DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 19. Compete aos Gestores de Risco:
I - validar os resultados das avaliações de riscos realizadas;
II - monitorar os riscos e garantir a execução dos planos de tratamento;
III - disponibilizar à AECI e ao CGE informações atualizadas sobre riscos e
controles;
IV - promover a cultura de gestão de riscos no âmbito de sua unidade; e
V - garantir o engajamento das equipes nas etapas de identificação e
tratamento dos riscos.
Parágrafo único. Os Gestores de Risco deverão ser ocupantes de CCE ou FCE de
nível 13 ou superior, com autoridade para orientar e validar as ações de gestão de riscos
em suas unidades.
Art. 20. Compete a todos os servidores do MEMP:
I - atuar com visão preventiva, identificando e comunicando riscos em suas
atividades;
II - zelar pela observância dos princípios da gestão de riscos, integridade e
controle interno; e
III - colaborar para o aperfeiçoamento contínuo da governança e da prestação
de serviços públicos de qualidade.
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO DE GESTÃO DE RISCOS
Art. 21. O processo de gestão de riscos do MEMP segue os princípios da ABNT
NBR ISO 31000:2018 e do Referencial Básico de Gestão de Riscos do TCU, estruturando-
se nas seguintes etapas:
I - Comunicação e Consulta: visa assegurar o diálogo permanente entre as
partes interessadas, internas e externas, em todas as fases do processo de gestão de
riscos, garantindo que as percepções e informações sobre riscos, controles e decisões
sejam compartilhadas de forma tempestiva e transparente, fortalecendo o entendimento
comum sobre responsabilidades e prioridades;
II - Estabelecimento do Contexto: define o ambiente interno e externo em que
o MEMP atua, considerando fatores estratégicos, operacionais, legais, tecnológicos,
econômicos, sociais e ambientais, sendo definidos, nessa etapa, os objetivos, os critérios
de risco, o apetite e a tolerância ao risco, além dos limites de aceitação;
III - Identificação de Riscos: consiste em reconhecer e descrever os eventos
potenciais que possam impactar a consecução dos objetivos institucionais, devendo ser
considerados riscos estratégicos, operacionais, financeiros, de integridade, tecnológicos,
ambientais e de imagem, com a indicação das causas, eventos, consequências e controles
existentes;
IV - Análise de Riscos: avalia a probabilidade de ocorrência e a magnitude do
impacto dos riscos identificados, levando em conta a eficácia dos controles atuais,
resultando na determinação do nível de risco inerente (antes dos controles) e do nível de
risco residual (após controles);
V - Avaliação de Riscos: compara o nível de risco residual com os critérios de
apetite e tolerância definidos pela Alta Administração, classificando os riscos por
prioridade (baixo, médio, alto, crítico) e selecionando aqueles que demandam planos de
tratamento;
VI - Tratamento de Riscos: envolve a definição e a implementação de medidas
para modificar o risco, por meio das seguintes estratégias:
a) evitar o risco;
b) reduzir a probabilidade ou o impacto;
c) transferir ou compartilhar (ex.: parcerias, seguros, contratos);
d) aceitar o risco, quando dentro dos limites definidos; ou
e) explorar o risco como oportunidade de inovação ou melhoria;
VII - Monitoramento e Revisão: corresponde à verificação contínua da
efetividade dos controles, das ações e da evolução dos riscos ao longo do tempo, incluindo
a revisão periódica das matrizes de risco, a atualização dos planos de ação e a
comunicação de mudanças significativas ao Comitê de Governança Estratégica (CGE); e
VIII - Registro e Reporte: abrange o registro estruturado de todas as
informações relativas ao processo de gestão de riscos, incluindo riscos identificados,
análises, planos de ação, decisões e relatórios, devendo o reporte periódico ser
encaminhado à AECI e ao CGE, e, quando aplicável, à Alta Administração.
Parágrafo único. As ações definidas na etapa de Tratamento de Riscos (inciso
VI do caput) deverão ser formalizadas em Plano de Resposta ao Risco, contendo a
indicação do responsável, o prazo de execução e o indicador de acompanhamento.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. A Política de Gestão de Riscos deverá ser revisada a cada dois anos, ou
sempre que ocorrerem mudanças significativas no ambiente institucional.
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Alta Administração, com o
apoio técnico da AECI e do CGE.
Art. 24. Esta Portaria entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua
publicação.
