DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Schwab, Paulo Ricardo de Souza Machado, Paulo Alcides Vidal de Souza, Úrsula Emília Vidal
de Souza e Maria Luiza de Souza Leite (cedentes) e a empresa Lavras do Sul Mineração Ltda.,
CNPJ nº 11.253.726/0001-52 (cessionária), em 28 de agosto de 2025, relativo ao Manifesto
de Mina nº 190/1935, de 29 de outubro de 1935, para lavrar ouro e chumbo em uma área
de 1.064,87ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Lavras do Sul/RS. A
Cessionária deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as
determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 566 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise dos Processos ANM nº 48052.810575/2020-14, nº 48413.926609/2008-41 e nº
48052.910020/2023-14, encaminhados pelo Ofício nº 46.029/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR
nº 00001.007483/2025-20), referente à averbação do Instrumento Particular de Cessão
Total de Direitos Minerários, celebrado entre as empresas MS Minérios do Brasil Ltda.,
CNPJ nº 08.309.343/0001-44 (cedente), e Gaia Exploração Mineral Ltda., CNPJ nº
37.171.398/0001-39 (cessionária), em 3 de junho de 2025, atinente ao Alvará de Pesquisa
nº 9.563, de 8 de dezembro de 2023, que autorizou a cedente a pesquisar areia e turfa
em uma área de 187,67ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Pelotas/RS. A
Cessionária deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as
determinações da ANM e do ICMBio e as recomendações desta Secretaria-Executiva
contidas nos autos.
Nº 567 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise dos Processos ANM nº 48413.926711/2008-46 e nº 48069.826030/2021-13, de
interesse da empresa Cerâmica Itaipulândia
Ltda., CNPJ nº 01.103.695/0001-08,
encaminhados pelo Ofício nº 45.630/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007383/2025-
01), para realizar pesquisa de argila em uma área de 439,24ha, localizada na faixa de
fronteira, nos municípios de Itaipulândia/PR e Missal/PR. A Requerente deve observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as
recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 568 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise dos Processos ANM nº 48413.926711/2008-46 e nº 48069.826031/2021-68, de
interesse da empresa Cerâmica Itaipulândia
Ltda., CNPJ nº 01.103.695/0001-08,
encaminhados pelo Ofício nº 45.630/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007383/2025-
01), para realizar pesquisa de argila em uma área de 299,92ha, localizada na faixa de
fronteira, nos municípios de Itaipulândia/PR e Missal/PR. A Requerente deve observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as
recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 569 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO -
ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos
ANM nº 48413.926711/2008-46 e nº 48069.826032/2021-11, de interesse da empresa
Cerâmica Itaipulândia Ltda., CNPJ nº 01.103.695/0001-08, encaminhados pelo Ofício nº
45.630/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007383/2025-01), para realizar pesquisa de
argila em uma área de 476,67ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Missal/PR.
A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as
determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 570 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise dos Processos ANM nº 48413.926711/2008-46 e nº 48069.826033/2021-57, de
interesse da empresa Cerâmica Itaipulândia
Ltda., CNPJ nº 01.103.695/0001-08,
encaminhados pelo Ofício nº 45.630/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007383/2025-
01), para realizar pesquisa de argila em uma área de 356,23ha, localizada na faixa de
fronteira, nos municípios de Missal/PR e Santa Helena/PR. A Requerente deve observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as
recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 571 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48413.926711/2008-46 e nº 48069.826034/2021-00, de interesse da empresa Cerâmica
Itaipulândia
Ltda., 
CNPJ
nº 
01.103.695/0001-08,
encaminhados
pelo 
Ofício 
nº
45.630/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007383/2025-01), para realizar pesquisa de
argila em uma área de 511,85ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Missal/PR.
