DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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43
Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.26424
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins
.3
.
.26426
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá
.1
.
.26431
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí
.3
.
.26432
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná
.2
.
.26434
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense
.2
.
.26435
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte
.2
.
.26436
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense
.2
.
.26437
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
.1
.
.26439
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
.2
.
.T OT A L
.51
ANEXO III
Do Ministério da Educação para as Instituições Federais de Ensino
.
.CÓ D.
.I N S T I T U I Ç ÃO
.CD3
.FG 1
.
.26403
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas
.2
.4
.
.26404
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano
.4
.7
.
.26405
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará
.1
.-
.
.26407
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano
.1
.2
.
.26408
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão
.1
.2
.
.26409
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais
.2
.2
.
.26410
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais
.1
.2
.
.26412
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais
.1
.1
.
.26413
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
.1
.-
.
.26414
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
.2
.4
.
.26417
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba
.2
.4
.
.26419
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
.1
.2
.
.26420
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha
.2
.-
.
.26424
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins
.1
.2
.
.26426
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá
.1
.-
.
.26429
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás
.1
.2
.
.26430
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano
.2
.-
.
.26431
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí
.3
.-
.
.26432
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná
.1
.1
.
.26433
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro
.2
.-
.
.26434
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense
.1
.2
.
.26435
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte
.3
.6
.
.26436
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense
.1
.2
.
.26439
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
.9
.11
.
.T OT A L
.46
.56
PORTARIA MEC Nº 823, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria MEC nº 605, de 29 de agosto de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a criação de
matrículas em tempo integral, na educação básica, no âmbito do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 212-
A, inciso XIV, da Constituição, na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no art. 13, § 5º, do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MF
nº 4, de 30 de abril de 2025, na Portaria MEC nº 586, de 20 de agosto de 2025, bem como o que consta do Processo SEI nº 23000.036549/2025-02, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 605, de 29 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ...................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 2º ........................................................................................................................
................................................................................................................................
IV - janeiro de 2026: proporção correspondente ao valor remanescente.
§ 3º A estimativa de valores mensais, por rede, consta no Anexo II a esta Portaria, resguardada a previsão do § 1º do caput deste artigo." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO II
. .Código IBGE
.UF
.Ente
.Rede
.Valor total do fomento a ser
repassado
.Valor de repasse em outubro de
2025
.Valor de repasse em novembro
de 2025
.Valor de repasse em dezembro
de 2025 (retificado)
.Valor de repasse em janeiro de
2026 (retificado)
.
.12
.AC
.Acre
.Estadual
.R$ 11.546.264,40
.R$ 4.907.162,37
.R$ 2.453.581,18
.R$ 2.453.581,19
.R$ 1.731.939,66
.
.1200013
.AC
.Acrelândia
.Municipal
.R$ 399.600,51
.R$ 169.830,21
.R$ 84.915,10
.R$ 84.915,12
.R$ 59.940,08
.
.1200054
.AC
.Assis Brasil
.Municipal
.R$ 345.417,39
.R$ 146.802,39
.R$ 73.401,19
.R$ 73.401,20
.R$ 51.812,61
.
.1200104
.AC
.Brasiléia
.Municipal
.R$ 738.245,01
.R$ 313.754,12
.R$ 156.877,06
.R$ 156.877,08
.R$ 110.736,75
.
.1200138
.AC
.Bujari
.Municipal
.R$ 287.471,77
.R$ 122.175,50
.R$ 61.087,75
.R$ 61.087,75
.R$ 43.120,77
.
.1200179
.AC
.Capixaba
.Municipal
.R$ 399.600,51
.R$ 169.830,21
.R$ 84.915,10
.R$ 84.915,12
.R$ 59.940,08
.
.1200203
.AC
.Cruzeiro do Sul
.Municipal
.R$ 1.950.592,32
.R$ 829.001,73
.R$ 414.500,86
.R$ 414.500,88
.R$ 292.588,85
.
.1200252
.AC
.Epitaciolândia
.Municipal
.R$ 295.689,98
.R$ 125.668,24
.R$ 62.834,12
.R$ 62.834,12
.R$ 44.353,50
.
.1200302
.AC
.Fe i j ó
.Municipal
.R$ 927.885,93
.R$ 394.351,52
.R$ 197.175,76
.R$ 197.175,76
.R$ 139.182,89
.
.1200328
.AC
.Jordão
.Municipal
.R$ 487.648,08
.R$ 207.250,43
.R$ 103.625,21
.R$ 103.625,23
.R$ 73.147,21
.
