DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 85, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a doação do imóvel com ocupação urbana
da Vila São João - Parte 1 e Parte 2, com área
total
de
19,5144
e
20,3162
hectares
respectivamente,
localizado
no
Projeto
de
Assentamento
Feirinha
Marrequeiro,
de
propriedade do INCRA/União Federal, ao município
de Carinhanha/BA, por meio de título de doação
com encargo.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9
de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu
Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura
Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022,
com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado
com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de
30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro
de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 760ª Reunião, realizada em 15 de
dezembro de 2025; e
Considerando a Instrução Normativa INCRA n.º 142, de 28 de maio de 2024
e o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro
de 2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a
doação de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei n.º 11.952/2009
e o Decreto n.º 7.341/2010;
Considerando Manifestação conclusiva sobre a viabilidade da doação de área
urbana inserida, de 31 de julho de 2025, que apontou de forma conclusiva pela
viabilidade de doação dos imóveis "Vila São João - Parte 1 e Parte 2" ao município de
Carinhanha/BA, corroborada
pela manifestação
do Comitê
de Decisão
Regional,
conforme Resolução de 10 de outubro de 2025 (25865168).
Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE no
Parecer n. 003442025EQUADLICPFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (26199583), que concluiu pela
viabilidade jurídica da pretendida doação da área objeto dos autos ao Município
requerente, para fins de regularização fundiária urbana, observadas as recomendações
do citado Parecer;
Considerando a Manifestação Técnica Titulação n.º 977 (24973211) produzida
pela Superintendência Regional da Bahia - SR(05)BA, complementada pela Nota Técnica
n.º 4852/2025 (26359025), elaborada pela Divisão de Integração Institucional - DFR-2,
que concluiu pela viabilidade de doação da área da Vila São João - Parte 1 e Parte 2
ao município de Carinhanha/BA.
Considerando a instrução promovida nos autos do processo administrativo
n.º 54000.044299/2025-08, resolve:
Art. 1º Autorizar a Presidência do INCRA a efetivar a doação do imóvel com
ocupação urbana da Vila São João - Parte 1 e Parte 2, com área total de 19,5144 e
20,3162 hectares respectivamente, localizado no Projeto de Assentamento Fe i r i n h a
Marrequeiro, de propriedade do INCRA/União Federal, ao município de Carinhanha/BA ,
por meio de título de doação com encargo, conforme a instrução e todos os
procedimentos promovidos no processo administrativo INCRA n.º 54000.044299/2025-08
e a previsão da Lei 11.952/2009, do Decreto n.º 7.341/2010 e da Instrução Normativa
INCRA n.º 142/2024.
Art. 2º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra da Bahia
para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE, formalizar a celebração da
referida doação, procedendo aos atos cartoriais necessários.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 86, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a doação do imóvel com ocupação urbana
do Povoado Núcleo 2, com área total de 20,3162
hectares, localizado no "Projeto de Assentamento
Feirinha
Marrequeiro",
de
propriedade
do
INCRA/União
Federal,
ao
município
de
Carinhanha/BA, por meio de título de doação com
encargo.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9
de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu
Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura
Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022,
com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado
com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de
30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro
de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 760ª Reunião, realizada em 15 de
dezembro de 2025; e
Considerando a Instrução Normativa INCRA n.º 142, de 28 de maio de 2024
e o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro
de 2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a
doação de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei n.º 11.952/2009
e o Decreto n.º 7.341/2010;
Considerando Manifestação conclusiva sobre a viabilidade da doação de área
urbana inserida, de 21 de novembro de 2024, que apontou de forma conclusiva pela
viabilidade de doação do imóvel "Povoado Núcleo 2" ao município de Carinhanha/BA ,
corroborada pela manifestação do Comitê de Decisão Regional, conforme Resolução de
10 de outubro de 2025 (25870382).
Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE no
Parecer n.º 00345/2025/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (26178082), que concluiu
pela viabilidade jurídica da pretendida doação da área objeto dos autos ao Município
requerente, para fins de regularização fundiária urbana, observadas as recomendações
do citado Parecer;
Considerando a Nota Técnica n.º 4702/2025 (26252241), elaborada pela
Divisão de Integração Institucional - DFR-2, que concluiu pela viabilidade de doação da
área do Povoado Núcleo ao município de Carinhanha/BA.
Considerando a instrução promovida nos autos do processo administrativo
n.º 54000.044373/2025-88, resolve:
Art. 1º Autorizar a Presidência do INCRA a efetivar a doação do imóvel com
ocupação urbana do Povoado Núcleo 2, com área total de 20,3162 hectares, localizado
no "Projeto de Assentamento Feirinha Marrequeiro", de propriedade do INCRA/União
Federal, ao município de Carinhanha/BA, por meio de título de doação com encargo,
conforme a instrução e todos os procedimentos promovidos no processo administrativo
INCRA n.º 54000.044373/2025-88 e a previsão da Lei n.º 11.952/2009, do Decreto n.º
7.341/2010 e da Instrução Normativa INCRA n.º 142/2024.
