DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
alteração na Ordem do Dia que, aprovada por unanimidade pelo Conselho de Administração,
passou a vigorar com o seguinte item: Item 1 - Aprovação do encaminhamento do Acordo
Coletivo de Trabalho 2025-2027 à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas
Estatais (SEST). Passando ao item da Ordem do Dia, o Presidente convidou o Diretor de Gestão
do Conhecimento e Pessoas, que apresentou o pleito informativo referente ao Acordo
Coletivo de Trabalho (ACT) 2025-2027, firmado com os empregados da AMAZUL, a ser
submetido à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest/MGI).
Foram apresentadas as etapas da negociação, que incluíram seis reuniões com o sindicato, seis
lives temáticas e cinco reuniões com empregados, abrangendo o período de março a
setembro de 2025. Os principais pontos da proposta do Acordo Coletivo de Trabalho 2025-
2027 são: período bienal, com vigência até 31 de março de 2027; reajustes salariais de 4,16%
em abril de 2025 e 100% do INPC em abril de 2026, aplicáveis de forma uniforme a todas as
cláusulas, sem condicionante de renúncia ao dissídio de 2024; inclusão do reajuste do
Benefício de Assistência à Saúde (BAS), com aumento de 7,20% em abril de 2025 e 100% do
INPC no Plano de Saúde em abril de 2026, garantindo a continuidade das negociações futuras;
alteração nas regras de ausências autorizadas, ampliando para até 24 horas o período
destinado ao acompanhamento de filhos — em consultas e atividades escolares — com a faixa
etária estendida de 15 para 18 anos e acréscimo de 8 horas por filho a partir do segundo; e
ajuste no fornecimento de alimentação, prevendo que os empregados lotados em locais com
refeitório receberão parte do valor de referência, sendo o repasse financeiro à Marinha do
Brasil realizado conforme o valor contratado em licitação, desconsideradas demais despesas,
com valor estimado de repasse mensal de R$ 365,00 e previsão de nova licitação para o final
de 2026. Destacou, por fim, que a assinatura do ACT possui força de lei, e a manifestação da
Sest ocorrerá posteriormente, com eventual recomendação de ajustes para o próximo acordo.
Após apreciação do pleito e Manifestação Conjunta nº 2-2025 do Comitê de Auditoria e do
Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, o Conselho de Administração
aprovou, por unanimidade, o encaminhamento do ACT firmado à Sest/MGI, conforme previsto
na Portaria da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados (SEDDM) nº
1.122/2021 e na Resolução da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de
Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) nº 52/2024. Concluídos os atos
que compuseram a Ordem do Dia, às quinze horas e trinta minutos, a Presidência declarou
encerrada a reunião extraordinária do CONSAD, referente ao mês de outubro. Lavrei a
presente Ata no Livro de Atas, a qual foi assinada por mim, na qualidade de Secretária, e pelos
Conselheiros presentes. São Paulo, SP.
ALEXANDRE RABELLO DE FARIA
Presidente
Representante do Comando da Marinha
EDUARDO MACHADO VAZQUEZ
Representante do Comando da Marinha
ANNA CAROLINA VENTURINI
Representante do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos
NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO
Diretor-Presidente da AMAZUL
VIVIANE CRISTINA NOGUEIRA MIRANDELLA
Secretária
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
PORTARIA SEORI-MD N° 5.638, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso XIII, do Anexo I
do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e alterações, cumulado com o art. 14, § 1º, da Portaria nº 3.782/GMMD, de 8 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº
7.133, de 19 de março de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 60583.003213/2025-78, resolve:
Art. 1º Fixar, na forma do Anexo desta Portaria, as metas institucionais da Administração Central do Ministério da Defesa para o 16º Ciclo de Avaliação de Desempenho, período
compreendido entre 4 de dezembro de 2025 e 3 de dezembro de 2026, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo
(GDPGPE).
Art. 2º O índice de desempenho das metas de que trata esta Portaria será aferido mediante a razão entre as metas atingidas e as metas previstas para o ciclo, multiplicadas por
cem, até o limite de cem pontos percentuais.