Art. 25. Esta Portaria será disponibilizada no portal de governança do
MEMP.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
SECRETARIA NACIONAL DE AMBIENTE DE NEGÓCIOS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL
E INTEGRAÇÃO
PORTARIA Nº 393, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
A
DIRETORA DA
DIRETORIA NACIONAL
DE
REGISTRO EMPRESARIAL
E
INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº
118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria,
Comercio e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002 - Código Civil, e considerando as disposições da Lei nº 14.600, de 19 de
junho de 2023, Medida Provisória nº 1.187 de 13 de setembro de 2023, Decreto nº 11.725
de 04 de outubro de 2023 e Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, bem como demais
informações que constam nos autos do Processo nº 16100.004803/2025-10, resolve:
Art. 1º Fica a GASES INDUSTRIALES DE AMÉRICA, S.A. DE C.V., com sede em Km
123, Rodovia Federal México, Texcoco, Veracruz, interior "P", s/nº, Tlaxcala, México,
autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio de filial, com a denominação social GASES
INDUSTRIALES DE AMÉRICA, S.A. DE C.V., tendo sido destacado o capital de R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinado ao desempenho de suas operações no
Brasil, cujo objeto consiste em: instalação de uma planta criogênica para a geração,
produção, uso, manejo, transporte, compra, venda e comercialização de todo tipo de
gases atmosféricos, industriais,
especiais e de processo,
principalmente oxigênio,
nitrogênio e argônio. Excluindo todo tipo de extração do subsolo, conforme deliberado
pela Assembleia Geral de Acionistas, de 3 de dezembro de 2025 (fl. 18 a 20 do SEI
56368851).
Art. 2º Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações:
I - a GASES INDUSTRIALES DE AMÉRICA, S.A. DE C.V. é obrigada a ter
permanentemente um representante legal no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para
tratar quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e
receber citação inicial pela sociedade;
II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos tribunais
brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a empresa reclamar qualquer exceção
fundada em seus Estatutos;
III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades constantes de seus
Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e somente poderá exercer as que dependam
de aprovação prévia de órgão governamental, sob as condições autorizadas;
IV - dependerá de aprovação do Governo brasileiro qualquer alteração nos
Estatutos da empresa, que implique mudança de condições e regras estabelecidas na
presente autorização;
V - publicado o ato de autorização, fica a empresa obrigada a providenciar o
arquivamento, na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar, das folhas do
Diário Oficial da União e dos documentos que instruíram o requerimento desta
autorização;
VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta
Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha
do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e de jornal
de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 1.140 do
Código Civil; e
VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não esteja cominada
pena especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com cassação da
autorização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO
DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.780, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Dá 
publicidade 
aos 
projetos 
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões
ordinárias realizadas em 15/09/2025, 13/11/2025 e
11/12/2025.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a
Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria MESP nº 98, de 11
de novembro de 2025, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados
nas reuniões ordinárias realizadas em 15/09/2025, 13/11/2025 e 11/12/2025.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal,
nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de
2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do
Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo
I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RÊNIO ANDERSON DE SOUZA GOMES
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 71000.102987/2025-19
Proponente: Associação de Esporte e Educação Gol de Ouro
Título: Conexão de Ouro
Registro: 2504737
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 28.428.626/0001-12
Cidade: Queimados UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 2.005.851,20
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0598 DV: 3 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 61380-0
Período de Captação até: 11/12/2027
2 - Processo: 71000.104186/2025-80
Proponente: Associação Mariliense de Esportes Inclusivos
Título: Virando o jogo - Ano II
Registro: 2505009
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 05.560.548/0001-00
Cidade: Marília UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 241.522,64
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6605 DV: 2 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 50330-4
Período de Captação até: 11/12/2027
3 - Processo: 71000.104184/2025-91
Proponente: Associação Mariliense de Esportes Inclusivos
Título: Elo V - O esporte como ferramenta de inclusão social
Registro: 2504941
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 05.560.548/0001-00
Cidade: Marília UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 1.090.489,75
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6605 DV: 2 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 50329-0
Período de Captação até: 11/12/2027
4 - Processo: 71000.102827/2025-61
Proponente: Associacao pro Correr de Incentivo ao Esporte
Título: Circuito S Run 15k - Fase 1
Registro: 2504681
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 05.480.505/0001-14
Cidade: Curitiba UF: PR
Valor autorizado para captação: R$ 2.166.795,60
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2920 DV: 3 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 47466-5
Período de Captação até: 11/12/2027
5 - Processo: 71000.102829/2025-51
Proponente: Associacao pro Correr de Incentivo ao Esporte
Título: Circuito S Run 15k - Fase 2
Registro: 2504710
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 05.480.505/0001-14
Cidade: Curitiba UF: PR
Valor autorizado para captação: R$ 2.166.795,60
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2920 DV: 3 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 47465-7
Período de Captação até: 11/12/2027

                            

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