DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.Operações Especiais
5116 00V0
Implantação de Centros Comunitários pela Vida - CONVIVE
06 422
9.927.117
5116 00V0 0001
Implantação de Centros Comunitários pela Vida - CONVIVE -
Nacional
06 422
9.927.117
.
.
.
.F
.4-
INV
.1
.30
.0
.1050
9.927.117
.TOTAL - FISCAL
17.545.561
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
17.545.561
ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social
UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
2314
Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania
30.000.000.000
.Operações Especiais
2314 00SJ
Benefícios Previdenciários
09 271
30.000.000.000
2314 00SJ 0001
Benefícios Previdenciários - Nacional
09 271
30.000.000.000
.
.
.
.S
.3-
ODC
.1
.90
.0
.1000
30.000.000.000
.TOTAL - FISCAL
0
.TOTAL - SEGURIDADE
30.000.000.000
.TOTAL - GERAL
30.000.000.000
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52931 - Fundo Naval
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
2.703.881
.At i v i d a d e s
0032 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes
05 331
2.703.881
0032 2004 0001
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes - Nacional
05 331
2.703.881
.
.
.
.S
.3-
ODC
.1
.90
.0
.1005
2.703.881
.TOTAL - FISCAL
0
.TOTAL - SEGURIDADE
2.703.881
.TOTAL - GERAL
2.703.881
Ministério de Portos e Aeroportos
COMITÊ GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
RESOLUÇÃO Nº 1 CGFNAC, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre limite global para concessão de apoio
financeiro reembolsável, com recursos do FNAC,
mediante empréstimos às prestadoras de serviços de
transporte
aéreo público
regular doméstico
de
passageiros, constituídas sob as leis brasileiras, com
sede e administração no país, para a finalidade desse
transporte.
O COMITÊ GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos parágrafos 9º, 12 e 14 do Art. 63 da Lei nº 12.462,
de 4 de agosto de 2011, bem como o inciso III do art. 3º do Decreto n. 12.293, de 6 de
dezembro de 2024 e a deliberação realizada na Reunião Extraordinária de 5 de dezembro
de 2025;
CONSIDERANDO a Resolução nº 5.260 do Conselho Monetário Nacional de 30
de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o constante da Ação Orçamentária 00X8 do Programa 0909 da
Unidade Orçamentária 68902 da Lei Orçamentária Anual - 2025;
CONSIDERANDO o constante dos autos nº 50020.008818/2024-96, resolve:
Art. 1º Propor, para o exercício de 2025, o valor global de até R$
4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais) a ser disponibilizado para concessão de
empréstimos com recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil - FNAC, nos termos do § 14
do art. 63 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL RAMOS LONGO
Presidente do Comitê
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS
PORTARIA Nº 738, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a Vports Autoridade Portuária S.A. a realizar
investimentos urgentes no âmbito do contrato de
concessão
01/2022
do
Porto
Organizado
de
V i t ó r i a / ES .
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS
DO MINISTÉRIO DE PORTOS E
AEROPORTOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares consignadas pela
Portaria nº 3.157, de 6 de dezembro de 2023, em especial o comando normativo indicado
no art. 12, inciso II, da Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, c/c o art. 42 do
Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, bem como os fundamentos indicados na
instrução técnica constante nos autos do Processo Administrativo nº 50020.006052/2025-
96, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a Arrendatária VPORTS AUTORIDADE PORTUÁRIA S.A.,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Getúlio Vargas, nº 566, CEP 29010-420,
Vitória/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.316.538/0001-66, a realizar investimentos em
caráter de urgência no âmbito do Contrato de Arrendamento nº DP-DC/01.2010, no Porto
Organizado de Santos/SP.
Art. 2º Esta autorização refere-se aos investimentos especificados no Processo
Administrativo nº 50020.006052/2025-96, destinados à recuperação estrutural da ponte
sobre o Rio Aribiri, localizada na via de acesso ao Cais de Capuaba (BR-447), no município
de Vila Velha/ES, no valor estimado de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), com data-
base de outubro de 2025.
Art. 3º Fica autorizada a compensação, para fins de recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 01/2022, dos valores efetivamente
despendidos pela concessionária na execução das obras de que trata esta Portaria, desde
que observadas as seguintes condições:
§ 1º A Concessionária deverá apresentar à Agência Nacional de Transportes
Aquaviários (ANTAQ) o projeto executivo das obras, acompanhado da respectiva Anotação
de Responsabilidade Técnica (ART), no prazo a ser estabelecido pela Agência.
§ 2º A execução das obras somente poderá ser iniciada após manifestação
favorável da ANTAQ quanto ao Projeto Executivo, com apoio técnico do Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
§ 3º A ANTAQ, com o apoio técnico do DNIT, deverá acompanhar a execução
das obras e, após a sua conclusão, verificar o atendimento aos parâmetros técnicos e
financeiros definidos no projeto aprovado.
§ 4º Os valores validados pela ANTAQ, com apoio do DNIT, poderão ser
abatidos, total ou parcialmente, das parcelas vincendas da contribuição fixa prevista na
cláusula 6.3 do Contrato de Concessão nº 01/2022, observada a equivalência financeira
entre os valores reconhecidos e as obrigações compensadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX SANDRO DE ÁVILA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DECISÃO Nº 729, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 (*)
Aprova a Revisão Extraordinária do Contrato de
Concessão do Aeroporto Internacional Governador
André Franco Montoro, localizado em Guarulhos (SP).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de
27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de
2011,
Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI
- Do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº
002/ANAC/2012 - SBGR, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação,
manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional
Governador André Franco Montoro, localizado em Guarulhos (SP), e
Considerando o que consta do processo nº 00058.039433/2024-75, deliberado e
aprovado na 38ª Reunião Deliberativa de Diretoria, realizada em 9 e 10 de dezembro de 2025,
decide:
Art. 1º Aprovar a revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto
Internacional Governador André Franco Montoro, em razão em razão de novas exigências por
legislação superveniente advindas da Portaria nº 15.205-DG/PF, de 30 de junho de 2021, do
Diretor-Geral da Polícia Federal, no que diz respeito à necessidade de fornecimento de pessoal
habilitado para a operação de cabines de migração individualizadas, a partir de 1º de junho de
2024, data de assunção das obrigações pela Concessionária.
Art. 2º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será
realizada por meio da:
I - majoração temporária de 8,43% (oito e quarenta e três por cento) da Tarifa de
Embarque Internacional do Contrato de Concessão; e
II - revisão das contribuições fixas e variáveis devidas pela Concessionária, após a
anuência do Ministério de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 50.764.368,78 (cinquenta
milhões, setecentos e sessenta e quatro mil trezentos e sessenta e oito reais e setenta e oito
centavos) a valores de dezembro de 2025.
§ 1º A majoração mencionada no inciso I poderá entrar em vigor a partir de 1º de
janeiro de 2026.
§ 2º A tabela disposta no Anexo I desta Decisão substitui a tabela aplicável à
Tarifa de Embarque constante da Portaria nº 17.407/SRA, de 10 de julho de 2025.
§ 3º A fórmula para o cálculo da alteração do valor do teto da Tarifa de Embarque
Internacional está disposta no Anexo II desta Decisão.
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