DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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110
Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Advogados: Alexandre Mendonça Arruda Pontes, Alexandre Ramos Auad,
Alexandre Wunderlich, Camile Eltz de Lima, Ana Flavia Napoli da Silva, Ana Luiza
Nascimento de Souza Polak, Ana Paula Martinez, Bruno Calfat, Carlo Huberth C.C e
Luchione, Claudia Vara San Juan Araujo, Cícero Augusto Alves dos Santos, Denis Audi
Espinela, Eduardo Caminati Anders, Eduardo da Graça, Guilherme San Juan Araujo, Isabel
de Carvalho Jardim, Isabel Pedreira Lapa Marques, João Alberto Romeiro, José Carlos da
Matta Berardo, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Lilian Christine Reolon, Luiz Fernando Santos
Lippi Coimbra, Luiz Guilherme Ros, Marcos Drummond Malvar, Mariana Tavares de Araújo,
Polyanna Vilanova, Rafael Alfredi de Matos, Salo de Carvalho, Sarah Fernandes Curvino,
Victor Cavalcanti Couto, Victor Martins Mendes Baptista e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 48/2025 (SEI 1672561) e, com fulcro no §1º do art.
50 da Lei nº 9.784/1999, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua
motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja
publicado Edital de Notificação do Representado Leandro Andrade Azevedo nos termos
abaixo, no Diário Oficial da União, em jornal de grande circulação nacional e na rede
mundial de computadores no sítio eletrônico desta Autoridade Antritruste, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão SEI nº 1672556. Ademais, fique o
Representado cientificado da Notificação por Edital acima, bem como de que: (i) a
Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº
12.529/2011 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do
Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual
civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/2011; e (ii) o prazo de Defesa será
de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151,
parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do
Edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da última
publicação do Edital de Notificação do referido Representado em jornal de grande
circulação nacional. Decido, além disso, por considerar validamente notificados todos os
demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo.
À
Coordenação-Geral Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de
Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, do
exemplar da publicação do Edital. Publique-se.
FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE
Superintendente-Geral
Substituto
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 1.546, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria GM/MMA nº 1.518, de 24 de
novembro de 2025, que efetiva a realocação e a
alteração de
categoria de
Cargo Comissionado
Executivo e Função Comissionada Executiva, no
âmbito do Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções de Confiança do Ministério
do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo
em vista o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.254, de 19 de
novembro de 2024, o Decreto nº 12.678, de 16 de outubro de 2025, e o que consta do
Processo Administrativo nº 02000.013237/2025-42, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MMA nº 1.518, de 24 de novembro de 2025, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor trinta dias úteis após a data de sua
publicação." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria GM/MMA nº 1.530, de 4 de dezembro de
2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 52, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação
da Flora Ameaçada de Extinção da Caatinga Ceará-
Piauí (PAN Flora da Caatinga), contemplando 25
espécies ameaçadas de extinção, estabelecendo seu
objetivo 
geral,
objetivos 
específicos,
espécies
contempladas,
prazo de
execução, formas
de
implementação, supervisão e revisão. Processo SEI nº
02011.000906/2025-97.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE
JANEIRO, nomeado pela Portaria nº 2.763 da Casa Civil da Presidência da República, de 03
de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2023, no uso
das competências atribuídas pelo artigo 14 do Anexo I do Decreto nº 11.199, de 15 de
setembro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria MMA nº 43, de 31 de janeiro
de 2014, na Instrução Normativa JBRJ nº 1, de 10 de dezembro de 2021, e na Portaria
MMA nº 148, de 07 de junho de 2022, bem como o que consta no Processo
02011.000906/2025-97, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Nacional para a Conservação da Flora
Ameaçada de Extinção da Caatinga Ceará-Piauí (PAN Flora da Caatinga).
