DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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174
Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.662/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTADORA 
NOVA 
TRES 
BARRAS 
LTDA, 
46.207.244/0001-40,
CRGTF00320462025, 02/09/2025, R$ 661,86; CRGTF00320402025, 02/09/2025, R$
2.078,48; CRGTF00320482025, 02/09/2025, R$ 1.523,24; TRANSPORTADORA POTENCIA
LTDA., 
72.109.697/0001-44, 
CRGTF00337342025,
09/09/2025, 
R$ 
550,00;
CRGTF00337372025, 09/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00337262025, 09/09/2025, R$ 550,00;
CRGTF00337382025, 09/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00337312025, 09/09/2025, R$ 550,00;
CRGTF00337362025, 09/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00337392025, 09/09/2025, R$ 550,00;
TRANSPORTADORA VIA VALE LTDA, 13.318.961/0001-90, CRGTF00337832025, 09/09/2025,
R$ 
2.642,22; 
CRGTF00337862025, 
09/09/2025, 
R$ 
866,82; 
CRGTF00337932025,
09/09/2025, 
R$ 
4.120,20; 
CRGTF00337942025, 
09/09/2025, 
R$ 
4.628,52;
CRGTF00337852025, 09/09/2025,
R$ 3.276,86;
CRGTF00337892025, 09/09/2025, R$
2.929,40; CRGTF00337912025, 09/09/2025, R$ 2.604,86; TRANSPORTADORA RIOCAMPENSE
LTDA, 
07.811.868/0001-10,
CRGTF00322272025, 
03/09/2025,
R$ 
959,94;
TRANSPORTADORA K2 LTDA, 50.581.063/0001-57, CRGTF00324512025, 03/09/2025, R$
5.062,86; CRGTF00324502025, 03/09/2025, R$ 5.472,86.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.663/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento
na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela
Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido
o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTE 
E 
LOGISTICA 
T. 
G. 
P. 
LTDA., 
10.324.654/0001-24,
CRGTF00314752025, 22/08/2025, R$ 1.079,86; TRANSPORTES RODOVIARIOS VALE DO
PIQUIRI LTDA,
76.302.157/0001-33, CRGTF00315922025,
01/09/2025, R$
1.941,92;
CRGTF00326322025, 03/09/2025, R$ 2.499,40; TRANSPORTES ROVANI & RIVA LTDA,
07.607.242/0001-97,
CRGTF00319552025, 02/09/2025,
R$ 1.081,54;
TRANSPO R T ES
MORETO LTDA,
06.978.326/0001-74, CRGTF00317682025,
28/08/2025, R$
6.461,18;
TRANSPORTES LUZZI LTDA, 19.896.555/0001-91, CRGTF00334492025, 08/09/2025, R$
2.101,24; CRGTF00334502025, 08/09/2025, R$ 1.495,68; CRGTF00334482025, 08/09/2025,
R$ 864,98; CRGTF00334512025, 08/09/2025, R$ 1.775,00; CRGTF00334522025, 08/09/2025,
R$ 752,08; CRGTF00334462025, 08/09/2025, R$ 1.599,98; CRGTF00334472025, 08/09/2025,
R$ 1.841,68; TRANSPORTES MAURICIO LTDA, 85.512.705/0002-21, CRGTF00315392025,
01/09/2025, R$ 4.630,82; CRGTF00315512025, 01/09/2025, R$ 2.691,10; TRAN S P O R T ES
ALVIERO LTDA,
81.364.697/0002-62, CRGTF00314292025,
01/09/2025, R$
7.370,94;
CRGTF00314262025, 01/09/2025, R$ 10.298,64; CRGTF00314282025, 01/09/2025, R$
9.506,88; 
TRANSPORTES 
DUNAS 
LTDA, 
00.202.766/0002-30, 
CRGTF00315482025,
01/09/2025, 
R$ 
10.500,00; 
TRANSPORTES 
MAURICIO 
LTDA, 
85.512.705/0001-40,
CRGTF00314902025, 01/09/2025, R$ 1.188,64; TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO
E INDUSTRIA, 61.139.432/0001-72, CRGTF00306442025, 15/08/2025, R$ 8.795,34.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA ANTT/SUDEG Nº 90.666/2025/WEB/CARGA
I N T E R N AC I O N A L
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas
físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de
multa por inobservância das normas para o Transporte Internacional Terrestre previstas
no Protocolo
Adicional sobre Infrações e
Sanções ao Acordo
sobre Transporte
Internacional Terrestre (ATIT), apenso ao Decreto nº 5.462/05. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30%
(trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso,
conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela
apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados
data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, de forma eletrônica ou
física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro
de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BORG EXPRESS LOGISTICA LTDA, 05.580.347/0001-74, CRGIN00001752025,
20/08/2025, 
R$
1.094,00; 
M.V.P.
TRANSPORTES 
INTERNACIONAIS
LTDA,
03.778.418/0001-12, CRGIN00001772025, 20/08/2025, R$ 1.094,00; LUCIANO BENATTI,
***.523.249-**, CRGIN00001782025, 21/08/2025, R$ 1.094,00; ADAMES TRANS P O R T ES
DE CARGAS RODOVIARIO NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA, 04.502.873/0001-53,
CRGIN00001762025, 20/08/2025, R$ 1.094,00; TRANSWEIDE TRANSPORTE DE CARGAS
LTDA., 
10.782.641/0001-07,
CRGIN00001712025, 
20/08/2025,
R$ 
1.094,00;
GRT
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 10.809.792/0001-01, CRGIN00001742025, 20/08/2025,
R$ 1.094,00;
RUTA SUL TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA, 17.541.197/0001-79,
CRGIN00001792025, 22/08/2025, R$ 1.094,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA ANTT/SUDEG Nº
90.667/2025/WEB/INTERNACIONAL PASSAGEIRO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas
e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por
inobservância das normas para o Transporte Internacional Terrestre previstas no Protocolo
Adicional sobre Infrações e Sanções ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre
(ATIT), apenso ao Decreto nº 5.462/05. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa,
o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de
30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por
escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica
ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, em caso da não quitação do débito, decorridos 90
(noventa) dias do seu vencimento, o devedor estará sujeito à inscrição no CADIN (Lei nº
10.522/2002) e, posteriormente, inscrição na Dívida Ativa (Lei nº 6.830/1980), para fins de
execução judicial, com as consequências legais decorrentes. BRASÍLIA, 15 de dezembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, NOME DO NOTIFICADO, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO,
DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CASTUR
VIAGENS TRANSPORTES
&
TURISMO
LTDA, CASTUR
VIAGENS
TRANSPORTES & TURISMO LTDA, 20.120.129/0001-40, PINFR00000492025, 03/09/2025,
1094,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
90.668/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 6.051/024, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência do cancelamento do auto de infração e o arquivamento do respectivo processo
administrativo. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
CRISFRUT COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., 02.917.779/0001-30,
CRGTF00201542025, 14/12/2024.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.669/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CONCORDIA 
LOGISTICA
S.A., 
08.628.629/0012-45,
FELCG00095972025,
04/06/2025, 
R$ 
750,00; 
CONCORDIA 
LOGISTICA 
S.A., 
08.628.629/0001-92,
FELCG00098412025, 27/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097432025, 07/06/2025, R$ 750,00;
FELCG00098432025, 30/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096802025, 12/06/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
90.670/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos
da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª

                            

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