DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 5/2025
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), localizado no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco "F", Edifício FNDE, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.070.929, torna
público este edital para INTIMAR os responsáveis listados abaixo sobre as seguintes situações, conforme Portaria nº 1.101, de 16 de dezembro de 2024:
. .NOME
.CPF
.FAT O
.FASE DO PARCOB
.SEI
. .Carlos Ernesto Nunes da Silva
.287.xxx.xxx-53
.Omissão de Prestação de Contas
.Instauração do PARCOB
.4955551
. .Waldemar Naves Cocco Junior
.899.xxx.xxx.34
.Omissão de Prestação de Contas
.Instauração do PARCOB
.4980813
. .Gilberto Gonçalves da Silva
.321.xxx.xxx.20
.Omissão de Prestação de Contas
.Instauração do PARCOB
.4988356
. .Francisco Jeová Sousa Cavalcante
.916.xxx.xxx-25
.Omissão de Prestação de Contas
.Instauração do PARCOB
.4992274
. .Evandro Maia Pimenta
.704.xxx.xxx-68
.Omissão de Prestação de Contas
.Instauração do PARCOB
.4995708
. .Edmilson Moreira dos Santos
.516.xxx.xxx-68
.Omissão de Prestação de Contas
.Instauração do PARCOB
.5007463
. .Marcio Dias Pontes
.830.xx.xxx-49
.Omissão de Prestação de Contas
.Instauração do PARCOB
.4982937
. . Alan Andrade Santos
.605.xxx.xxx-87
.Omissão de Prestação de Contas
.Instauração do PARCOB
.5051725
. .Alessandro Rodrigues Brandão Correia
.013.xxx.xxx-69
.Omissão de Prestação de Contas
.Instauração do PARCOB
.5056587
. .Ronaldo Moitinho dos Santos
.568.xxx.xxx-00
.Omissão de Prestação de Contas
.Instauração do PARCOB
.5061977
. .Rui Gonçalves
.071.xxx.xxx-32
.Omissão de Prestação de Contas
.Instauração do PARCOB
.5071842
. .Maria Ediene Monteiro do Nascimento de
Castro
.676.xxx.xxx-68
.Omissão de Prestação de Contas
.Instauração do PARCOB
.5119500
. .Francisco Cordeiro Moreira
.246.xxx.xxx-20
.Omissão de Prestação de Contas
.Instauração do PARCOB
.5010147
I - INSTAURAÇÃO do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade e Cobrança de Créditos - PARCOB
Oportunidade para apresentação de defesa ou ressarcimento ao FNDE;
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU RESSARCIMENTO: 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação deste edital, nos termos do artigo 6º da Portaria FNDE nº
1.101/2024
II - DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA no âmbito do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade e Cobrança de Créditos -
P A R CO B
Oportunidade de interposição de recurso ou efetivação do ressarcimento;
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO OU RESSARCIMENTO: 15 (quinze) dias, contado a partir da publicação deste edital, nos termos do artigo 8º, § 1º, da Portaria FNDE
nº 1.101/2024.
III - DECISÃO PROFERIDA EM SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA (IRRECORRÍVEL) no âmbito do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade e Cobrança de
Créditos - PARCOB
Desta decisão não cabe recurso. Possibilidade apenas de efetivação do ressarcimento;
PRAZO PARA RESSARCIMENTO: 15 (quinze) dias, contado a partir da publicação deste edital, nos termos do artigo 9º, §3º, da Portaria FNDE nº 1.101/2024.
IV - ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E COBRANÇA DE CRÉDITOS (PARCOB) SEM PAGAMENTO DO DÉBITO
Neste caso, o responsável fica intimado da sua inscrição no CADIN e do encaminhamento do processo para inscrição em Dívida Ativa;
PRAZO PARA RESSARCIMENTO: enquanto o débito não for efetivamente inscrito em dívida ativa será possível a realização do ressarcimento ou parcelamento junto ao FNDE.
Posteriormente, qualquer medida visando o ressarcimento, incluindo o parcelamento, deverá ser tratada junto à Procuradoria-Geral Federal pelos seguintes canais de atendimento:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/pagar-debitos-a-orgaos-federais-autarquias-e-fundacoes-publicas
https://www.gov.br/pt-br/servicos/resolver-pendencia-decorrente-do-protesto-de-titulos-das-autarquias-e-fundacoes-publicas-federais
Observações:
a) O acesso aos processos administrativos deve ser realizado a partir de pedido específico no Protocolo Eletrônico do FNDE, através do endereço: https://www.gov.br/fnde/pt-
br/assuntos/sistemas/manuais-1/media/protocolo-digital
b) A obrigação de prestar contas da regular aplicação dos recursos públicos está prevista no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal de 1988.
c) O Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade e Cobrança de Créditos - PARCOB é regido pela Portaria FNDE nº 1.101, de 16 de dezembro de 2024, disponível
em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.101-de-16-de-dezembro-de-2024-%20610577241, observadas as disposições da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro 1999.
