DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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85
Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MEC Nº 827, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Divulga o resultado da apuração final do cumprimento das metas globais do exercício de 2025,
referente ao ciclo avaliativo de 1º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o art. 7º-A, § 5º, da Lei nº 11.357, de 19 de
outubro de 2006, o art. 22, § 5º, da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, e o art. 5º, § 2º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e tendo em vista o que consta no Processo nº
23000.048778/2024-81, resolve:
Art. 1º Fica divulgado, na forma do Anexo a esta Portaria, o resultado da apuração final do cumprimento das metas globais do exercício de 2025, estabelecidas pela Portaria MEC
nº 120, de 21 de fevereiro de 2025, relativas aos programas, aos projetos e às atividades prioritárias, referente à avaliação de desempenho institucional do Ministério da Educação, para fim
de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano-Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE e da Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos - GDACE.
Parágrafo único. O resultado da avaliação de desempenho institucional refere-se ao ciclo avaliativo de 1º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025, com efeitos financeiros
a partir de 1º de novembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
RESULTADO DAS METAS INSTITUCIONAIS GLOBAIS 2024/2025
.
.AÇÃO GLOBAL
.D ES C R I Ç ÃO
.NOME INDICADOR
.META ESTABELECIDA
.META ALCANÇADA
.%
.MÉDIA %
. .Apoiar técnica e financeiramente as redes de ensino, escolas e
profissionais da educação com ações direcionadas à garantia do
acesso,
permanência e
conclusão
das
etapas escolares,
da
trajetória regular e da aprendizagem em níveis adequados para
todos os estudantes da educação infantil, ensino fundamental e
.O apoio técnico e financeiro oferecido pelo Ministério da
Educação às redes de ensino, escolas e profissionais da educação
básica visa assegurar o direito de todos os bebês, crianças,
adolescentes e jovens de zero a dezessete anos ao acesso,
permanência e conclusão das etapas escolares, à trajetória
Percentual de redes de ensino
apoiadas.
95% (noventa e cinco por cento)
das redes de ensino apoiadas por
ao menos um dos programas da
Secretaria de Educação Básica.
100% (cem por cento) das redes
de ensino apoiadas por ao menos
um dos programas da Secretaria
de Educação Básica.
105,26
105,26
. .ensino médio, em regime de colaboração com os sistemas de
ensino, promovendo a superação das desigualdades e a valorização
da diversidade, na perspectiva do desenvolvimento integral, da
inclusão, da sustentabilidade e da justiça social, em consonância
com o Plano Nacional de Educação.
.regular e à aprendizagem em níveis adequados para todos os
estudantes, e deve ser organizado a partir da formulação,
implementação, monitoramento, avaliação e manutenção de
políticas, diretrizes, programas e ações voltados para a melhoria da
educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio.
.
.
.
.
.
. .Implementar iniciativas que promovam e fortaleçam políticas
vinculadas à educação: campo, indígena, jovens e adultos, étnico-
raciais, escolar quilombola, para juventude, especial, bilíngue de
surdos, ambiental, direitos humanos, combate à violência nas
.Promover ações destinadas a viabilizar a qualidade da educação
com apoio técnico e financeiro a projetos que contemplem a
formação inicial e continuada de professores e profissionais que
atuam na educação básica; a melhoria da infraestrutura física das
Ações de apoio.
Seis ações de apoio.
Seis ações de apoio realizadas.
100,00
100,00
. .escolas, acompanhamento educacional do programa bolsa família,
alfabetização, monitorando e avaliando a Política da Diversidade e
Inclusão para viabilizar a qualidade da educação básica, em uma
perspectiva inclusiva e equitativa.
. escolas; a garantia de acesso, a permanência e conclusão da
educação básica; o aumento das matrículas de Educação de Jovens
e Adultos - EJA; a alfabetização do público jovem, adulto e idoso; e
o combate à violência.
.
.
.
.
.
.
Expandir e qualificar a oferta de matrículas em cursos de
educação profissional e tecnológica nas das redes públicas e
privada.
.Expandir e qualificar a oferta de matrículas de educação
profissional e tecnológica, por intermédio da atuação da Rede
Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do
fomento a programas e projetos destinados à oferta de
Número de Matrículas.
