DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - Ficha de Avaliação do Projeto Institucional, destinada à análise global dos
Projetos Institucionais, com base nos resultados das avaliações dos subprojetos e na
apreciação integrada do conjunto do projeto.
Parágrafo único. Compete à DEB a consolidação e publicação das diretrizes e
dos instrumentos de avaliação, com a colaboração da CCA e do Conselho Técnico-
Científico da Educação Básica da CAPES - CTC-EB, no que couber.
Seção III
Do Ciclo Avaliativo
Art. 30. O ciclo avaliativo dos Projetos Institucionais terá duração de 24 (vinte
e quatro) meses e será estruturado em 04 (quatro) semestres consecutivos, observadas
as seguintes fases e atividades:
I - no primeiro semestre do ciclo ocorrerão:
a) a designação dos Coordenadores de GT e do GT-FD;
b) a qualificação dos Coordenadores dos GTs, do GT-FD e dos avaliadores para
a Avaliação Bienal referente ao ciclo anterior; e
c) a realização da Avaliação Bienal referente ao ciclo avaliativo anterior.
II - no segundo semestre do ciclo ocorrerá:
a) o início do período de coleta das informações necessárias para a Avaliação
Bienal do ciclo em curso; e
b) o início do mandato dos Coordenadores dos GTs e do GT-FD.
III - no terceiro semestre do ciclo ocorrerão:
a) os estudos, análises e discussões destinados ao aprimoramento das
Diretrizes da Avaliação do ciclo subsequente; e
b) a consolidação de subsídios técnicos pela Comissão Coordenadora da
Avaliação para revisão das Diretrizes, se for o caso.
IV - no quarto e último semestre do ciclo ocorrerão:
a) a finalização do período de coleta das informações referentes às atividades
desenvolvidas pelos Projetos Institucionais durante todo o ciclo, as quais serão utilizadas
para sua avaliação; e
b) a sistematização das informações coletadas pela DEB/CAPES, para subsidiar
a Avaliação Bienal do ciclo em curso; e
c) a publicação das Diretrizes da Avaliação referentes ao ciclo subsequente.
Parágrafo único. O ciclo avaliativo constitui o período de referência para a
Avaliação Bienal do Pibid.
Seção III
Da Avaliação Bienal do Pibid
Art. 31. A Avaliação Bienal do Pibid consistirá na análise das informações
coletadas ao longo do referido ciclo e na atribuição de conceitos aos Projetos
Institucionais, observados os quesitos avaliativos e a escala constante do art. 34:
§ 1º Os Dados coletados pela DEB/CAPES ao longo do desenvolvimento do
Projeto Institucional serão utilizados para fins de avaliação.
§ 2º O resultado da Avaliação Bienal poderá implicar na permanência,
descontinuação ou redimensionamento do Projeto Institucional, conforme o conceito
obtido.
§ 3º O conceito atribuído ao Projeto Institucional integrará a fórmula de
distribuição das cotas de bolsas concedidas pela DEB/CAPES no âmbito do Pibid,
constituindo um dos elementos do cálculo a ser regulamentado em portaria específica.
Art. 32. O Coordenador Institucional do Pibid na IES é o responsável pelo
preenchimento, nos sistemas da CAPES, das informações necessárias para a realização da
avaliação, conforme calendário a ser publicado.
Parágrafo único. As informações fornecidas pelo Coordenador Institucional
devem ser chanceladas pelo Pró-Reitor de Graduação ou equivalente.
Art. 33. O tratamento de dados pessoais no âmbito da Avalia Pibid deve
observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais - LGPD), bem como os termos das Portarias CAPES nº 158, de 17 de
agosto de 2023, e 81, de 11 de março de 2024, visando à proteção dos direitos
fundamentais à liberdade, à privacidade e a proteção de dados pessoais.
§1º O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito do Processo de
avaliação deverá:
I - atender à finalidade pública de avaliação, no cumprimento de obrigação
legal e regulatória da CAPES; e
II - assegurar a execução de políticas públicas relacionadas à avaliação e à
promoção da qualidade da formação de professores da educação básica.
§ 2º Os dados pessoais de coordenadores, docentes e discentes envolvidos
nos Projetos Institucionais avaliados pela CAPES poderão ser divulgados e compartilhados,
desde que se limite a efetiva prestação de serviço público, aos objetivos de execução de
políticas públicas, à promoção da ciência e a divulgação dos resultados da avaliação.
