DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO CRCMG Nº 484, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova a Proposta Orçamentária para o exercício
financeiro de
2026 do
CRCMG e
dá outras
providências.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, usando das
atribuições e regimentais que lhe confere o artigo 18 da Resolução CFC n.º 1.612/ 2021, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados o Plano de Trabalho e o Orçamento do Conselho
Regional de Contabilidade de Minas Gerais para o exercício de 2026, estimando a receita
em R$51.335.000,00 (cinquenta e um milhões, trezentos e trinta e cinco mil reais) e
fixando a despesa em igual valor.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação das Receitas Correntes e
de Capital, observando o seguinte desdobramento:
. .CO N T A
.D ES C R I Ç ÃO
.V A LO R
. .6.2.1
.RECEITAS CORRENTES
.51.307.000,00
. .6.2.1.1
.Receitas de Contribuições
.32.326.582,00
. .6.2.1.2
.Exploração de Bens e Serviços
.115.882,00
. .6.2.1.3
.Receitas Financeiras
.17.979.379,00
. .6.2.1.4
.Transferências
.88.461,00
. .6.2.1.9
.Outras Receitas Correntes
.796.696,00
. .6.2.2
.RECEITAS DE CAPITAL
.28.000,00
. .6.2.2.2
.Alienação de Bens
.28.000,00
. .
.TOTAL DA RECEITA
.51.335.000,00
Art. 3º A despesa será executada seguindo o seu desmembramento em
Despesas Correntes e de Capital, conforme demonstrado a seguir:
. .CO N T A
.D ES C R I Ç ÃO
.V A LO R
. .6.3.1
.DESPESAS CORRENTES
.45.042.890,00
. .6.3.1.1
.Pessoal e Encargos
.22.867.000,00
. .6.3.1.3
.Uso de Bens e Serviços
.14.110.806,00
. .6.3.1.4
.Financeiras
.240.000,00
. .6.3.1.6
.Tributárias e Contributivas
.7.601.014,00
. .6.3.1.9
.Outras Despesas Correntes
.224.070,00
. .6.3.2
.DESPESAS DE CAPITAL
.6.292.110,00
. .6.3.2.1
.Investimentos
.6.292.110,00
. .
.T OT A L DA DESPESA
.51.335.000,00
Art. 4º O Presidente do CRCMG fica autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada, por meio de
portaria, observado que a utilização desse percentual está condicionada apenas para a
anulação parcial ou total de recursos.
Art. 5º Esta resolução produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
SUELY MARIA MARQUES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO COREN-RN Nº 126, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova Proposta Orçamentária para 2026 deste
Regional.
O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte - Coren-RN, no
uso de suas competências que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-RN nº 65/2024,
CONSIDERANDO o que preconiza a Constituição Federal, bem como a Lei de
Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n.º 101/2000;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n.º 340/2008 que disciplina sobre o
Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos
Regionais e a Resolução Cofen n.º 503/2016;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-RN em sua 616ª Reunião
Ordinária, ocorrida no dia 23 de outubro de 2025, decide:
Art. 1° - Aprovar a proposta orçamentária no valor de R$ 13.650.000,00 (treze
milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) referente ao Exercício de 2026 deste Regional.
Art. 2° - A Presidência do Coren-RN está autorizada à abertura de créditos
adicionais suplementares durante o exercício de 2026, em até 25% do valor total do
orçamento, conforme Art. 2º, § 5º da Resolução Cofen n.º 503/2016.
Art. 3°- Encaminhar a referida proposta para homologação pelo Plenário do Cofen.
Art. 4º - Esta Decisão entra em vigor a partir da homologação pelo Plenário do Cofen.
MANOEL EGÍDIO DA SILVA JÚNIOR
Presidente do Conselho
DINARA TERESA BATISTA DE MOURA
Secretária
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA
DECISÃO COREN/SC Nº 43, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SC), em conjunto
com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais
conferidas na Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno
da Autarquia, alterado pela Decisão Coren-SC nº 050/2024, e homologação pela Decisão
Cofen nº 203/2024, e;
Considerando a Lei 5.905/73 que em seu art. 8º, inciso VIII, estabelece como
competência do Conselho Federal " homologar, suprir ou anular atos dos Conselhos
Regionais";
Considerando a Lei nº 5.905/73 que em seu art. 15, inciso VI, estabelece
como competência do Conselho Regional de Enfermagem "elaborar sua proposta
orçamentária anual (...) e submetê-lo à aprovação do Conselho Federal";
Considerando as Resoluções Cofen nº 340/2008; 503/2016; 532/2017; e
790/2025;
Considerando, por fim, a deliberação do Plenário do Coren-SC em sua 652ª
Reunião Ordinária, ocorrida nos dias 20 e 21 de outubro de 2025;, decidem:
Art. 1º Aprovar o Orçamento-Programa para o exercício de 2026 do Coren-SC,
conforme especificações em anexo, integrante do presente ato decisório que será
publicado na Imprensa Oficial.