§ 1º O PAN Flora da Caatinga abrangerá e estabelecerá estratégias prioritárias
de conservação para 25 espécies ameaçadas de extinção constantes da Lista Nacional de
Espécies Ameaçadas de Extinção, sendo:
I - 3 espécies classificadas na categoria Criticamente em Perigo (CR) -
Erythroxylum tianguanum, Pitcairnia limae e Schultesia sucreana;
II - 10 espécies classificadas na categoria Em Perigo (EN) - Adenocalymma
subspicatum, Aspidosperma castroanum, Aspidosperma confertiflorum, Aspidosperma
oliganthum, Byrsonima microphylla, Cedrela fissilis, Erythroxylum bezerrae, Leptolobium
parvifolium, Pilocarpus trachylophus e Tabebuia aurea; e
III - 12 espécies classificadas na categoria Vulnerável (VU) - Apuleia leiocarpa,
Caryocar coriaceum, Cedrela odorata, Cybianthus boissieri, Dalbergia nigra, Ficus pakkensis,
Guzmania monostachia, Muellera fernandesii, Ouratea xerophila, Pilocarpus jaborandi,
Senegalia cearensis e Virola surinamensis.
§ 2º O PAN Flora da Caatinga estabelecerá, de maneira concomitante,
estratégias para conservação de outras 11 espécies consideradas beneficiadas, sendo:
I- 7 espécies classificadas na categoria Quase Ameaçada (NT) - Amburana
cearensis, Bowdichia
virgilioides, Dalbergia
cearensis, Handroanthus
impetiginosus,
Handroanthus serratifolius, Jacaranda copaia e Zeyheria tuberculosa;
II - 4 espécies classificadas na categoria Dados Insuficientes (DD) - Dyckia
dusenii, Lafoensia replicata, Mimosa niomarlei e Myrciaria tenella; e
III - 1 espécie listada na Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies
da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) - Melocactus zehntneri.
Art. 2º O PAN Flora da Caatinga terá como objetivo geral "Promover, em 5
anos, a conservação e recuperação da flora ameaçada da Caatinga nos estados do Piauí e
Ceará, por meio da implementação de ações estratégicas integradas que assegurem a
proteção dos habitats naturais, o manejo sustentável dos recursos e a participação ativa
das comunidades locais, garantindo a manutenção da biodiversidade e dos serviços
ecossistêmicos na região".
Parágrafo único. Para atingir o objetivo previsto no caput serão estabelecidas
ações distribuídas em quatro objetivos específicos, assim definidos:
I - Geração de conhecimento sobre as espécies-alvo do PAN e seus locais de
ocorrência;
II - Engajamento e sensibilização das comunidades locais sobre a importância da
conservação e recuperação de espécies ameaçadas e seus ambientes naturais;
III - Ampliação, manutenção e recuperação de populações da flora ameaçada
em áreas prioritárias; e
IV - Promoção do fortalecimento de políticas públicas e ações de comando e
controle para a conservação das espécies ameaçadas e seus habitats.
Art. 3º Caberá ao servidor Josenilson Rodrigues dos Santos, do Instituto de
Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ), a coordenação do PAN Flora da
Caatinga, sob supervisão da Coordenação de Projetos de Estratégias para Conservação da
Espécies Ameaçadas de Extinção (COESC), subordinada à Diretoria do Centro Nacional de
Conservação da Flora (CNCFlora).
Art. 4º O Presidente do JBRJ instituirá o Grupo de Assessoramento Técnico -
GAT, em Portaria específica, para acompanhar a implementação e realizar a monitoria e
avaliação do PAN Flora da Caatinga.
Art. 5º O PAN Flora da Caatinga será monitorado anualmente, para revisão e
ajuste das ações, com uma avaliação intermediária prevista para o meio de sua vigência,
e avaliação final ao término do ciclo de gestão.
Art. 6º A Matriz de Planejamento será parte integrante do PAN Flora da
Caatinga, devendo ser disponibilizada e atualizada em página específica no portal do
J B R J.