d) A Portaria FNDE nº 457, de 17 de agosto de 2022, que dispõe sobre o parcelamento de débitos não tributários do FNDE e não inscritos em dívida ativa, está disponível em
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-457-de-17-de-agosto-de-2022- 423175067.
e) A composição de juros e atualização dos valores é feita por meio da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), podendo incidir multa moratória
de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento, nos termos do Art. 37-A, da Lei nº 10.522, de
2002, combinado com o artigo 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. f) Em caso de dúvidas, o FNDE disponibiliza o atendimento via Balcão Virtual como mais um canal.
f) Em caso de dúvidas, o FNDE disponibiliza o atendimento via Balcão Virtual como mais um canal de comunicação com os cidadãos. Para realizar o agendamento, acesse o link
https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/acoes/balcao-fnde-1 e escolha a opção "Acompanhamento e Análise Financeira de Prestação de Contas e Análise de
Créditos" e escolha a opção "Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade e Cobrança de Créditos - PARCOB".
Fica advertido que:
a) o processo administrativo continuará independentemente de manifestação do responsável.
b) caso não seja apresentado recurso, seja considerado improcedente ou não ocorra o pagamento, o valor devido estará sujeito ao seguinte:
I - atualização do valor do débito, conforme art. 17 da portaria nº 1.101, de 16 de dezembro de 2024;
II - acréscimo de multa moratória de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, após o reconhecimento definitivo do crédito;
III - inscrição no Cadin, nos termos da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
IV - inscrição em dívida ativa e ajuizamento de ação de execução fiscal, conforme Lei n o 6.830, de 22 de setembro de 1980;
V - protesto da certidão de dívida ativa e restrição nos serviços de proteção ao crédito, nos termos da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES:
Telefone geral: (61) 2022-4488
E-mail: cgapc.cgrec@fnde.gov.br
Balcão virtual: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/acoes/balcaofnde-1
PRISCILA DUARTE SANTOS BRANCO
Coordenadora-Geral Substituta de Acompanhamento de Prestação de Contas
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 660/2025 - UASG 153173
Nº Processo: 23034.012058/2025-71.
Inexigibilidade Nº 2/2025. Contratante: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
E D U C AC AO.
Contratado: 05.360.051/0001-48 - TERRA SUL EDITORA LTDA. Objeto: Aquisição de obras
didáticas para a categoria 1 do objeto 1, destinadas aos estudantes e aos professores do
ensino médio, última etapa da educação básica, das redes públicas federal, estaduais,
municipais e do distrito federal.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 11/12/2025 a
06/12/2026. Valor Total: R$ 1.195.944,66. Data de Assinatura: 11/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 15/12/2025).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 664/2025 - UASG 153173
Nº Processo: 23034.012059/2025-15.
Inexigibilidade
Nº
2/2025.
Contratante:
FUNDO
NACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO.
Contratado:
15.194.990/0001-13
-
UNIVERSO
EDUCACAO
LTDA.
Objeto:
Aquisição de obras didáticas para as categorias 1 do objeto 1, destinadas aos
estudantes e aos professores do ensino médio, última etapa da educação
básica, das redes públicas federal, estaduais, municipais e do distrito federal.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência:
11/12/2025 a 06/12/2026. Valor Total: R$ 2.816.682,07. Data de Assinatura:
11/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 15/12/2025).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2025 - UASG 158142
Nº Processo: 23443.012658/2025-17.
Dispensa Nº 88/2025. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO AMAZONAS.
Contratado: 04.623.300/0001-88 - FUNDACAO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA, EXTENSAO E
INTERIORIZACAO DO IFAM. Objeto: Contratação de serviços por tempo determinado de pessoa
jurídica de direito privados, sem fins lucrativos, criada com a finalidade de dar apoio ao projeto
de extensão cuidotecas para apoio de mulheres em formação no âmbito do Programa
Mulheres Mil + cuidados.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 15/12/2025 a
15/06/2027. Valor Total: R$ 496.125,00. Data de Assinatura: 15/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 15/12/2025).
CAMPUS AVANÇADO IRANDUBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 156623
Número do Contrato: 3/2021.
Nº Processo: 23851.000020/2020-17.
Pregão. Nº 3/2020. Contratante: IFAM - CAMPUS AVANCADO IRANDUBA. Contratado:
08.055.277/0001-23 - SURICATE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Serviços de
limpeza e conservação, com dedicação exclusiva de mão de obra, prestados no campus
ifam iranduba.. Vigência: 13/12/2025 a 13/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
338.225,67. Data de Assinatura: 11/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 11/12/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 156623
Número do Contrato: 3/2024. Nº Processo: 23443.009343/2024-10. Contratante: IFAM - CAMPUS
AVANCADO IRANDUBA. Contratado: 09.176.584/0001-25 - ITP INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE
TUBOS & PERFIS LTDA. Objeto: Prorrogação automática por mais 180 dias.. Vigência: 13/12/2025 a
13/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 14.340.436,00. Data de Assinatura: 12/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 12/12/2025).
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