DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.851, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270,
de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais
informações que constam no Processo SEI nº 33367.063928/2025-61, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor CARLOS HENRIQUE FERNANDES, matrícula SIAPE
1745908, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro
de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de
Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria
Municipal de Saúde, no Estado do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o
Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de
23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do
Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria
Municipal de
Saúde
do
Rio de
Janeiro
(SMS/RJ),
a observância
dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.853, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de
1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20
da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de
2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 25000.196779/2025-
47, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor Ilson Ribeiro de Oliveira, matrícula SIAPE 1736110,
ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, pertencente ao Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotado no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria
Municipal de Saúde Niterói, no Estado do Rio de Janeiro (SMS/Niterói/RJ), em
conformidade com o Convênio SUS nº 147/2021, publicado no Diário Oficial da União
n.º 135, Seção 3, de 20 de julho de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a
Prefeitura Municipal de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde de Niterói (SMS/Niterói/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.860, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GAB/SE n.º 62, de
31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2023, e
demais informações que constam do Processo n.º 25000.212409/2025-64, resolve:
Designar ROGERIO GEDEON DE ARAUJO, matrícula SIAPE 1667845, para
exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de
Coordenador-Geral de Execução e Logística de Demandas Judiciais em Saúde, FCE 1.13,
código n.º 16.0541, do Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na
Saúde,
da
Secretaria
Executiva, 
nos
afastamentos,
impedimentos
legais
ou
regulamentares do(a) titular e na vacância da função.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.861, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270,
de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais
informações que constam no Processo SEI nº 25000.138874/2025-26, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora JOELMA SILVA DE CARVALHO, matrícula SIAPE
1532120, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS
nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de
2023, firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria
Municipal de
Saúde
do
Rio de
Janeiro
(SMS/RJ),
a observância
dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.862, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270,
de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais
informações que constam no Processo SEI nº 25000.150279/2025-69, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora MARCIA REGINA DUARTE MARTINS, matrícula SIAPE
3443332, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS
nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de
2023, firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria
Municipal de
Saúde
do
Rio de
Janeiro
(SMS/RJ),
a observância
dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2..863, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270,
de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais
informações que constam no Processo SEI nº 25000.187695/2025-12, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora TATIANA DOS SANTOS YARZON, matrícula SIAPE
1728392, ocupante do cargo efetivo de Nutricionista, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS
nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de
2023, firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS)
e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM ALAGOAS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 180, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde em Alagoas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria
SE/MS Nº 139, de 15/02/2024, publicada no DOU nº 33, de 19/02/2024, e tendo em vista
o que consta do Processo 25020.000756/2025-16, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à JOSEFA GERMANO SEIXAS, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor LEVI CUNHA SEIXAS, ocupante do cargo Agente de Portaria, nível
intermediário, classe "S", padrão V, matrícula Siape 529523, do quadro de pessoal deste
Ministério da Saúde, falecido aposentado, em 01/12/2025, com fundamento no inciso I, do
art. 3° da Portaria SGP/SEDGG/ME N° 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12
de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 01/12/2025, data do óbito.
ALESSANDRA MEDEIROS GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO
PORTARIA SEGEP/SP Nº 215, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, de acordo com o Decreto nº
11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio
de 2024, e conforme Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 140,
de 11 de dezembro de 2023 - Edição Extraordinária, combinado com o Apostilamento
publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 69, de 19 de junho de 2024 - Edição
Extraordinária, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25004.002018/2025-01,
resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a DIRCE RECH ELIAS, na qualidade de ex-
cônjuge com percepção de pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial do ex-
servidor CHARIF ABRÃO ELIAS, matrícula SIAPE nº 0600572, que ocupava o cargo de
Médico, Nível Superior, Classe S, Padrão III, do quadro de pessoal deste Ministério,
aposentado, falecido em 19/09/2025, com fundamento no inciso II, do art. 3º, da
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 217
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e com o art. 23 e o art. 24, ambos da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 19/09/2025.
SILVIA MARIA DA SILVA MOURA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ
PORTARIA Nº 295, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
O Diretor Geral do Hospital Federal do Andaraí, em conformidade com os
termos da PT/MS nº 320, de 08/04/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 68,
de 09/04/2024 e no uso de suas atribuições legais, na forma da PT/CGRH/SAA/SE/MS/ nº
1041, de 30.10.2009, publicada no DOU nº 209, de 03.11.2009, resolve:
Retificar em parte a Portaria HFA Nº 278, de 03/11/2025, publicada no DOU Nº
277, de 28/11/2025, referente ao processo 33367.167564/2024-15.
- Onde se lê: "Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária a(o) servidor(a)
VERONICA MARIA DOS SANTOS TEIXEIRA, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, Classe "C", Padrão "V", matrícula Siape nº 1746765, do Quadro de Pessoal
Permanente deste Ministério, lotado(a) no Hospital Federal do Andaraí, com fundamento
no artigo 10, § 1º, inciso I, da Emenda Constitucional 103/2019..."
- Leia-se: "Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária a(o) servidor(a) VERONICA
MARIA DOS SANTOS TEIXEIRA, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM,
Classe "C", Padrão "V", matrícula Siape nº 1746765, do Quadro de Pessoal Permanente
deste Ministério, lotado(a) no Hospital Federal do Andaraí, com fundamento no artigo 4, §
6º, inciso I, da Emenda Constitucional 103/2019..."
LUIZ FELIPE CARVALHO MATOS

                            

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