Art. 3º O resultado da avaliação das metas institucionais será obtido pela média aritmética dos índices de desempenho das metas, medidos em pontuação de zero a cem
pontos.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Orçamento e Organização Institucional o monitoramento semestral e anual do cumprimento das metas especificadas no Anexo desta Portaria, bem
como a consolidação dos respectivos resultados.
§ 1º O nível de cumprimento das metas institucionais será aferido pelas unidades administrativas elencadas no Anexo desta Portaria, devendo os resultados serem encaminhados
à Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, até 10 de julho de 2026, para fins de acompanhamento semestral.
§ 2º As unidades administrativas deverão encaminhar os resultados da apuração final do desempenho das metas institucionais à Secretaria de Orçamento e Organização
Institucional, até 10 de janeiro de 2027.
§ 3º As metas estabelecidas por esta Portaria poderão ser revistas a qualquer tempo, na hipótese de superveniência de fatores que influenciem, de forma significativa e direta,
a sua consecução, desde que a unidade administrativa correspondente não tenha dado causa a tais fatores.
1. Art. 5º A Secretaria de Orçamento e Organização Institucional encaminhará à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Departamento de Administração Interna, até 17 de
janeiro de 2027, o resultado final do cumprimento das metas institucionais do 16º Ciclo de Avaliação de Desempenho, para fins de pagamento da gratificação de que se trata o art. 1º desta
Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR
ANEXO
METAS INSTITUCIONAIS COM IMPACTO NO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO (GDPGPE)
16º CICLO AVALIATIVO
. .U N I DA D E
A D M I N I S T R AT I V A
.METAS INSTITUCIONAIS
.
S E P ES D
.1. Realizar duas reuniões da Comissão de Assistência Social das Forças Armadas (CASFA), sendo uma por semestre. (DESAS)
.
.2. Realizar duas reuniões da Comissão dos Serviços de Saúde das Forças Armadas (CPSSMEA), sendo uma por semestre. (DESAS)
.
.3. Realizar duas reuniões do Comitê de Prevenção e Controle de IST/HIV das Forças Armadas no Brasil (COPRECOS - Brasil), sendo uma por semestre. (DESAS)
.
.4. Realizar duas reuniões do Comitê de Prevenção e Vigilância em Saúde Mental das Forças Armadas (COPREVISAM), sendo uma por semestre. (DESAS)
.
.5. Realizar duas reuniões da Comissão de Biossegurança do Ministério da Defesa (CBio-MD), sendo uma por semestre. (DESAS)
.
.6. Garantir a participação de pelo menos 75% dos desportistas qualificados nos campeonatos do CISM. (CDMB)
. .
.7. Apoiar pelo menos 440 desportistas através do Programa de Apoio a Atletas de Alto Rendimento (PAAR). (CDMB)
.
S EO R I
.1. Capacitar 450 dos servidores e militares, por ano, na administração central do MD. (DEADI)
.
.2. Manter acima de 90%, o acordo de níveis de serviços de manutenção predial, no âmbito da Administração Central do MD. (DESEG)
.
.3. Manter ocupados, ao menos, 90% dos próprios nacionais residenciais sob responsabilidade da Administração Central do Ministério da Defesa. (DESEG)
.
.4. Atender anualmente 90% das solicitações de transporte de pessoal com veículo oficial. (DESEG)
.
.5. Atender anualmente a meta de 90% de fornecimento de gêneros alimentícios para as copas, considerando os itens planejados para esse fim. (DESEG)
.
.6. Atender anualmente a meta de 90% das solicitações de reservas de uso dos auditórios, desconsiderando a falta de atendimento por motivo de agendamentos
prévios. (DESEG)
.
.7. Atender anualmente a meta de 90% das solicitações de serviços de impressão, encadernação e fragmentação de papel. (DESEG)
.
.8. Elaborar um Plano Trienal sobre as necessidades orçamentárias do MD para os exercícios de 2026, 2027 e 2028. (DEORF)
. .
.9. Alcançar 98% do índice de execução das dotações disponibilizadas ao MD. (D EO R F )
. .SEPROD
.1. Participar de Visitas de Avaliação Técnica e avaliar pelo menos 15% do quantitativo de ED e EED credenciadas até 31 de dezembro de 2025. (SEPROD)
.
CENSIPAM
.1. Manter a Taxa de Geração de Informações sobre Condições Meteorológicas na Amazônia acima de 70%, anualmente. (DIOPE e COPERs)
.
