DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 5º As Procuradorias Nacionais da União e as Procuradorias-Regionais da
União apresentarão, até o primeiro dia útil dos meses de janeiro e julho, a
previsão de despesas dos eventos a serem realizados no primeiro e segundo
semestres de cada ano, respectivamente.
§ 6º A realização dos eventos previstos neste artigo está condicionada à
disponibilidade orçamentária e à autorização do Subprocurador-Geral da União, que
deverá ser solicitada pelas Procuradorias Nacionais da União e Procuradorias-Regionais
da União com, no mínimo, trinta dias de antecedência do início do evento.
................................................................................................................................"(NR)
Art. 2º Os novos critérios de pontuação previstos nos art. 28, § 2º, incisos
I, II, III e VIII, §§ 3º, 4º e 9º da Portaria Normativa PGU nº 6, de 18 de agosto de 2021,
com a redação
dada por esta Portaria Normativa,
serão considerados nas
movimentações a serem realizadas posteriormente a 10 de abril de 2025.
Art. 3º Ficam revogados na Portaria Normativa PGU/AGU nº 6, de 18 de
agosto de 2021:
I - o Capítulo II e os arts. 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, e 19;
II - o art. 20-A;
III - o inciso I do caput do art. 21;
IV - o inciso IV do § 1º do art. 21;
V - o inciso VI do §2º do art. 28;
VI - o § 8º do art. 53-A; e
VII - o art. 58-A.
Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CLARICE CALIXTO
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 220, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo
267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo
em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785,
de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que
consta no Processo n. 21050.029689/2025-03, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC1061, a empresa Artepinus Indústria e
Comércio de Madeiras Ltda, CNPJ 76.848.506/0001-17, situada na Rod. Daniel Lessing, sn,
Km 01, município de Caçador/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins
quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem
vegetal e de outros artigos regulamentados, na modalidade tratamento térmico por
secagem em estufa.
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
ALAN LUIZ RIZZOLI
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ
PORTARIA Nº 543, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO
ESTADO DO CEARÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que
lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 1.278 de 26/05/2020, publicada no DOU de
27/05/2020, resolve:
Artigo único - Habilitar o Médico Veterinário, KLEIDSON MACÊDO CLAUDINO,
CRMV-CE 04259-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Eq u í d e o s
e Ruminantes em eventos com aglomerações animais no município de Novo Oriente/CE,
conforme processo nº 21014.002730/2025-22, observando as normas e dispositivos legais
em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA MAGALHÃES
PORTARIA Nº 544, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO
ESTADO DO CEARÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que
lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 1.278 de 26/05/2020, publicada no DOU de
27/05/2020, resolve:
Artigo único - Habilitar o Médico Veterinário, GUSTAVO BEZERRA NOBRE DO VALE,
CRMV-CE 05672-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Equídeos e
Ruminantes em eventos com aglomerações animais no município de São Benedito/CE,
conforme processo nº 21014.002785/2025-32, observando as normas e dispositivos legais em
vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 470, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE
FEDERAL DE AGRICULTURA E
PECUÁRIA NO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262
do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e
Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e
50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto
no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, no art. 10 da Instrução Normativa
SDA
n.° 30,
de
7
de junho
de
2006,
e o
que
consta
do processo
n.°
21018.002848/2020-14, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário DI EG O
CARMINATE PERIATO, inscrito no CRMV-ES sob o número 887, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de
diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de
estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no
estado do Espírito Santo.
Art. 2° Fica revogada a Portaria SFA-ES n.° 15/2007.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO MATO GROSSO
PORTARIA SFA-MT/MAPA Nº 122, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de
junho de 2013 e o que consta no processo SEI 21024.012324/2025-59, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Habilitação concedida pela Portaria nº 39, de
01/08/2025, publicada no Diário Oficial nº 149 de 05/08/2025 - seção 1 para fornecer Guia
de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de suínos no Estado de Mato Grosso do
médico veterinário IAGO PASCOAL BOECHAT DE BRITO, inscrito no CRMV-MT sob n.º 7844.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON PAULINO DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 256, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no
Estado de Pernambuco, O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO
ESTADO DE PERNAMBUCO no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de
setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que
consta no processo 21036.002680/2025-25, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário PEDRO RODOLFO CHAGAS DE MASSENA,
inscrito no CRMV-PE sob o nº 07624-VP, para emissão de Guia de Transito Animal - GTA
em eventos com aglomeração de animais,para fins de transito intraestadual no Estado de
Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2º Cancelar a PORTARIA nº 232, de 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Art. 3º Fica o (a) credenciado (a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados a atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 903, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da
Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013 e o s termos constante no processo
eletrônico nº 21044.006277/2025-76, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, Lorrane Pacheco Pereira Santos, inscrita
no CRMV-RJ 21488, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a
emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equinos, nos
Municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Nova Iguaçu e Queimados, situados
no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais
em vigor.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria SFA-RJ/MAPA nº 886 de 27 de novembro de
2025, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 04/12/2025, página 4
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
AGNALDO PINTO DA SILVA
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