DOE 20/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DE BRITO, e pelo Sr. THIAGO ALESSANDRO DE SOUZA, doravante
denominada CONTRATADA.. OBJETO: Aquisição com instalação de 02
(duas) Unidades HI-REG XRC-10.0, para os equipamentos BodyScanner,
modelo BS16HR-FB, de marca SMITHS, instalados na CPPL CPPL IV e
CPPL de Caucaia da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência da CONTRATANTE e na proposta da CONTRATADA..
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento
a Inexigibilidade de Licitação nº. 012/2018, conforme disposto no art. 25,
inciso I, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência da Contratante e
na proposta da CONTRATADA, bem como os preceitos do direito público,
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
FORO: Fortaleza-CE.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual é de 12
(doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo
de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir
do recebimento da Ordem de Fornecimento ou outro instrumento hábil. .
VALOR GLOBAL: R$ 33.523,50 (trinta e três mil, quinhentos e vinte e
três reais e cinquenta centavos) pagos em até 20º (vigésimo) dia contado da
data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor
da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18100002.14.122.004.23
010.03.33903000.1.00.00.0.30.. DATA DA ASSINATURA: 11 de julho de
2018. SIGNATÁRIOS: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA
PINTO, SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA; EDUARDO GUEDES
DE BRITO, AEROTECH DO BRASIL SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA
LTDA; THIAGO ALESSANDRO DE SOUZA, AEROTECH DO BRASIL
SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA e SHEILA DE SOUSA GALVÃO,
GESTORA DO CONTRATO.
Erick Luiz Rastelli
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA CONJUNTA SEMA/SEMACE Nº100/2018 O SECRETÁRIO
DO MEIO AMBIENTE E O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Exce-
lentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o
que dispõe no Regimento Interno da Câmara Estadual de Compensação
Ambiental; RESOLVEM: Art. 1º DESIGNAR os MEMBROS titulares e
os respectivos suplentes da Câmara Estadual de Compensação Ambiental –
CECA, conforme os incisos e alíneas abaixo: a) Representantes da SEMA:
I - Presidente da CECA: Titular: Artur José Vieira Bruno - Secretário do
Meio Ambiente, matricula nº 3000001-3; Suplente: Maria Dias Cavalcante
– Secretária Executiva da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, matrícula
nº 3000011-0; II - Secretário Executivo da CECA. Titular: Nelci Gadelha de
Almeida – Assessor da Assessoria de Desenvolvimento Institucional- ADINS,
matrícula nº 3000291-1; Suplente: Camila de Castro Gomes Dias Rodrigues
– Assessora Técnica – ADINS, matrícula nº 3000681-X; III- Titular: Shirly
Emanuelle Esteves I. Gomes – Assessora da Assessoria Jurídica - ASJUR,
matrícula nº 3000761-1; Suplente: Maria Anya Martins de Lima – Articuladora
da Assessoria Jurídica – ASJUR, matrícula nº 3000781-6; IV – Titular: Doris
Day Santos da Silva – Coordenadora da Coordenadoria de Biodiversidade
- COBIO, matrícula nº 3000611-9; Suplente: Leonardo Almeida Borralho -
Articulador da Célula de Gestão das Unidades de Conservação – CEGUC,
matrícula nº 3000731-X; V - Titular: Katia Neide Costa Gomes - Coordena-
dora da Coordenadoria Administrativo-Financeira, matrícula nº 3000691-7;
Suplente: Nelianne Cruz Ribeiro Ratts, Orientadora de Célula – CEGAD,
matrícula nº 3000711-5. b) Representantes da SEMACE: VI - Vice Presidente
da CECA. Titular: Carlos Alberto Mendes Júnior – Superintendente da Supe-
rintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, matrícula nº 000265-
1-4; Suplente: Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho – Superintendente Adjunta
da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, matrícula nº
000522-1-3; VII - Titular: Lincoln Daví Mendes de Oliveira – Diretor da
Diretoria de Controle e Proteção Ambienta – DICOP, matrícula nº 000551-1-5;
Suplente: Natália Pinheiro Xavier – Gerente de Controle Ambiental – DICOP,
matrícula nº 000684-1-1; VIII - Titular: Carolina Braga Dias – Diretora da
Diretoria de Fiscalização – DIFIS, matrícula nº 000648-1-5; Suplente: Ana
Maria Maia – Gerente de Execução da Fiscalização Ambiental– DIFIS,
matrícula nº 000544-1-0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria
SEMA/Semace nº 40/2017, publicada no D.O.E., no dia 20 de abril de 2017.
Fortaleza, 05 de julho de 2018.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Carlos Alberto Mendes Junior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº104/2018.
DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DO
CONSELHO GESTOR CONSULTIVO
DA ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE
ECOLÓGICO DAS ÁGUAS EMENDADAS
DOS INHAMUNS.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA, no uso de suas atribuições que lhe foram
delegadas nos termos da Lei Estadual nº15.773, do dia 10 de março de
2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto nº 31.692
de 23 de março de 2015, que estabelece sua estrutura organizacional;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que
dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC e
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 30.880, de 12 de abril de 2012;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 04/2015 publicada no DOE
de 16 de julho de 2015 que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos
para a formação, implementação, modificação e funcionamento de Conselhos
Gestores Consultivo e Deliberativos em Unidades de Conservação Estaduais;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.403, de 24 de janeiro de 2014
que cria a Área de Relevante Interesse Ecológico das Águas Emendadas dos
Inhamuns; CONSIDERANDO a importância da participação dos Órgãos
e Entidades Públicas e da Sociedade Civil na Área de Relevante Interesse
Ecológico das Águas Emendadas dos Inhamuns; RESOLVE:
Art.1º Fica renovado o Conselho Gestor Consultivo da Área de Relevante
Interesse Ecológico das Águas Emendadas dos Inhamuns, como instância
consultiva, para o planejamento estratégico da Unidade.
Art. 2º Os representantes dos Órgãos e Entidades Públicas serão indicados
oficialmente por seus respectivos dirigentes e os de Entidades Civil composto
por representantes de Associações, Grupos Organizados de bairros inseridos
no entorno da Unidade de Conservação, Organizações não Governamentais
e Movimentos Socioambientalistas, por seus dirigentes e ou representantes.
Parágrafo único. Os Conselheiros e seus suplentes terão mandato de 02 (dois)
anos, não remunerados, sendo admitido uma recondução por igual período.
Art.3º O Conselho Consultivo da Área de Relevante Interesse Ecológico das
Águas Emendadas dos Inhamuns será composto pelo (a) Orientador (a) e ou
Gestor (a) Presidente e pelos representantes dos seguintes Órgãos Públicos
e Sociedade Civil:
GOVERNAMENTAIS:
I – 1 (um) representante da Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMA;
II – 1 (um) representante da Superintendência Estadual do Meio Ambiente
- SEMACE;
III – 1 (um) representante da Prefeitura de Independência;
IV – 1 (um) representante da Prefeitura de Tauá;
V – 1 (um) representante da Prefeitura de Pedra Branca;
VI – 1 (um) representante da Faculdade de educação, Ciências e Letras dos
Inhamuns – CECITEC/UECE;
VII – 1(um) representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Ceará – IFCE, campus Tauá.
NÃO GOVERNAMENTAIS:
VIII – 1 (um) representante da Arie dos Inhamuns;
IX – 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores
e Agricultoras Familiares de Pedra Branca – STRAAF;
X – 1(um) representante do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Sertões de
Crateús;
XI – 1(um) representante do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio
Banabuiú;
XII – 1 (um) representante do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto
Jaguaribe;
XIII – 1 (um) representante da Fundação Senhor Pires.
§1º Podem ser escolhidas pessoas físicas que residam ou desenvolvam
trabalhos relevantes no entorno da Unidade de Conservação Área de Relevante
Interesse Ecológico das Águas Emendadas dos Inhamuns, desde que o processo
de escolha seja discutido e aprovado por unanimidade pelo Conselho.
§2º A Presidência do Conselho Consultivo da Área de Relevante Interesse
Ecológico das Águas Emendadas dos Inhamuns será exercida pelo Titular da
pasta da Secretaria de Meio Ambiente - SEMA que administra as Unidades
de Conservação Estaduais, através do (a) Orientador (a) e ou Gestor (a) de
Célula da Área de Relevante Interesse Ecológico das Águas Emendadas dos
Inhamuns e seu (a) suplente e serão nomeados através de Portaria.
Art. 4º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento
do Conselho Gestor da Área de Relevante Interesse Ecológico das Águas
Emendadas dos Inhamuns serão fixados em Regimento Interno a ser aprovado
em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Gestor Consultivo deverá elaborar e aprovar o
seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir
da data da publicação desta Portaria, e, após aprovação, será publicado no
Diário Oficial do Estado do Ceará.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 12 de julho de 2018.
Maria Dias Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº65/2017 –
SEMA/CAGECE
PROCESSO Nº4336090/2018
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA.
CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
- CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II da Lei Federal nº
8.666/93. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação
de prazo de vigência e valor do Contrato nº 65/2017. DA VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo será de 12 (doze) meses, tendo início a partir de 02
(dois) de Setembro de 2018, vigorando até 01 (cinco) de Setembro de 2019.
DO VALOR: O valor atual anual do Contrato é de R$ 36.000,00 (trinta e
seis mil), sendo o valor global mensal estimado de R$ 3.600,00 (três mil
e seiscentos) reais relativamente ao abastecimento de água, e através do
presente Termo Aditivo, será aditivado o mencionado valor. DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Os créditos orçamentários e financeiros inerentes à
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº135 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2018
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