DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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173
Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.PA
.CUMARU
DO
NORTE
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CUMARU
DO
NORTE
.36000719556202500
.71150003
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890015
.
.PA
.VISEU
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
VISEU
.36000695984202500
.71150003
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890015
.
.PI
.CURRAL NOVO DO
P I AU I
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CURRAL NOVO DO
P I AU I
.36000707103202500
.71190001
.1.345.113,00
.1.345.113,00
.1030151192E890022
.
.PI
.GEMINIANO
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
GEMINIANO
.36000703875202500
.71190001
.495.408,00
.495.408,00
.1030151192E890022
.
.PI
.MATIAS OLIMPIO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000710339202500
.71190001
.1.529.000,00
.1.529.000,00
.1030151192E890022
.
.PI
.OLHO D'AGUA DO
P I AU I
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000702294202500
.71190001
.451.000,00
.451.000,00
.1030151192E890022
.
.RO
.PORTO VELHO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000710894202500
.71230008
.6.733.459,00
.6.733.459,00
.1030151192E890011
.
.T OT A L
.7 PROPOSTAS
.
.12.553.980,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.363, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AP
.FERREIRA GOMES
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
FERREIRA GOMES -
AP
.36000721530202500
.60060003
.851.000,00
.851.000,00
.1030151192E890001
.
.DF
.BRASILIA
.FUNDO DE SAUDE
DO
DISTRITO
FEDERAL
.36000720236202500
.50410001
.5.000.000,00
.5.000.000,00
.1030151192E890001
.
.DF
.BRASILIA
.FUNDO DE SAUDE
DO
DISTRITO
FEDERAL
.36000720243202500
.50410001
.2.312.500,00
.2.312.500,00
.1030151192E890001
.
.GO
.SANTO ANTONIO DA
BA R R A
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000719798202500
.60060003
.153.015,00
.153.015,00
.1030151192E890001
.
.PI
.FLORES DO PIAUI
.MUNICIPIO FLORES
DO
PIAUI-FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000718654202500
.60060003
.255.000,00
.255.000,00
.1030151192E890001
.
.SC
.SAO JOSE DO CEDRO .FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
JOSE DO CEDRO
.36000701247202500
.60060003
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.T OT A L
.6 PROPOSTAS
.
.8.771.515,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.364, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AM
.N H A M U N DA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000721809202500
.37940001
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890013
.
.BA
.LAURO DE FREITAS
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE LAURO
DE FREITAS
.36000721585202500
.26010009
.800.000,00
.800.000,00
.1030151192E890029
.
.CE
.A LT A N E I R A
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
A LT A N E I R A
.36000721658202500
.41470002
.400.000,00
.400.000,00
.1030151192E890023
.
.ES
.C A S T E LO
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CASTELO - ES
.36000718772202500
.43970004
.150.000,00
.150.000,00
.1030151192E890032
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