.2. Manter a Taxa de Geração de Informações sobre Eventos Hidrológicos acima de 70%, anualmente. (DIOPE e COPERs)
.
.3. Alcançar a execução de 70% das ações previstas para melhoria do produto Painel do Fogo. (DIOPE e COPERs)
.
.4. Manter acima de 70% a taxa de análise e interpretação de imagens óptica e radar, obtidas por meio orbital e/ou aéreo, visando identificar alvos específicos.
(DIOPE e COPERs)
.
.5. Manter acima de 70% a taxa de atendimento aos pedidos de imagens ópticas e radar feitos pelos órgãos e agências do Governo. (DIOPE e COPERs)
.
.6. Divulgar pelo menos 4 (quatro) Relatórios de Monitoramento de Crimes Ambientais e Ilícitos Associados (RMAIA) aos Comandos de Brigadas do Exército Brasileiro,
sediados na Amazônia Legal. (DIOPE e COPERs)
.
.7. Divulgar pelo menos 5 (cinco) Boletins de Desmatamento e Ilícitos Ambientais (BDI) a fim de apoiar as atividades dos órgãos parceiros. (DIOPE e COPERs)
.
.8. Manter acima de 70% a taxa de disponibilização anual de pessoal especializado em geoprocessamento de imagens, em operação de drone a fim de apoiar as
atividades dos órgãos parceiros. (DIOPE e COPERs)
.
.9. Processar 85% das imagens SAR disponibilizadas na região da Amazônia Azul para detecção de possíveis manchas de óleo. (DIOPE e COPERs)
.
.10. Identificar e conduzir as alternativas de implementação (desenvolvimento, aquisição ou parcerias) para o sistema de detecção de embarcações na Amazônia Azul,
consolidando os resultados em 1 (um) relatório técnico anual. (DIOPE e COPERs)
.
.11. Manter a disponibilidade média da infraestrutura de TI acima de 95%. (DITEC/ e SETECs)
.
.12. Manter o índice de Disponibilização de Dados de Sensores e de Comunicação acima de 70%. ( DITEC e SETECs)
. .
.13. Executar, no mínimo, 85% das ações previstas no Plano Estratégico Institucional do Censipam direcionadas à área administrativa. (DIRAF)
.
SG/DPCN
.1. Realizar 5.000 atendimentos necessários a transferências voluntárias de recursos para a área de atuação do Programa Calha Norte.
.
.2. Realizar 17.000 atendimentos necessários a execução de obras.
. .
.3. Realizar 9.000 atendimentos necessários a execução e análises de prestação de contas.
.
E M C FA
.1. Manter os níveis de disponibilidade e segurança do Sistema Militar de Comando e Controle acima de 95%. (CHOC/SC-1)
.
.2. Atender, ao menos, 75 missões individuais propostas pela ONU e os consequentes desdobramentos. (CHOC/SC-4)
.
.3. Cumprir, ao menos cinco atividades de capacitação anual previstas para operações de paz, decorrentes de emissão de atos normativos. (CHOC/SC-4)
.
.4. Revisar, anualmente, ao menos, um ato normativo ou legislação relacionada com as operações de paz a contar de dois anos de suas publicações. (CHOC/SC-
4)
.
.5. Participar de, ao menos, três eventos nacionais ou internacionais de discussões sobre operações de paz, nas áreas de interesse do Brasil, não coordenados pela
ONU. (CHOC/SC-4)
.
.6. Realizar ou promover, ao menos, três atividades de preparo e de intercâmbio em operações de paz, ofertadas às Forças Armadas de nações amigas. (CHOC/SC-
4)
.
.7. Desenvolver, pelo menos, 10 (dez) atividades bilaterais, com Nações Amigas, que contribuam para o incremento da cooperação e da segurança internacional
(presenciais ou por videoconferência). (CAE/SCAI)
.
.8. Realizar, pelo menos, 2 (dois) estágios para Adidos militares ou auxiliares de Adidos brasileiros (presenciais ou por videoconferência). (CAE/SCAI)
.
.9. Realizar, pelo menos, 2 (duas) viagens de estudos para Adidos Militares de Nações Amigas. (CAE/SCAI)

                            

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