A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as
determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 572 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise dos Processos ANM nº 48052.910297/2025-09 e nº 48052.810632/2024-81, de
interesse da Cooperativa de Mineração Mestre das Pedras - COOMIMPE, CNPJ nº
53.322.789/0001-63, encaminhados pelo Ofício nº 45.796/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº
00001.007389/2025-71), para realizar pesquisa de minério de chumbo, minério de cobre,
minério de níquel, minério de ouro e grafita em uma área de 1.999,30ha, localizada na
faixa de fronteira, nos municípios de Caçapava do Sul/RS e Lavras do Sul/RS. A Requerente
deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações
da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 573 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO -
ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos
ANM nº 48400.000078/2002-18 e nº 27211.815309/2000-86, de interesse da empresa
Alibras Alimentos Brasileiros Ltda., CNPJ nº 78.328.051/0001-34, encaminhados pelo Ofício
nº 45.984/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007554/2025-94), para lavrar água mineral
em uma área de 47,36ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Chapecó/SC. A
Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as
determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 574 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise dos Processos ANM nº 48068.966570/2024-91 e nº 48068.866858/2024-67, de
interesse da Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros do Estado de Mato Grosso -
Coopergem,
CNPJ 
nº
56.965.438/0001-69,
encaminhados
pelo 
Ofício
nº
46.802/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007548/2025-37), para realizar pesquisa de
ouro em uma área de 2.166,01ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Vila
Bela da Santíssima Trindade/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de
proteção ao meio ambiente, as determinações do Incra, da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente de Mato Grosso - Sema/MT e da ANM e as recomendações do ICMBio, da Aneel
e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 575 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise dos Processos ANM nº 48068.966570/2024-91 e nº 48068.866367/2025-05, de
interesse da Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros do Estado de Mato Grosso -
Coopergem,
CNPJ 
nº
56.965.438/0001-69,
encaminhados
pelo 
Ofício
nº
46.802/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007548/2025-37), para realizar pesquisa de
ouro em uma área de 2.654,65ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto
Esperidião/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao
meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva
contidas nos autos.
Nº 576 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise dos Processos ANM nº 48052.910299/2025-90 e nº 48052.810232/2025-56, de
interesse da empresa Strato Gestão de Ativos Ltda., CNPJ nº 46.895.878/0001-33,
encaminhados pelo Ofício nº 47.174/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007581/2025-
67), para realizar pesquisa de calcário em uma área de 773,63ha, localizada na faixa de
fronteira, no município de Candiota/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as
normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da Aneel e da ANM e as
recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 577 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO -
ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo
ANM nº 48068.866536/2023-37, de interesse de Fernando Paulo Gomes de Araújo,
encaminhado pelo Ofício nº 47.682/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007655/2025-65),
para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 2.401,79ha, localizada na faixa de
fronteira, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT. O Requerente deve observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da Aneel, da
ANM e do Incra e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 578 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso II, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
- Anac para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo
Anac nº 00065.037790/2025-91, de interesse de Jules Rafael Perotto, encaminhado pelo
Ofício nº 753/2025/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à autorização para
inscrição da construção do Aeródromo de Uso Privativo Santa Lucia, localizado na faixa de
fronteira, no município de Alpestre/RS. O Requerente deve observar rigorosamente as
determinações da Anac e as recomendações do Comando da Aeronáutica - Comaer e desta
Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 579 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, ao MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES -
MCom para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo
MCom
nº
53000.064396/2010-60,
encaminhado 
por
meio
do
Ofício
nº
23.757/2025/MCOM, de interesse da empresa Sistema Jovem de Comunicação Ltda., CNPJ
nº 01.769.388/0001-52, para executar serviço de radiodifusão em frequência modulada, na
faixa de fronteira, nos municípios de Corumbiara/RO e Nova Mamoré/RO.
Nº 580 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, ao MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES -
MCom para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo
MCom
nº
53115.022983/2025-71,
encaminhado 
por
meio
do
Ofício
nº
37.298/2025/MCOM, de interesse da Fundação Brito Júnior de Rádio e TV Educativa, CNPJ
nº 11.056.855/0001-50, para executar serviço de radiodifusão em frequência modulada, na
faixa de fronteira, no município de Ubiratã/PR.
Nº 581 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, ao MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES -
MCom para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo
MCom nº 53115.023373/2025-94, encaminhado pelo Ofício nº 37.315/2025/MCOM, de
interesse da Fundação Brito Júnior de Rádio e TV Educativa, CNPJ nº 11.056.855/0001-50,
para executar serviço de radiodifusão em frequência modulada, na faixa de fronteira, no
município de Palmas/PR.
Nº 582 - Conceder anuência prévia, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar e atendendo ao disposto no
art. 4º, caput, inciso I, do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, ao CONSELHO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq para que prossiga
com a análise do Processo CNPq nº 01300.007464/2025-91, encaminhado pelo Ofício nº
23.437/2025/PRE (NUP PR nº 00001.006687/2025-43), com Parecer Ad hoc favorável, de
interesse do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - Inpa, para realizar coleta de
dados e materiais científicos no Brasil, com participação de pesquisadores estrangeiros, na
faixa de fronteira, no município de São Gabriel da Cachoeira/AM, no âmbito do projeto
"Tsiino Hiiwiida: Revelando múltiplas dimensões da biodiversidade de plantas e fungos no
Alto Rio Negro", em parceria com a instituição estrangeira Natural History Museum
London, do Reino Unido. O Requerente deve observar rigorosamente as normas específicas
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, as determinações da Funai e as
recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS

                            

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