Um milhão e quinhentas mil
matrículas.
Três milhões, sessenta e cinco mil,
trezentos e cinquenta e uma
matrículas
204,36
204,36
. .
.matrículas em cursos educação profissional técnica de nível médio
e de qualificação profissional nas redes públicas e privadas.
.
.
.
.
.
.
Fomentar o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e a
modernização do Sistema Federal de ensino superior.
.Reconhecendo o papel estratégico da universidade como
instrumento de transformação social, desenvolvimento sustentável
e inserção do País no cenário internacional, a expansão da Rede
Federal de Ensino busca ampliar o acesso e a permanência na
educação superior por meio de apoio técnico e
Número de instituições apoiadas
técnica e financeiramente,
visando fomentar o
desenvolvimento do Sistema
Federal de Ensino Superior
Sessenta e nove instituições do
Sistema Federal de Ensino Superior
apoiadas.
Sessenta e nove instituições do
Sistema Federal de Ensino Superior
apoiadas.
100,00
101,72
. .
.financeiro às universidades, proporcionando condições de
ampliação 
dessa 
modalidade 
de 
educação, 
capacitando
professores e técnicos para o melhor atendimento à sociedade.
.
.
.
.
. .Proporcionar condições para a oferta de vagas no ensino
superior.
.Desenvolver ações visando aumentar o acesso ao ensino superior,
por meio de programas como Sistema de Seleção Unificada - Sisu,
Programa Universidade para Todos
- Prouni, Fundo de
Financiamento Estudantil - Fies, e Programa de Estudantes-
Convênio de Graduação - PEC-G
.Percentual 
de 
demandas
atendidas visando proporcionar
condições para a oferta de vagas
no ensino superior.
.Atendimento de 100% (cem por
cento) das demandas.
.100% 
(cem 
por 
cento) 
das
demandas atendidas
.100,00
. .Fomentar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino
médico na educação superior.
.A formação de estudantes em cursos de graduação em Medicina
e em programas de residências em saúde deve ser apoiada, de
modo a assegurar a adequada oferta de profissionais capacitados
para atuação no Sistema Único de Saúde - SUS do País.
.Número de instituições apoiadas
(universidades 
federais
com
cursos de Medicina) técnica e
financeiramente, 
visando
ao
fomento da educação superior em
saúde.
.Cinquenta e oito instituições do
Sistema Federal de Ensino Superior
apoiadas.
.Sessenta e uma instituições do
Sistema Federal de Ensino Superior
apoiadas.
.105,17
.
. .Promover a gestão da informação, inovação, governança de
dados, monitoramento e avaliação de políticas educacionais
relacionados às diretrizes e aos objetivos de planejamento
governamental e planejamento estratégico institucional.
.Promover a gestão da informação, inovação, governança de
dados, monitoramento e avaliação de políticas educacionais
relacionados às diretrizes e aos objetivos de planejamento
governamental e planejamento estratégico institucional.
.Percentual 
de 
demandas
atendidas.
.Noventa por cento das demandas
atendidas.
.90% (noventa por
cento) das
demandas.
.100,00
.100,00
. .Regulação e Supervisão de Cursos de Graduação e Instituições
Públicas e Privadas de Educação Superior.
.Expressa as ações de regulação e supervisão indutoras de
qualidade dos cursos e instituições de educação superior.
.Número 
de
processos
concluídos/arquivados.
.Nove mil processos.
.Doze mil, trezentos e cinquenta e
sete processos concluídos.
.137,30
156,06
. .Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social -
Cebas.
.Expressa as ações de Cebas.
.Quantitativo 
de
processos
finalizados no ciclo.
.Mil e oitenta processos.
.Mil, oitocentos e oitenta e oito
processos finalizados.
.174,81
.
. .Promover a articulação e o debate com os sistemas de ensino,
com organizações governamentais e não governamentais, com o
poder 
legislativo, 
executivo 
e 
judiciário, 
com 
vistas 
ao
fortalecimento da educação na perspectiva de construção do
Sistema Nacional de Educação.
