DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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184
Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
único, da Constituição da República Federativa do Brasil, art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art.
66, caput, do Decreto 93.872/1986, itens 7.5, 7.5.1, 9.2, letra "d" e "e" da RN29/2012 bem
como o Termo de Compromisso e Aceitação.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento dos débitos
atualizados e acrescidos de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e
acrescido dos juros de mora até 15/12/2025: R$ 609.494,75; b) imputação de multa (arts. 57 e
58 da Lei 8.443/1992); c) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem
sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei
Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de
créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes;
d) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e e)
inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da
Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé
do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero
recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao
referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo,
o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os prazos
processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se durante o
período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à exceção dos
relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução Normativa-TCU
81/2018, de 20/6/2018.
Informações detalhadas acerca do processo, da irregularidade acima indicada, dos
valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 933/2025-TCU/SEPROC, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
TC 006.943/2019-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO RAMILDO CAVALCANTE COSTA, CPF: 709.349.672-53, do Acórdão 1478/2023-
TCU-Plenário, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 19/7/2023, proferido no processo TC
006.943/2019-5, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito,
negou-lhe provimento .
Dessa forma, fica Ramildo Cavalcante Costa, CPF: 709.349.672-53 notificado ao
pagamento de multa (art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992), no valor de R$ 40.000,00, fixando o
prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, para que comprove, perante o
Tribunal, o recolhimento da multa aos cofres do Tesouro Nacional, a qual será atualizada desde
a data do Acórdão Nº 2311/2022 - TCU - Plenário, Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti, até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver
incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de
crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal
TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os prazos
processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se durante o
período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à exceção dos
relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução Normativa-TCU
81/2018, de 20/6/2018.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito
com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto
à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
COORDENAÇÃO DE COMPRAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Proc. 1.295.858/2025. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços nº 16/2025,
lavrada pela CÂMARA DOS DEPUTADOS e aceita pela empresa RRX COMÉRCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: prorrogação da Ata de Registro de Preços pelo
prazo de 1 (um) ano e pelos saldos residuais. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021.
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 90001/2025. PRAZO DE
VALIDADE: de 27/02/2026 até 26/02/2027. VALOR TOTAL: R$ 34.001,90 (trinta e quatro mil
e um reais e noventa centavos).
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Processo 955689/2021. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação n. 2025/179.0- firmado com a
CÂMARA DOS DEPUTADOS e o DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL. CNPJ: n. 15.169.975/0001-15. OBJETO: para
disciplinar ações conjuntas que assegurem a contratação de mulheres em situação de
vulnerabilidades econômico-social vítimas de violência doméstica e familiar. AMPARO
LEGAL: Art. 184 da Lei n. 14.133/21. VIGÊNCIA: 09/12/2025 a 08/12/2030.
Processo 1122000/2025. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação n. 2025/300.0- firmado com a
CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI/SP. CNPJ: n. 06.289.000/0001-30. OBJETO: implantação e
operação do sistema de transmissão de TV Digital na cidade de Barueri/SP. AMPARO
LEGAL: Art. 184 da Lei n. 14.133/21. VIGÊNCIA: A partir de 23/10/2025, por tempo
indeterminado.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo 778101/2024. ESPÉCIE: Termo de Credenciamento n° 2024/145.2- firmado com a
NSTITUTO NINAR - PROJETO DE APOIO E MELHORIA DA APRENDIZAGEM GAMA LTDA. CNPJ
n. 47.236.467/0001-07. OBJETO: Cadastramento do credenciado para viabilizar a prestação
de serviços assistenciais a saúde no âmbito do PRÓ-SAÚDE. AMPARO LEGAL: Art. 124,
inciso II, alínea "d" da Lei n° 14.133/2021. FINALIDADE DO ADITIVO: atualizar as
informações do Anexo II - VALORES DOS SERVIÇOS CREDENCIADOS. A partir de 02/12/2025,
por prazo indeterminado.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Processo 1253546/2023. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação nº 2025/191.0- firmado com a
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI/CE. CNPJ n. 06.579.478/0001-02. OBJETO: implantação e
operação do sistema de transmissão de TV Digital no âmbito do Programa Brasil Digital do
Governo Federal. AMPARO LEGAL: Art. 65, §8º, da Lei n. 8.666/93. FINALIDADE DA APOSTILA:
Fica formalizado, por meio deste Termo, a seguinte retificação: Onde se lê "inscrito no CNPJ
sob o n. 06.579.479/0001-02", leia-se "inscrito no CNPJ sob o n. 06.579.478/0001-02".
SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL Nº 950/2025-TCU/SEPROC, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
TC 020.094/2022-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA Hydra Walesca de Lima Rodrigues, CPF: 049.043.293-09, do Acórdão
4812/2025-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 5/8/2025,
proferido no processo TC 020.094/2022-1, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares
suas
contas,
condenando-a
a
recolher aos
cofres
do
Conselho
Nacional
de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico valores históricos atualizados monetariamente
desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o
efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora
até 15/12/2025: R$ 1.356.841,33. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao
Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os
prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se
durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à
exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução
Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito
com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
EDITAL
CONCURSO DE OBRAS AUDIOVISUAIS PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER Nº 2/2025
RESULTADO PRELIMINAR PARA SELEÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS BRASILEIRAS DE FICÇÃO OU NÃO FICÇÃO
Divulgação do resultado preliminar para Seleção de 5 (cinco) obras audiovisuais brasileiras de ficção ou não ficção com, no mínimo, 10 (dez) minutos e, no máximo, 30
(trinta) minutos de duração, destinadas à veiculação em caráter não exclusivo pela emissora de TV institucional da Câmara dos Deputados e demais plataformas de comunicação
oficiais da Casa e seus parceiros, bem como na instância de atividades institucionais e educativas promovidas pela Secretaria da Mulher, pelo período de 24 (vinte e quatro)
meses.
Resultado Preliminar:
.
.OBRAS SELECIONADAS POR REGIÃO GEOGRÁFICA BRASILEIRA
.
.R EG I ÃO
.C E N T R O - O ES T E
.N O R D ES T E
.NORTE
.S U D ES T E
.SUL
. .OBRA SELECIONADA
.Até amanhã
.Quem eu sou?
.Marcas da alma
.Escola de homens
.Por trás da porta
. .D I R EÇ ÃO
.Patrícia Alves da Silva
.Lisiane Fagundes Cohen
.Hermes Filho Leal
.Sara Stopazzolli
.João
Orides
Padilha
Júnior
Integra do resultado preliminar nos portais: www.camara.leg.br e https://cd.leg.br/concursopelofimdaviolenciacontraamulher
DANIELA GUERSON ANDRÉ
Presidente da Comissão Especial de Contratação
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