DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 6º O porto seco permanece habilitado a operar os regimes aduaneiros
especiais de Entreposto Aduaneiro na importação e na exportação (armazenagem) e de
Depósito Alfandegado Certificado (DAC).
Art. 7º Para utilização no Siscomex permanece atribuído o código 9.99.32.02 ao
recinto.
Art. 8º Sem prejuízo de eventuais penalidades, este alfandegamento poderá ser
suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa.
Art. 9º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO LUIZ ZAMIAN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 59, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Prorroga o prazo de vigência do alfandegamento do
recinto que menciona.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº
787, de 28 de março de 2024, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143,
de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10906.133936/2024-
51, declara:
Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 37, de 4 de outubro
de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica alfandegada, até 15 de dezembro de 2027, a instalação portuária
localizada na poligonal do Porto Organizado de Itajaí, administrada pela empresa JBS
TERMINAIS LTDA., sediada à Avenida Coronel Eugênio Muller, 300 - Itajaí/SC, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 11.448.549/0001-60, observados os termos e condições estabelecidos pelo
2º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento Transitório nº 01/2023, firmado com a
União, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, com a interveniência da
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq e da Autoridade Portuária de Santos,
em 11 de setembro de 2025. " (NR)
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de 2025.
MARCIO LUIZ ZAMIAN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 60, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Credencia recinto para operar o regime aduaneiro
especial de Entreposto Aduaneiro na Importação e
na Exportação
O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª
REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelo artigo 9º da Instrução Normativa
SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, e, ainda, considerando o que consta no processo
nº 10906.442547/2022-52, declara:
Art. 1º Fica credenciada, em caráter precário, a operar o regime aduaneiro
especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação, na atividade de
armazenagem de mercadorias, a instalação alfandegada por meio do Ato Declaratório
Executivo SRRF09 nº 30, de 10 de julho de 2023, administrada pela empresa ASCENSUS TV
PAR SPE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 44.121.917/0001-10.
Art. 2º O controle da operação do regime será efetuado pela Alfândega da
Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá, que poderá estabelecer as rotinas
operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MARCIO LUIZ ZAMIAN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 61, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Modifica autorização para o Trânsito Aduaneiro
Simplificado que menciona.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO
FISCAL, no exercício de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e pela Portaria Coana nº 05, de 24 de fevereiro de 2021, e à vista do que consta no
processo nº 10906-435.556/2025-30, declara:
Art. 1º O artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 119, de 14 de julho
de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica estendida as operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa
das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade" no sistema
Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiária a empresa MULTILOG S.A., CNPJ
78.614.229/0001-03, para as cargas pátio na rota deferida por meio do Ato Declaratório
Executivo acima mencionado, processo nº 13033-350.514/2021-19, adotando-se o código
de recinto genérico nº 0000000."
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MARCIO LUIZ ZAMIAN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 62, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Modifica autorização para o Trânsito Aduaneiro
Simplificado que menciona.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª
REGIÃO FISCAL, no exercício de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, e pela Portaria Coana nº 05, de 24 de fevereiro de 2021, e à
vista do que consta no processo nº 10906-435.571/2025-88, declara:
Art. 1º O artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 117, de 13 de
julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica estendida as operações de Trânsito Aduaneiro, mediante
dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade" no
sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiária a empresa MULTILOG S.A.,
CNPJ 78.614.229/0008-80, para as cargas pátio na rota deferida por meio do Ato
Declaratório Executivo acima mencionado, processo nº 13033-350.621/2021-39,
adotando-se o código de recinto genérico nº 0000000."
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARCIO LUIZ ZAMIAN
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 44, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Concede o registro especial de estabelecimento
produtor de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, considerando o disposto no art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de
dezembro de 1977, no art. 2º, § 1º, inciso I e no art. 3º, caput, ambos da Instrução
Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o contido no
processo nº 10906.344243/2024-92, declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão do registro
especial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, à
pessoa jurídica que se especifica.
Art. 2º Fica concedido o registro especial na atividade de produtor de bebidas
alcoólicas, sob o nº 09201/0232, ao estabelecimento da pessoa jurídica DOCCA DISTILLERY
LTDA, inscrito no CNPJ nº 39.882.284/0001-22, localizado na Rua Rio Pardo, nº 1148, bairro
Rio Pequeno, município de Camboriú/SC, CEP 88343-570.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO SAVARIS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/POA/RS Nº 19, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO
ALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 360, inciso III, do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na IN/RFB
nº1.209, de 07 de novembro de 2011 e no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de
fevereiro de 2009, com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de
junho de 2010, resolve:
Art. 1º INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro a seguinte
pessoa:
. .NOME
.P R O C ES S O
. .EDSON ALBINO
.13033.261873/2025-18
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados
cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do
Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no
Registro Informatizado de Ajudante de Despachante Aduaneiro/Despachante Aduaneiro.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
GASTÃO FIGUEIRA TONDING.
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO
DE RIO GRANDE
R E T I F I C AÇ ÃO
No §1º do art. 1º do Ato Declaratório Executivo ALF/RGE nº 13, de 10 de
dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 12 de dezembro de
2025, Seção 1, página 99:
Onde se lê:
"
. .Carlos Eduardo Heldwein Nadaletti
.xxx.312.870-xx
.Mecânica
"
Leia-se:
"
. .Carlos Eduardo Heldwein Nadaletti
.xxx.312.870-xx
.Elétrica
"
SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA /MF Nº 35, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados
por agentes operadores de apostas de quota fixa
para comunicar à Secretaria de Prêmios e Apostas do
Ministério da Fazenda as alterações das condições
que 
justificaram 
o 
deferimento
do 
ato 
de
autorização, nos termos do disposto nos arts. 6º e 22
da Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024,
e o início de suas atividades operacionais.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 55, caput, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.907,
de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 13.756, de 12 de
dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, na Portaria SPA/MF nº 300,
de 23 de fevereiro de 2024, Portaria SPA/MF nº 722, de 2 de maio de 2024, Portaria
SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024, Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de
2024, e na Instrução Normativa SPA/MF nº 11, de 4 de novembro de 2024, e Instrução
Normativa SPA/MF nº 3, de 10 de janeiro de 2025, resolve:
OBJETO
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos a serem
observados por agentes operadores de apostas de quota fixa para comunicar à Secretaria
de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda as alterações das condições que
justificaram o deferimento do ato de autorização, nos termos do disposto nos arts. 6º e 22
da Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024, e o início de suas atividades
operacionais.
C L A S S I F I C AÇ ÃO
Art. 2º Os procedimentos para comunicação à Secretaria de Prêmios e Apostas
do Ministério da Fazenda de que trata o art. 1º são classificados em:
I - procedimentos para comunicação de alterações que produzem efeitos
somente após a aprovação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da
Fa z e n d a :
a) marcas comerciais, objeto e modalidades exploradas pelo agente operador
de apostas;
b) domínios; e
c) provedor de plataforma de sistemas de apostas;

                            

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