DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
CO R R EG E D O R I A
PORTARIA CORREG/MAPA Nº 273, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O CORREGEDOR SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, do Anexo I, do Decreto nº 12.642, de 1º
de outubro de 2025, publicada no DOU de 2 de outubro de 2025, a Portaria MAPA nº 381,
de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, bem como
Portaria nº 159, de 5 de dezembro de 2024, publicado no DOU de 12 de dezembro de
2024, com fulcro nos arts. 8º e 10º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, nos arts.
4º e 5º, do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, no art. 13 da Instrução Normativa
nº 13, de 8 de agosto de 2019, publicada no DOU de 12 de agosto de 2019 e nos arts. 95
e 96 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, publicada no DOU de
14 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar os servidores estáveis FÁBIO RICARDO MARTINS PEREIRA,
Agente de Atividades Agropecuárias, matrícula SIAPE 1172671, MÁRIO PEDRO DOS
SANTOS, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal,
matrícula SIAPE 1608346, e GIOVANA AGUIAR BATTISTI KROTH, Agente de Inspeção
Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE 1606565, para, sob
a presidência do primeiro e o segundo como secretário, comporem as Comissões de
Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica responsáveis pelas
apurações constantes nos autos dos processos SEI nº 21000.020873/2025-75 em face do
ente privado CENTRAL MIX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
LTDA. - CNPJ nº 32.450.576/0001-47, e 21000.020835/2025-12 em face do ente privado
M&M INDUSTRIA E COMERCIO DE COCOS LTDA. - CNPJ 07.350.154/0001-52, de eventuais
responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados nos Termos de
Julgamento, Doc. SEI nº 45321176 e 45035690, respectivamente.
Art. 2º Designar os servidores estáveis MÁRIO PEDRO DOS SANTOS, Agente de
Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE 1608346,
FÁBIO RICARDO MARTINS PEREIRA, Agente de Atividades Agropecuárias, matrícula SIAPE
1172671, e GIOVANA AGUIAR BATTISTI KROTH, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial
de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE 1606565, para, sob a presidência do
primeiro
e
o segundo
como
secretário,
comporem
as Comissões
de
Processo
Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica responsáveis pelas apurações
constantes nos autos dos processos SEI nº 21000.020886/2025-44 em face do ente privado
GRAN FOODS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA. - CNPJ
05.427.395/0001-27, e 21000.033394/2025-19 em face dos entes privados MIRAKI
DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - CNPJ: 33.656.145/0001-02 e N  J
ALIMENTOS IMPORTACAO EXPORTACAO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI - CNPJ
35.155.906/0001-60, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos
apontados
nos 
Termos
de 
Julgamento,
Doc.
SEI 
nº
46614324 
e
48425999,
respectivamente.
Art. 3º Designar os servidores estáveis FÁBIO RICARDO MARTINS PEREIRA,
Agente de Atividades Agropecuárias, matrícula SIAPE 1172671, MÁRIO PEDRO DOS
SANTOS, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal,
matrícula SIAPE 1608346, e GIOVANA AGUIAR BATTISTI KROTH, Agente de Inspeção
Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE 1606565, para, sob
a presidência do primeiro e o segundo como secretário, comporem as Comissões de
Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica responsáveis pelas
apurações constantes nos autos dos processos SEI nº 21000.020881/2025-11 em face do
ente privado FELICITÁ IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ
33.849.518/0001-53, 21000.033306/2025-89 em face do ente privado MARBELLA DO
BRASIL COMÉRCIO EXP. IMP. LTDA. - CNPJ: 45.763.070/0001-30, e 21000.033297/2025-26
em face
do ente privado SALAMANCA
- IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
- CNPJ:
30.352.376/0001-26, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos
apontados nos Termos de Julgamento, Doc. SEI nº 45727488, 46494664 e 43744757,
respectivamente.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos.
Art. 5º Dispensar do controle de frequência de ponto eletrônico os servidores
designados nos referidos processos, conforme Portaria nº 1.895, de 07 de novembro de
2018, c/c os arts. 1º, 6º e 11º da Portaria nº 181/2019, e em analogia ao art. 152, § 1°,
da Lei nº 8.112/1990.
Art. 6º O secretário substituirá o presidente nos seus impedimentos e afastamentos
legais, assumindo o ônus do encargo, sem necessidade de nova edição de portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR

                            

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