§ 3º Os dados pessoais sensíveis somente serão divulgados nas hipóteses
previstas no art. 11, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
§ 4º Compete à CAPES, por meio da DEB, autorizar o acesso aos dados pelos
Coordenadores de GT, do GT-FD e consultores ad hoc mediante a celebração de termo
de responsabilidade, garantindo-se um ambiente seguro, íntegro e auditável.
§ 5º O tratamento de dados pessoais observará, ainda, políticas internas de
segurança da informação da CAPES, bem como as diretrizes de governança e integridade
aplicáveis à administração pública federal.
Subseção I
Da Atribuição de Conceitos
Art. 34 Os conceitos atribuídos aos Projetos Institucionais na Avaliação Bienal
serão classificados da seguinte forma:
. .Conceito
.Caracterização
. .A
.O Projeto Institucional atende plenamente às normas, aos princípios e
aos objetivos do Pibid
e possui institucionalização consolidada,
observados os quesitos avaliativos.
. .B
.O Projeto Institucional atende às normas, aos princípios e aos
objetivos do Pibid, observados os quesitos avaliativos.
. .C
.O Projeto Institucional atende minimamente às normas, aos princípios
e aos dos objetivos do Pibid, observados os quesitos avaliativos.
. .D
.O Projeto Institucional apresenta comprometimentos na execução,
observados os quesitos avaliativos, requerendo mudanças e supervisão
da DEB/CAPES até avaliação seguinte.
. .E
.O Projeto Institucional não atingiu os padrões mínimos exigidos para
a continuidade no programa, observados os quesitos avaliativos.
§1º Continuarão a ser fomentados pela CAPES no ciclo subsequente os
Projetos Institucionais que obtiverem conceitos A, B ou C na Avaliação Bienal.
§2º Continuarão a ser fomentados pela CAPES no ciclo subsequente, mediante
condições específicas, os Projetos Institucionais que obtiverem conceito D, desde que não
tenham recebido esse conceito em duas avaliações consecutivas, podendo a DE B / C A P ES
adotar mecanismos de diálogo e acompanhamento com vistas ao aperfeiçoamento do
Projeto Institucional antes da aplicação de medidas mais gravosas.
§3º Terão o fomento descontinuado pela CAPES, a partir do semestre
subsequente ao resultado da Avaliação Bienal, os Projetos Institucionais que obtiverem o
conceito E.
§4º Os projetos que obtiveram conceito E poderão submeter proposta
reestruturada por meio de chamadas específicas.
Art. 35. O cálculo do fomento, bem como as condições de continuidade ou
limitação do apoio financeiro aos Projetos Institucionais, serão definidos em instrumento
próprio, observado o disposto nesta Portaria e a disponibilidade orçamentária da
C A P ES .
Art. 36. A consolidação dos procedimentos previstos nesta seção resultará nos
seguintes documentos:
I - Relatório de Avaliação dos Subprojetos, consolidando os resultados dos
subprojetos avaliados; e
II - Relatório de Avaliação dos Projetos Institucionais, consolidando os
resultados da avaliação integral dos Projetos Institucionais.
III - Relatório Final da Avaliação Bienal, elaborado pela CCA, consolidando e
aprovando resultado final da avaliação.
§ 1º A elaboração dos relatórios será executada pelos GTs, no caso do inciso
I, e pelo GT-FD, no caso do inciso II.
§ 2º Os relatórios mencionados nos incisos I e II, acompanhados dos pareceres
de avaliação elaborados pelos consultores, serão submetidos à Comissão Coordenadora
da Avaliação para deliberação e consolidação do resultado da Avaliação Bienal.
Art. 37. Todas as etapas da Avalia Pibid serão detalhadas, documentadas e
acessíveis aos
interessados, visando garantir a
integridade e a
transparência do
procedimento.
Art. 38. O resultado da Avaliação Bienal será homologado e publicado pela
C A P ES .
Art. 39. As regras para reconsideração e interposição de recursos aos
conceitos atribuídos na Avaliação Bienal são regidas por normativo específico.
CAPÍTULO V
disposições finais e transitórias
Art. 40. Os atos, comunicações e publicações relacionados à Avalia Pibid serão
publicados, conforme o caso:
I - no Diário Oficial da União;
II - na página de Internet da CAPES; e
III- em plataformas digitais oficialmente utilizadas pela CAPES.
Art. 41. As disposições desta Portaria aplicam-se aos ciclos avaliativos iniciados
após sua entrada em vigor, sem prejuízo da utilização das informações quantitativas e
registros de execução referentes aos Projetos Institucionais oriundos do Edital CAPES
10/2024.
Parágrafo único. A CAPES assegurará às IES a previsibilidade dos marcos,
requisitos e instrumentos aplicáveis ao ciclo avaliativo, por meio da divulgação prévia das
orientações correspondentes.