.Participação no debate dos temas afetos à competência da
Secretaria, por meio de audiências públicas, palestras em eventos,
reuniões do Fórum Nacional de Educação - FNE, da Instância e do
Fórum do Piso do Magistério.
.Percentual de eventos atendidos
.Noventa e cinco por cento.
.100% (cem por cento) eventos
atendidos/eventos demandados.
.105,26
.105,26
.
.Manifestar-se sobre questões educacionais.
.Emitir parecer e resposta administrativa sobre assuntos da área
educacional.
.Elaboração, 
revisão 
ou
atualização de parecer e resposta
administrativa.
.Elaborar, revisar ou atualizar mil e
cem 
pareceres 
ou 
respostas
administrativas.
.Mil novecentos e vinte pareceres
ou 
respostas 
administrativas
elaboradas, 
revisadas 
ou
atualizadas.
.174,55
.174,55
.
.MÉDIA
.130,90
PORTARIA MEC Nº 830, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Módulo Gestão Presente na Educação
Infantil - Módulo GPEI e altera a Portaria MEC nº 234,
de 2 de abril de 2025, que institui o MEC Gestão
Presente - Plataforma de dados da educação básica e
dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, incisos III e V, da Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e conforme o Processo Administrativo nº
23000.049426/2025-23, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Módulo Gestão Presente na Educação Infantil - Módulo
GPEI, sistema gratuito do Ministério da Educação desenvolvido para otimizar a oferta de
vagas na educação infantil, visando garantir equidade e inclusão social.
Art. 2º O Módulo GPEI contará com funcionalidades para viabilizar, dentre
outros:
I - o mapeamento da demanda por vaga, permitindo que os municípios registrem
e acompanhem a demanda por vaga em creches e pré-escolas da rede;
II - a alocação equitativa das vagas em creches e pré-escolas da rede, observando
os critérios legais nacionais de prioridade para o atendimento da demanda por vagas; e
III - o monitoramento e acompanhamento da oferta e da ocupação de vagas em
creches e pré-escolas da rede.
Art. 3º A adoção do Módulo GPEI pelas redes públicas de ensino será gradual,
após o período de adesões, a partir das quais o Ministério da Educação estipulará
classificação para a implementação do Módulo em cada rede, por meio de lista de
atendimento decrescente, conforme os critérios definidos nesta Portaria, observada a
capacidade técnica para esse atendimento.
Art. 4º São critérios de adesão ao Módulo GPEI:
I - possuir inscrição regular e ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -
CNPJ; e
II - ter aderido previamente ao MEC Gestão Presente.
§ 1º A adesão ao MEC Gestão Presente será formalizada por meio de Acordo de
Adesão, nos termos da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025.
§ 2º A adesão será voluntária e ocorrerá mediante manifestação do respectivo
Chefe do Poder Executivo ou Secretário de Educação por meio de assinatura digital.
Art. 5º A classificação e a seleção dos entes aderentes será estabelecida a partir
de critérios de pontuação e terão como base, principalmente, a diversidade geográfica e
regional, porte populacional, maturidade tecnológica e capacidade técnica e administrativa
instalada.
Parágrafo único. Os entes selecionados e os critérios adotados serão publicizados
no Portal do Ministério da Educação.
CAPÍTULO II
DOS PERFIS E DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6º O Módulo GPEI terá os seguintes perfis disponibilizados para o público:
I - Responsável Legal;
II - Gestor Escolar; e
III - Gestor Municipal.
Art. 7º Compete ao Responsável Legal da criança, usuário do Módulo GPEI:
I - acessar o sistema mediante login e senha da conta no gov.br;
II - cadastrar ou atualizar os dados pessoais da criança, incluindo informações de
identificação, endereço e vínculo com o responsável;
III - preencher os critérios de priorização da fila;
IV - selecionar as unidades escolares de interesse, observando a disponibilidade
de vagas;
V - acompanhar o andamento da solicitação e entregar, quando exigido, os
documentos obrigatórios na secretaria de educação ou unidade escolar; e
VI - confirmar a matrícula, ciente de que estará sujeita à análise e validação pela
secretaria de educação ou pela unidade escolar.
Parágrafo único. O Responsável Legal assume a obrigação pela veracidade das
informações prestadas e por eventuais inconsistências.

                            

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