Art. 7º O PAN Flora da Caatinga terá vigência de dezembro de 2025 a dezembro
de 2030 (60 meses).
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SERGIO BESSERMAN VIANNA
Ministério de Minas e Energia
COMITÊ GESTOR DO PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a destinação de recursos para reembolso de
valores, a título de compensação por impactos
socioambientais irreversíveis em terra indígena, à
Transnorte 
Energia
S.A., 
concessionária
de
transmissão de energia elétrica responsável pela
construção, operação e manutenção do Linhão de
Tucuruí,
objeto do
Contrato
de Concessão
nº
003/2012-Aneel.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE
GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E
DO RIO TOCANTINS - PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL - CGPAL, no uso da competência que lhe foi
conferida pelo art. 2º, inciso III, do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022, tendo em
vista o disposto na deliberação na Quarta Reunião Ordinária 2025, realizada em 11 de
dezembro de
2025, e o que consta
dos Processos nº 48360.000361/2025-50 e
48340.002250/2023-54, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a destinação, nos termos do Anexo I desta Resolução, de
recursos
para
reembolso
de
valores, a
título
de
compensação
por
impactos
socioambientais irreversíveis em terra indígena, à Transnorte Energia S.A., concessionária
de transmissão de energia elétrica responsável pela construção, operação e manutenção
do Linhão de Tucuruí, objeto do Contrato de Concessão nº 003/2012-Aneel.
§ 1º A autorização de que trata o caput está amparada no atendimento dos
requisitos dos art. 6º, inciso IV e §3º, 4º e 5º do art. 7º do Decreto nº 11.059, de 3 de
maio de 2022 e nas diretrizes previstas no Regimento Interno do Comitê.
§
2º
Os recursos
de
que
trata o
caput
terão
origem na
Conta
de
Desenvolvimento da Amazônia Legal - CDAL.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE
Presidente do Comitê
ANEXO I
.
.Compensação - Acordo Judicial
SEÇÃO V - DAS OBRIGAÇÕES DA
U N I ÃO
.Pagamento
. Valor original
(Agosto/2021)
(R$)
. Valor atualizado e
Auditado
(R$)
. .PARCELAS - COMPENSAÇÃO POR
IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS
IRREVERSÍVEIS E FORTALECIMENTO
DO PWA NA TERRA INDÍGENA
.12ª
Parcela
.1.849.729,28
.2.319.066,55
.
.Total
.-
.1.849.729,28
.2.319.066,55
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o calendário de reuniões ordinárias do ano
de 2026 do Comitê Gestor do Programa de Redução
Estrutural de Custos de Geração de Energia na
Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira
e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE
GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E
DO RIO TOCANTINS - PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL - CGPAL, tendo em vista à deliberação na
Quarta Reunião Ordinária 2025, realizada no dia 11 de dezembro de 2025, no uso da
competência que lhe foi conferida pelo art. 7º, inciso III, do Decreto nº 11.059, de 03 de
maio de 2022, e o que consta do Processo nº 48360.000361/2025-50, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o calendário de reuniões ordinárias para o exercício de
2026, na forma do ANEXO que integra esta Resolução.
§ 1º As reuniões de que trata o caput deverão ser iniciadas, preferencialmente,
às 14 horas e 30 minutos.
§ 2º Em complemento às reuniões ordinárias estabelecidas no ANEXO desta
Resolução, poderão ser realizadas duas reuniões extraordinárias nos meses de janeiro e
julho de 2026 para a aprovação dos relatórios de prestação de contas do CGPAL.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE
Presidente do Comitê
ANEXO I
.
.Reunião
.Data
.
.1ª Reunião Ordinária
.13/03/2026
.
.2ª Reunião Ordinária
.29/05/2026
.
.3ª Reunião Ordinária
.28/08/2026
.
.4ª Reunião Ordinária
.27/11/2026

                            

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