Art. 42. O primeiro ciclo avaliativo, relativo aos Projetos Institucionais oriundos
do Edital CAPES 10/2024, terá cronograma e procedimentos específicos, com prazos
reduzidos e processos operacionais simplificados, em razão do caráter piloto de
implementação da avaliação.
§ 1º A simplificação prevista no caput não implica alteração dos princípios,
quesitos ou critérios avaliativos estabelecidos nesta Portaria.
§ 2º As orientações específicas para o primeiro ciclo, incluindo prazos,
procedimentos, forma de coleta, consolidação e organização das informações já
registradas durante a execução dos projetos, serão publicadas pela CAPES em
instrumento próprio.
Art. 43. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela DEB.
Art. 44. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e regerá
integralmente o ciclo avaliativo subsequente, observadas as disposições transitórias
previstas nos arts. 41 e 42..
DENISE PIRES DE CARVALHO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CAMPUS PROFESSORA CINOBELINA ELVAS - BOM JESUS
PORTARIA Nº 313 - CPCE/UFPI, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO CAMPUS PROFª CINOBELINA ELVAS-CPCE no uso de suas
atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando: -O Processo Nº
23111.054846/2025-08; -O Edital nº 15/2025-CPCE/UFPI, de 05/11/2025, publicado no
D.O.U. de 07/11/2025, resolve:
Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo, para contratação de
Professor Substituto, correspondente à Classe de Auxiliar Nível-I, em Regime de Tempo
Integral TI-40 (40 horas semanais), área: Botânica, com lotação na Coordenação do Curso
de Ciências Biológicas, do Campus Profª. Cinobelina Elvas-CPCE/UFPI, na cidade de Bom
Jesus-PI, habilitando as candidatas: THAÍS PAULA MARTINS NUNES (1ª colocada); EDINEIA
DA SILVA ARAÚJO (2ª colocada), classificando para contratação a primeira colocada.
EVERALDO MOREIRA DA SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
PORTARIA Nº 2.017, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições
legais e considerando: o que consta do Processo de nº. 23113.041052/2024-40; resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para
Professor Efetivo do Departamento de Psicologia/Cidade Universitária Prof. José Aloísio de
Campos, objeto do Edital nº 003/2025, publicado no D.O.U. em 15/04/2025, e no Correio
de Sergipe em 16/04/2025, conforme informações que seguem:
. .Matérias 
de
Ensino
.Psicologia Social e Institucional
.
Disciplinas
Tópicos Especiais em Psicologia Social: Psicologia, racialização e
processos de subjetivação; Introdução à Psicologia Social; Psicologia
Social I; Psicologia Social II; Psicologia Social III; Psicologia e
Linguagem; Introdução à dinâmica de grupo; Dinâmica de grupo e
relações
.
humanas; Psicologia e Práticas em Educação; Psicologia e Práticas de
.
Saúde; Psicologia e Práticas do Trabalho; Psicologia Organizacional;
Psicologia Aplicada à Administração; Psicologia e Comunidade;
Psicologia e Instituição de Saúde Mental; Psicologia Transcultural;
.
Psicologia 
Hospitalar;
Estágio 
Supervisionado
em 
Psicologia
Institucional I; Estágio Supervisionado em Psicologia Institucional II;
. .
. Tópicos Especiais em Psicologia Social e Institucional
.
.Cargo/Nível
.Magistério Superior - Nível I
. .Regime 
de
Trabalho
.Dedicação Exclusiva
.
.Resultado Final
.
.Categoria
.Classificação
.Nome
.CPF
.Nota
.
Ampla
Concorrência
.1º
.THALITA 
CARLA
DE
LIMA MELO
.***.675.994-**
.79,04
.
.2º
.MARILIA 
MENEGHETTI
BRUHN
.***.806.780-**
.77,14
.
.3º
.LUÍSA HORN DE CASTRO
S I LV E I R A
.***.170.930-**
.70,13
.
.4º
.VITAILMA 
CONCEIÇÃO
SANTOS
.***.562.615-**
.68,38
. .
.5º
.JULIANA PREDIGER
.***.507.140-**
.66,00
.
Cotas (Lei nº
12.990/2014)
.1º
.THALITA 
CARLA
DE
LIMA MELO
.***.675.994-**
.79,04
. .
.2º
.VITAILMA 
CONCEIÇÃO
SANTOS
.***.562.615-**
.68,38
. .Cotas 
(Decreto
nº 9.508/2018)
.Nenhum candidato aprovado
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
ANDRÉ MAURÍCIO CONCEIÇÃO DE SOUZA

                            

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