DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - contribuir para assegurar
a disponibilidade, a integridade, a
confidencialidade e a autenticidade das informações, conforme descrito na Instrução
Normativa nº 01, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República,
de 27 de maio de 2020, que Dispõe sobre Estrutura de Gestão de Segurança da
Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal;
IV - utilizar as credenciais, as contas de acesso e os ativos de informação
em conformidade com a legislação vigente e normas específicas do Incra;
V - responder, perante o Incra pelo uso indevido das minhas credenciais ou
contas de acesso e dos ativos de informação;
VI - acessar a rede corporativa, computadores, Internet e/ou utilização de
e-mail, somente com autorização (usuário/senha), por necessidade de serviço ou por
determinação expressa de superior hierárquico, realizando as tarefas e operações em
estrita observância aos procedimentos, normas e disposições contidas na Resolução
Normativa que rege o acesso à rede corporativa, computadores, Internet e/ou
utilização de e-mail;
VII - utilizar o correio eletrônico (e-mail) colocado a minha disposição
somente por necessidade de serviço ou por determinação expressa de superior
hierárquico,
realizando
as
tarefas
e
operações,
em
estrita
observância
aos
procedimentos, normas e disposições contidas na Resolução Normativa que rege o
acesso à rede corporativa, computadores, Internet e/ou utilização de e-mail;
VIII - não revelar, fora do âmbito profissional, fato ou informação de
qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de minhas atribuições, salvo
em decorrência de decisão competente na esfera legal ou judicial, bem como de
autoridade superior;
IX - manter a necessária cautela quando da exibição de dados em tela,
impressora ou na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham
a tomar ciência pessoas não autorizadas;
X - não me ausentar da estação de trabalho sem encerrar a sessão de uso
do navegador (browser), bloquear estação de trabalho, bem como encerrar a seção do
cliente de correio, garantindo assim a impossibilidade de acesso indevido por
terceiros;
XI - não revelar minha senha de acesso à rede corporativa, computadores,
Internet e/ou do correio eletrônico (e-mail) a ninguém e tomar o máximo de cuidado
para que ela permaneça somente de meu conhecimento;
XII - responder em todas as instâncias, pelas consequências das ações ou
omissões de minha parte que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de
conhecimento de minha senha ou das transações a que tenha acesso.
<<Local>>, <<UF>>, <<dia>> de <<mês >> de <<ano>>.
. .Assinaturas
. .
Nome do usuário
Unidade organizacional
. .
Nome da autoridade responsável pela autorização do acesso
Unidade organizacional
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R E T I F I C AÇ ÃO
No calendário de reuniões do CNAS, mês de janeiro, na Resolução CNAS/MDS
nº 216, de 17 de novembro de 2025, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 19
de novembro de 2025, página 69, onde se lê: Dias 2 a 6 - Pedidos Habilitação Eleição CNAS,
leia-se: Dias 02/01 a 06/02 - Pedidos Habilitação Eleição CNAS.
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 849, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 (*)
Aprova
o
Plano
Diretor
de
Tecnologia
da
informação e Comunicações (PDTIC) do Inmetro,
para o período 2025-2027.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos
artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o
disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 05 de outubro
de 2022, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços,
Considerando a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de
2024 a 2027, instituída pelo Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024;
Considerando a Portaria Nº 778, de 4 de abril de 2019, alterada pela
Portaria n° 18.152, de 4 de agosto de 2020, que dispõe sobre a implantação da
Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação nos órgãos e entidades
pertencentes ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação
do Poder Executivo Federal - SISP;
Considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.010586/2020-15;
resolve:
Art.
1º
Aprovar
o
Plano Diretor
de
Tecnologia
da
informação
e
Comunicações (PDTIC) do Inmetro, para o período 2025-2027, conforme deliberado em
reunião do Comitê de Governança Digital em 10 de dezembro de 2025.
Art. 3º O PDTIC poderá ser revisto, sempre que necessário, a fim de
assegurar seu alinhamento às prioridades e estratégias institucionais, à disponibilidade
financeira e orçamentária e às mudanças na legislação pertinente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 749, de 16-12-2025, Seção 1, pág. 41, com
incorreção no original.
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA
E VERDADE
COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA
PORTARIA Nº 22, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União,
seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo
que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 169/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 12 de dezembro de 2025, e
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10571, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.142, de 9 de
dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 48, de 10 de
dezembro de 2003, que declarou anistiado político MOISES GONÇALVES PEREIRA post
mortem, filho de MARIA ALICE GONÇALVES PEREIRA, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar ROBERTA CAMINEIRO BAGGIO, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de
29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS
PORTARIA Nº 23, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União,
seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo
que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 142/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 12 de dezembro de 2025, e
no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23420, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 298, de 8 de março de
2005, publicada no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, pág. 43, de 11 de março de
2005, que declarou anistiado político JAYME SARMENTO post mortem, filho de Z I L DA
BALESTRASSI SARMENTO, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar PRUDENTE JOSE SILVEIRA MELLO, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de
29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS
PORTARIA Nº 24, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União,
seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo
que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 167/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 12 de dezembro de 2025, e
no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46070, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.658, de 22 de
agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 162, Seção 1, pág. 39, de 23 de
agosto de 2005, que declarou anistiado político JOSE LIMEIRA DA SILVEIRA post mortem,
filho de HILCE LIMEIRA DA SILVEIRA, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MARINA DA SILVA STEINBRUCH, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de
29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS
PORTARIA Nº 25, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União,
seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo
que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 166/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 12 de dezembro de 2025, e
no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05299, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.771, de 5 de
dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 236, Seção 1, pág. 29, de 6 de
dezembro de 2002, que declarou anistiado político ACLAIR BRAZ DE ALMEIDA, inscrito no
CPF nº XXX.940.497-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MARCELO RIBEIRO UCHOA, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de
29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS
PORTARIA Nº 26, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União,
seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo
que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 155/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 12 de dezembro de 2025, e
no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41420, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 249, de 8 de março de
2005, publicada no Diário Oficial da União nº 47, Seção 1, pág. 56, de 10 de março de
2005, que declarou anistiado político NILO JACQUES DOS SANTOS post mortem, filho de
INOCENCIA DOS SANTOS, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MANOEL SEVERINO MORAES DE ALMEIDA, como Conselheiro-
Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa
nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS
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