DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121700065
65
Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .21
.202318001
.COMPUTAÇÃO
GRÁFICA
(Bacharelado)
.90 (noventa)
.UNIVERSIDADE FUMEC
.FUNDACAO
MINEIRA
DE
EDUCACAO E CULTURA
.RUA
COBRE,
200,
CAMPUS
I
BELO
HORIZONTE,
CRUZEIRO,
BELO
HORIZONTE/MG
. .22
.202317853
.REDES
DE
COMPUTADORES
(Tecnológico)
.350 (trezentas e
cinquenta)
.UNIVERSIDADE
NOVE
DE
JULHO
.ASSOCIACAO EDUCACIONAL
NOVE DE JULHO
.AVENIDA
PROFESSOR
LUIZ
IGNÁCIO
ANHAIA MELLO, 1363, - ATÉ 2001 - LADO
ÍMPAR, VILA PRUDENTE, SÃO PAULO/SP
. .23
.202317980
.SEGURANÇA
DA
INFORMAÇÃO
(Tecnológico)
.500
(quinhentas)
.UNIVERSIDADE
NOVE
DE
JULHO
.ASSOCIACAO EDUCACIONAL
NOVE DE JULHO
.AVENIDA
PROFESSOR
LUIZ
IGNÁCIO
ANHAIA MELLO, 1363, - ATÉ 2001 - LADO
ÍMPAR, VILA PRUDENTE, SÃO PAULO/SP
. .24
.202317974
.JOGOS DIGITAIS (Tecnológico)
.80 (oitenta)
.UNIVERSIDADE POTIGUAR
.APEC
-
SOCIEDADE
POTIGUAR DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
.AVENIDA SENADOR SALGADO FILHO, 1.610,
, LAGOA NOVA, NATAL/RN
. .25
.202317838
.SISTEMAS
PARA
INTERNET
(Tecnológico)
.80 (oitenta)
.U N I V E R S I DA D E
TECNOLÓGICA FEDERAL DO
PARANÁ
.U N I V E R S I DA D E
TECNOLOGICA FEDERAL DO
PARANA
.RUA CRISTO
REI, 19,
, VILA
BECKER,
TOLEDO/PR
PORTARIA SERES/MEC Nº 926, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e
alterações promovidas pelo Decreto 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os
fundamentos
constantes
da
Nota
Técnica
nº
80/2025/REQUERIMENTO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI
nº 23000.037471/2022-92, bem como a decisão judicial referente ao Mandado de
Segurança processo
nº 1106529-69.2025.4.01.3400,
constante do
processo SEI nº
23000.050953/2025-81, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social - CEBAS formulado pelo Centro de Convivência Infantil Fonte de Luz,
inscrita no CNPJ sob o nº 57.721.458/0001-57.
Art. 2º Conceder à entidade Centro de Convivência Infantil Fonte de Luz o
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para, havendo
interesse, interpor recurso em face da decisão ora proferida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 927, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e alterações
promovidas pelo Decreto 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos
constantes da Nota Técnica nº 123/2025/REQUERIMENTO/CGCEBAS/DPR/SERES/ S E R ES ,
exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.036014/2023-61, bem como a decisão judicial
referente ao processo nº 1110170-65.2025.4.01.3400, constante do processo SEI nº
23000.050514/2025-78, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social - CEBAS, formulado pela Associação Beneficente Leda Maria, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.955.919/0001-64.
Art. 2º Conceder à entidade Associação Beneficente Leda Maria o prazo de 30
(trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para, havendo interesse,
interpor recurso em face da decisão ora proferida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 928, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e alterações
promovidas pelo Decreto 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos
constantes da Nota Técnica nº 115/2025/REQUERIMENTO/CGCEBAS/DPR/SERES/ S E R ES ,
exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.038450/2023-75, bem como a decisão judicial
referente ao processo nº 1108538-04.2025.4.01.3400, constante do processo SEI nº
23000.049902/2025-14, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social - CEBAS formulado pela Associação Beneficente Lonan, inscrita no CNPJ sob o
nº 16.479.655/0001-24.