Art. 2º A Receita será realizada mediante recebimentos de anuidades,
serviços prestados aos profissionais de Enfermagem e sociedade, rendimentos sobre
aplicações financeiras e outras receitas, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta decisão, observada a seguinte
classificação:
. .1. Receitas Correntes (A)
.26.400.000,00
. . Receitas de Contribuições
.21.420.000,00
. . Receita Patrimonial
.1.800.000,00
. . Receitas de Serviços
.3.160.000,00
. . Outras Receitas Correntes
.20.000,00
. .2. Receita de Capital (B)
.-
. .Total da Receita (A + B)
.26.4000.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes
desta decisão, observada a seguinte classificação:
. .1. Despesa Corrente (A)
.26.386.300,00
. . Despesas de Custeio
.20.236.300,00
. . Transferências Correntes
.6.150.000,00
. .2. Despesas de Capital (B)
.13.700,00
. . Investimentos
.13.700,00
. .Total da Despesa (A + B)
.26.400.000,00
Art. 4º Fica a Presidente, em conjunto com a Tesoureira, autorizada a abrir,
durante o exercício, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) da despesa total prevista nesta decisão, utilizando para esse fim, os recursos
previstos nos Incisos I a IV, do § 1º do Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964
e o disposto no Artigo 89 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil
aprovado pela Resolução Cofen 340/2008.
Art. 5º Fica a Presidente, em conjunto com a Tesoureira, autorizada, durante
o exercício de 2026 a abrir programas de trabalho, elementos de despesas e fontes de
recursos para implementação dos projetos e atividades não previstos neste
orçamento.
Art. 6º Esta decisão entra em vigor após a homologação do Plenário do Cofen,
sendo seus efeitos adstritos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
MARISTELA A. DE AZEVEDO
Presidente do Conselho
SILVANA ALVES BENEDET O. RODRIGUES
1ª Secretária
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
DECISÃO Nº 51, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
neste ato representado pelo Presidente e pelo Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, conforme dispõe o Regimento Interno do Coren-SP,
homologado pela Decisão Cofen nº 010, de 25 de janeiro de 2024,
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI da Lei nº 5.905/1973;
CONDIRERANDO o disposto no inciso XXIV, do artigo 46, do Regimento Interno
do Conselho;
CONSIDERANDO o artigo 165 e seguintes da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os termos das Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem
- Cofen nos 340/2008, 503/2016 e 532/2017;
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Administrativo nº
5791/2025, assim como as manifestações das áreas técnicas da Autarquia;
CONSIDERANDO o PARECER Nº 08/2025 - CONTROLADORIA GERAL, que
concluiu pela regularidade da Proposta Orçamentária de 2026;
CONSIDERANDO ainda os termos da deliberação do Plenário do Coren-SP em
sua 1379ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de outubro de 2025;, decide:
Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária do exercício de 2026 do Coren-SP,
cujo valor total orçado é de R$ 277.729.821,57 (duzentos e setenta e sete milhões,
setecentos e vinte e nove mil, oitocentos e vinte e um reais e cinquenta e sete centavos),
com valor de reserva de contingência de R$ 2.777.298,22 (dois milhões, setecentos e
setenta e sete mil, duzentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos), conforme
planilhas de detalhamento e textos informativos, que passam integrar a presente
Decisão.
Art. 2º Aprovar a inserção do limite para abertura de créditos adicionais, com
vistas a adequar possíveis ajustes no Orçamento Anual ocasionados por mudanças de
rumos das políticas institucionais; variações de preço de mercado de bens e serviços a
serem adquiridos pela autarquia; e situações emergenciais imprevistas, considerando o
disposto na Resolução COFEN 503/2016 em seu Art. 2º § 5º.
Art. 3º Esta Decisão entrará em vigor após homologação procedida pelo
Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, produzindo seus regulares efeitos a partir de 01
de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.0
SERGIO APARECIDO CLETO
Presidente do Conselho
WAGNER ALBINO BATISTA
1º Secretário
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 11ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2025
O CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª
REGIÃO - CREFITO 11, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XV do
artigo 7°, da Lei n° 6.316, em sua Reunião Plenária Ordinária, realizada em 13 de
dezembro de 2025, deliberou:
Art. 1° Aprovar o orçamento-programa para o exercício de 2026 do
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região - CREFITO 11,
cujo resumo está publicado no Anexo I integrante desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SAMIRA MENDONÇA DE ALMEIDA
Diretora-Tesoureira
MESSIAS RODRIGUES FERNANDES
Presidente do Conselho
ANEXO I
RESUMO DO ORÇAMENTO - PROGRAMA DO CREFITO 11 PARA O EXERCÍCIO DE
2026
. .RECEITAS 
E
DESPESAS
CO R R E N T ES
.R EC E I T A
R$ 6.084.510,00
.D ES P ES A
R$ 6.084.510,00
. .RECEITAS 
E 
DESPESAS 
DE
CAPITAL
.
.
. .T OT A L
.R$ 6.084.510,00
.R$ 6.084.510,00

                            

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