOTIFICA: os detentores de domínio, abrangidos pelo perímetro descrito, para no prazo de 90
(noventa) dias apresentarem suas contestações ao Relatório Técnico. Para maiores
informações e para consulta ao processo administrativo, em cujos autos se processa o feito, os
interessados devem encaminhar e-mail para: servico.quilombolas.sdr@incra.gov.br ou
procurar a Divisão de Territórios Quilombolas, da Superintendência Regional do INCRA, situada
na Avenida Ulysses Guimarães, nº 640 - Sussuarana - Centro Administrativo da Bahia - Cep:
41.213-000. Fone: (71) 3505.5319, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às
17:00 horas.
CARLOS JOSÉ BARBOSA BORGES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EDITAL Nº 2.835/2025
Processo nº 54170.007806/2005-19
Assunto: NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela
Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, considerando o cumprimento do devido processo legal e o
transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO
DEFINITIVA do(s) DÉBITO(S) a segui:
Município: Prata/MG. Projeto de Assentamento: PA Paulo Faria Prata.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG031500000080
.Marina Mota de Jesus
.***.935.778-**
.-
.-
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher (Decreto 9.424)
.
Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da
Parcela
.Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa
. .
.
.
.Valor da Dívida na data
de emissão
.Dias em atraso na data
de emissão
.Data da Notificação
.Número da Notificação
.
.1
.08/07/2020
.R$ 5.025,00
.R$ 5.276,29
.1168
.28/11/2023
.14273/2023
O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas prestações
estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo:
modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento);
modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento).
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão de
Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br), ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento do(s) valor(es) devido(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Findo o prazo, o débito será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis,
entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
O Incra promoverá a inscrição do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data
da expedição desta Notificação.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO
Chefe Divisão
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