.1200344
.AC
.Manoel Urbano
.Municipal
.R$ 535.058,31
.R$ 227.399,78
.R$ 113.699,89
.R$ 113.699,89
.R$ 80.258,75
.
.1200351
.AC
.Marechal Thaumaturgo
.Municipal
.R$ 959.041,22
.R$ 407.592,51
.R$ 203.796,25
.R$ 203.796,28
.R$ 143.856,18
.
.1200385
.AC
.Plácido de Castro
.Municipal
.R$ 460.556,52
.R$ 195.736,52
.R$ 97.868,26
.R$ 97.868,26
.R$ 69.083,48
.
.1200393
.AC
.Porto Walter
.Municipal
.R$ 16.593,58
.R$ 7.052,27
.R$ 3.526,13
.R$ 3.526,14
.R$ 2.489,04
.
.1200401
.AC
.Rio Branco
.Municipal
.R$ 1.655.526,84
.R$ 703.598,90
.R$ 351.799,45
.R$ 351.799,46
.R$ 248.329,03
.
.1200427
.AC
.Rodrigues Alves
.Municipal
.R$ 541.831,20
.R$ 230.278,26
.R$ 115.139,13
.R$ 115.139,13
.R$ 81.274,68
.
.1200450
.AC
.Senador Guiomard
.Municipal
.R$ 444.430,43
.R$ 188.882,93
.R$ 94.441,46
.R$ 94.441,48
.R$ 66.664,56
.
.1200609
.AC
.Tarauacá
.Municipal
.R$ 1.578.083,37
.R$ 670.685,43
.R$ 335.342,71
.R$ 335.342,72
.R$ 236.712,51
.
.1200708
.AC
.Xapuri
.Municipal
.R$ 331.871,61
.R$ 141.045,43
.R$ 70.522,71
.R$ 70.522,73
.R$ 49.780,74
.
.2700102
.AL
.Água Branca
.Municipal
.R$ 894.021,48
.R$ 379.959,12
.R$ 189.979,56
.R$ 189.979,58
.R$ 134.103,22
.
.27
.AL
.Alagoas
.Estadual
.R$ 12.746.560,16
.R$ 5.417.288,06
.R$ 2.708.644,03
.R$ 2.708.644,05
.R$ 1.911.984,02
.
.2700201
.AL
.Anadia
.Municipal
.R$ 358.963,17
.R$ 152.559,34
.R$ 76.279,67
.R$ 76.279,68
.R$ 53.844,48
.
.2700300
.AL
.Arapiraca
.Municipal
.R$ 2.624.494,87
.R$ 1.115.410,31
.R$ 557.705,15
.R$ 557.705,18
.R$ 393.674,23
.
.2700409
.AL
.At a l a i a
.Municipal
.R$ 1.537.446,03
.R$ 653.414,56
.R$ 326.707,28
.R$ 326.707,29
.R$ 230.616,90
.
.2700508
.AL
.Barra de Santo Antônio
.Municipal
.R$ 277.688,49
.R$ 118.017,60
.R$ 59.008,80
.R$ 59.008,82
.R$ 41.653,27
.
.2700607
.AL
.Barra de São Miguel
.Municipal
.R$ 264.142,71
.R$ 112.260,65
.R$ 56.130,32
.R$ 56.130,33
.R$ 39.621,41
.
.2700706
.AL
.Batalha
.Municipal
.R$ 596.014,32
.R$ 253.306,08
.R$ 126.653,04
.R$ 126.653,05
.R$ 89.402,15
.
.2700805
.AL
.Belém
.Municipal
.R$ 59.137,99
.R$ 25.133,64
.R$ 12.566,82
.R$ 12.566,83
.R$ 8.870,70
.
.2700904
.AL
.Belo Monte
.Municipal
.R$ 243.824,04
.R$ 103.625,21
.R$ 51.812,60
.R$ 51.812,62
.R$ 36.573,61
.
.2701001
.AL
.Boca da Mata
.Municipal
.R$ 745.017,90
.R$ 316.632,60
.R$ 158.316,30
.R$ 158.316,32
.R$ 111.752,68
.
.2701100
.AL
.Branquinha
.Municipal
.R$ 284.461,38
.R$ 120.896,08
.R$ 60.448,04
.R$ 60.448,05
.R$ 42.669,21
.
.2701209
.AL
.Cacimbinhas
.Municipal
.R$ 372.508,95
.R$ 158.316,30
.R$ 79.158,15
.R$ 79.158,16
.R$ 55.876,34

                            

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