Art. 2º Conceder à entidade Associação Beneficente Lonan o prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para, havendo interesse, interpor recurso
em face da decisão ora proferida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 929, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e alterações
promovidas pelo Decreto 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos
constantes da Nota Técnica nº 126/2025/REQUERIMENTO/CGCEBAS/DPR/SERES/ S E R ES ,
exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.007551/2023-02, bem como a decisão judicial
referente ao processo nº 5077866-16.2025.4.04.7100, constante do processo SEI nº
00732.005234/2025-45, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social - CEBAS formulado pela Creche Balão Mágico, inscrita no CNPJ sob o
nº 00.924.195/0001-66.
Art. 2º Conceder à entidade Creche Balão Mágico o prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data de publicação desta Portaria, para, havendo interesse, interpor recurso em
face da decisão ora proferida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 930, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto 11.691, de 5 de setembro de 2023, com alterações
do Decreto no 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes
da Nota Técnica nº 278/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do
Processo SEI nº 71010.005066/2009-61, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social (CEBAS) da entidade Sociedade Evangélica Educacional de Estrela,
inscrita no CNPJ sob o nº 89.776.264/0001-45.
Art. 2º Conceder à entidade Sociedade Evangélica Educacional de Estrela o
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para, havendo
interesse, interpor recurso em face da decisão ora proferida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 931, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e alterações
promovidas pelo Decreto 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos
constantes da Nota Técnica nº 149/2025/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos
do Processo SEI nº 23000.013744/2014-01, bem como Apelação Cívil nº 5114935-
61.2021.4.02.5101, constante do processo SEI nº 23000.005585/2025-16, resolve:
Art. 1º
Deferir os pedidos de
renovação do Certificado
de Entidade
Beneficente de Assistência Social - CEBAS formulados pelo Instituto Brasil Estados
Unidos, inscrito no CNPJ sob o nº 33.641.788/0001-74 no âmbito dos Processos de nº
23000.013744/2014-01, de nº 23123.000037/2018-84 e de nº 23000.032497/2020-82,
renovando a certificação, respectivamente, para os períodos de 1º/01/2015
a
31/12/2017, de 1º/01/2018 a 31/12/2020 e 1º/01/2021 a 31/12/2023.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade
certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no
art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados
à sociedade.
Art. 6º A entidade certificada
deverá zelar pela manutenção do
cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem
como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos
estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de
cancelamento do certificado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 932, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023,
e alterações promovidas pelo Decreto 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando
os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 156/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/ S E R ES ,
exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.036736/2018-59, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade CENTRO DE TREINAMENTO DAS
VIDAS (CT-VIDAS), inscrita sob o CNPJ nº 07.318.742/0001-09, com validade pelo prazo
de 03 (três) anos, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade
certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no
art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados
à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada
deverá zelar pela manutenção do
cumprimento dos requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos
nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS CARIACICA
PORTARIA Nº 537, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL DO CAMPUS CARIACICA, DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeada pela Portaria Nº
3.682 de 19/11/2025, publicada no DOU de 24/11/2025, no uso das atribuições que
lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014, da Reitoria - Ifes, resolve:
Art. 1º Homologar, na forma do Anexo I a esta Portaria, o resultado final
do Edital N.º 23/2025 do Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor
substituto para a área de Ciências Econômicas, do Ifes Campus de Cariacica.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.
JOCÉLIA ABREU BARCELLOS VARGAS
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 23/2025
RESULTADO FINAL
ÁREA/DISCIPLINA: Ciências Econômicas - Campus Cariacica
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.C A N D I DAT O S
.TOTAL DE PONTOS
.
.1º
.Elis Braga Licks
.85,63
.
.2º
.Mariana
de
Souza
Silva
Rodrigues
.78,96
.
.3º
.Abraão da Cruz Tavares
.78,83 (Critério de Desempate
8.2.2)
.
.4º
.Raphael Rodrigues Oliveira
.78,83
.
.5º
.Fabiano Luiz Alves Barros
.69,93
.
.6º
.Reurison dos Santos Coimbra
.61,46
Fechar