DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.699, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2025
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de
setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022
e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.495849/2025-09, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica A. R.
C. LOGISTICA E ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.609.581/0001-80, titular de
projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no
desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período e vigência de 01/09/2025 a 31/08/2028,
com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.6048237/2025.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não
cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus
benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto
nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Atendida Decisão Judicial ID 474774557, exarada no processo judicial nº
5010082-24.2025.4.03.6106.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.700, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2025
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022,
e o que consta do processo nº 13031.443931/2025-40, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica consorciada ISA ENERGIA BRASIL S.A., CNPJ nº 02.998.611/0001-
04, relativa ao projeto: "Reforços em instalações de transmissão (45º Termo Aditivo ao
Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão CCT nº 007/2000, de 29 de novembro de
2011)", aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SNTEP/MME nº 2.939, de 29 de
abril de 2025, Anexo X, publicada no DOU nº 84, de 07/05/2025, Seção 1, Págs. 53/55, com
período de execução inicialmente previsto entre 29/11/2024 à 30/06/2027.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da
respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto
a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob
pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
EDGAR SUEICHI YAGI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.701, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº
372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.504849/2025-07, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica consorciada ISA ENERGIA BRASIL S.A., CNPJ nº 02.998.611/0001-
04, relativa ao projeto: "Reforços em instalações de transmissão (65º Termo Aditivo ao
Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão CCT nº 009/2000, de 19 de dezembro de
2024)", aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SNTEP/MME nº 2.939, de 29
de abril de 2025, Anexo XI, publicada no DOU nº 84, de 07/05/2025, Seção 1, Págs. 53/55,
com período de execução inicialmente previsto entre 19/12/2024 e 30/09/2026.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.702, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2025
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022,
e o que consta do processo nº 13031.505717/2025-94, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica consorciada ISA ENERGIA BRASIL S.A., CNPJ nº 02.998.611/0001-
04, relativa ao projeto: "Reforços em instalações de transmissão (63º Termo Aditivo ao
Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão CCT nº 009/2000, de 30 de outubro de 2024)",
aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SNTEP/MME nº 2.939, de 29 de abril
de 2025, Anexo IX, publicada no DOU nº 84, de 07/05/2025, Seção 1, Págs. 53/55, com período
de execução inicialmente previsto entre 30/10/2024 e 30/10/2026.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da
respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal,
quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a
habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
EDGAR SUEICHI YAGI
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 107, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de
Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da
Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa
RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no Requerimento nº 4810
do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, [resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com
prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como Agente de Carga, a empresa
PBL ASSESSORIA DE COMERCIO EXTERIOR LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 57.108.730/0001-28.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS NALI SIMIONI FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 108, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotado na Equipe de Gestão de
Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da
Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa
RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no Requerimento nº 19305
do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com
prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como Agente de Carga, a empresa
FR. MEYER'S SOHN LOGISTICA BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.066.037/0001-61.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
CARLOS EDUARDO SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 58, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara o alfandegamento de Porto Seco.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso competência delegada pelo inc. II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de
28 de março de 2024, da atribuição prevista no art. 31 Portaria RFB nº 143, de 11 de
fevereiro de
2022, e
à vista
do que
consta no
processo administrativo
nº
10906.362794/2025-19, declara:
Art. 1º Fica alfandegado o Porto Seco localizado na Rua João Zarpelon, nº 800,
município de São José dos Pinhais-PR, posição georreferenciada central -25.563829, -
49.169391, administrado pelo estabelecimento filial da empresa Multilog Brasil S.A.,
inscrito no CNPJ sob o nº 60.526.977/0198-64.
Art. 2º O recinto com 57.760 m2 de área alfandegada, poderá movimentar e
armazenar cargas soltas, unitizadas, secas, frigorificadas, refrigeradas e cargas IMO, nas
operações previstas nos incisos II, III, V, VI e IX do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022,
observados os termos e condições da legislação aplicável.
Art. 3º O prazo do alfandegamento obedecerá a vigência do Contrato de
Permissão para Prestação de Serviço Público de Movimentação e Armazenagem SRRF09 nº
25/2024, com vigência de 25 (vinte e cinco) anos, a contar de 10 de junho de 2024.
Art. 4º O recinto ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal de
Curitiba-PR, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo
estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 5º Nos termos do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, o recinto está
dispensado de equipamentos de inspeção não invasiva (escâneres) de veículos rodoviários
e unidades de carga, com base no § 8º do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
EDGAR SUEICHI YAGI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.698, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2025
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de
setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022
e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.391492/2025-82, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
UNID.GERENC.DAS AGROINDUSTRIAS FAM.RURAIS DE BOM JESUS DO SUL, inscrita no CNPJ sob
o nº 03.814.740/0001-50, titular de projeto de realização de investimentos destinados a
auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua
atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período e
vigência de 19/06/2025 a 19/06/2026, com base nas análises técnicas constantes nos autos do
Processo nº 308793.5818385/2025.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de
seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do
Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº
2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
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