Art. 2º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra da Bahia
para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE, formalizar a celebração da
referida doação, procedendo aos atos cartoriais necessários.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 87, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a Portaria n.º 1498, de 15 de dezembro de
2025, que dispõe sobre o rito simplificado para
criação
de
Projetos
de
Assentamento
Agroextrativistas - PAE em áreas da União.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de
1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de
2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 760ª Reunião, realizada em
15 de dezembro de 2025; e
Considerando as recomendações jurídicas emitidas pela Procuradoria Federal
Especializada - PFE no Parecer n.º 00373/2025/NPA-ADM/PFE-INCRA-SEDE/PG F/ AG U
(26692012), aprovado pelo Despacho n.º 00614/2025/GAB/PFE/PFE-INCRA-SE D E / P G F/ AG U
(26692044);
Considerando
as
manifestações
apresentadas
na
Nota
Técnica
n.º
4779/2025/DE/P/SEDE/INCRA (26317801) e no Voto n.º 478/2025/DE/P/SEDE/INCRA
(26708937);
Considerando a instrução sucedida e a análise do processo administrativo n.º
54000.154698/2025-78;
resolve:
Art. 1º Aprovar a Portaria n.º 1498, de 15 de dezembro de 2025, que dispõe
sobre o rito simplificado para criação de Projetos de Assentamento Agroextrativistas - PAE
em áreas da União.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 1.139, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Atualiza
a cadeia
de valor
do Ministério
do
Desenvolvimento,
Assistência
Social,
Família
e
Combate à Fome e altera a Portaria MDS nº 907, de
7 de agosto de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 27 e, tendo em vista o disposto
no artigo 4º, § 4º, da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, no inciso IV do artigo 3º
do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, nos arts. 6º, inciso I, e 7º do Decreto-
Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e no
art. 3º da Instrução Normativa nº 24, de 18 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Fica atualizada a cadeia de valor do Ministério do Desenvolvimento,
Assistência Social, Família e Combate à Fome, na forma do Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se as seguintes
definições:
I - cadeia de valor: é o instrumento que representa como a organização
funciona para criar valor, no qual os macroprocessos e processos são identificados,
encadeados e gerenciados com foco na melhoria contínua e no valor público, bem como
relacionados a suas respectivas entregas e beneficiários, sendo também um importante
insumo
para
o
Planejamento
Estratégico,
Gestão
de
Riscos
e
Estruturação
Organizacional;
II - cadeia de valor estendida: é a demonstração gráfica que amplia as
informações descritas na cadeia de valor;
III - macroprocesso: conjunto de processos que se agrupam para alcance de
produto, resultado ou serviço, impactando significativamente na operação e nas estratégias
da organização;
IV - processo: conjunto de ações e atividades inter-relacionadas ou interativas
que transformam insumos (entradas) em produtos, resultados ou serviços (saídas) com
valor agregado para o cidadão ou usuário final;
V - entregas: produto, serviço ou informação concretos e tangíveis gerados por
uma unidade de execução e disponibilizados a um público-alvo;
VI - valor público: produtos e resultados gerados, preservados ou entregues
pelas atividades de uma organização que representem respostas efetivas e úteis às
necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da
sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de
bens e serviços públicos, nos termos do art. 2º, II, do Decreto 9.203, de 22 de novembro
de 2017; e
VII - beneficiário: pessoa física ou jurídica que recebe um benefício ou serviço
da organização.
Art. 3º A cadeia de valor é composta por macroprocessos finalísticos ou
principais, gerenciais e de suporte, a saber:
I - finalísticos ou principais: conjunto de macroprocessos que a organização
executa para cumprir sua missão institucional e que entregam valor diretamente aos
beneficiários das ações organizacionais;
II - gerenciais: agrupa os macroprocessos destinados a orientar as operações da
organização. Envolvem processos de controle, planejamento, estratégia, governança, bem
como a gestão de relacionamentos com atores externos e comunicação; e
III - suporte: conjunto de macroprocessos que têm por finalidade é dar suporte
à execução dos processos finalísticos e gerenciais. Suas entregas não estão ligadas
diretamente ao cliente final da organização, podemos entender que o cliente desse
conjunto de processos é a própria organização.
Art. 4º É atribuído à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança
do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS:
I - definir e manter metodologias para a elaboração e revisão da cadeia de
valor;
II - coordenar a proposta de cadeia de valor e suas revisões junto às unidades
do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS;
III - propor a alteração de macroprocessos, nos casos de inclusão ou exclusão
de processos de negócio;
IV - zelar pelo alinhamento dos processos com o Decreto de Estrutura
Regimental e com o Planejamento Estratégico do Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS; e
V - coordenar a publicação da cadeia de valor e da cadeia de valor estendida
no Portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fome - MDS na internet.
Art. 5º É atribuído aos gestores das unidades do Ministério do Desenvolvimento
e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS:
I - elaborar e aprovar os macroprocessos e os respectivos processos de negócio
da cadeia de valor de sua unidade;
II - solicitar a elaboração ou revisão da cadeia de valor de sua unidade; e
III - designar os coordenadores que serão os responsáveis pela atualização da
cadeia de valor em sua unidade.
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