DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 788, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 08 de abril de 2021, tendo em vista
o constante no processo ANP nº 48610.220281/2024-49, e considerando o atendimento a
todas as exigências da Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013, torna público o
seguinte ato:
Art.1º Fica a empresa AMANDARÉ GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA., com registro
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 50.440.293/0001-04, autorizada a
exercer a atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União.
Art.2º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações
previstas nos arts. 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Resolução ANP nº 51, de 26 de
dezembro de 2013.
Art.3º Esta Autorização será cancelada caso não sejam mantidas as condições
para o exercício da atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da
União, previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.789, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial a disposta na alínea "g", do Inciso II, do Art. 109, do
Regimento Interno da ANP, aprovado pela portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020; o atendimento às exigências do Contrato de Concessão; bem como, a análise
descrita no Parecer Técnico nº 541/2025/SEP-E -ANP (SEI nº 5523203), acerca do custo do
poço para o Segundo Período Exploratório; resolve:
A) PARA O BLOCO par-t-218 <> CONTRATO 48610.000081/2014-08 <> primeiro
período exploratório
I-Aprovar o valor monetário estimado de R$ 47.911.000,00 (quarenta e sete
milhões, novecentos e onze mil reais), para a perfuração do poço exploratório
correspondente ao Programa Exploratório Mínimo do contrato PAR-T-218_R12, para ser
utilizado para fins de apresentação da Garantia Financeira do Segundo Período Exploratório
do contrato de concessão nº 48610.000081/2014-08.
LUCIANO LOBO
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.790, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos
contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições
conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de
2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve:
I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes
contratos operados pela Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras (Petrobras):
. .B LO CO
.R E V I S ÃO
.TIPO PTE
.ETAPA
.ANO
DE
REFERÊNCIA
.OPERADOR
.NOME
FA N T A S I A
CO N T R AT O
.NÚMERO CONTRATO
. .C-M-477
.1
.PREVISTO
.PEM
.2026
.Petrobras
.C-M-477_R16
.48610221672201913
. .LIBRA
.1
.PREVISTO
.PAD
.2026
.Petrobras
.LIBRA_P1
.48610011150201310
. .P OT - M - 8 5 9
.0
.PREVISTO
.PEM
.2026
.Petrobras
.P OT - M - 8 5 9 _ R 1 5 .48610005770201824
. .P OT - M - 9 5 2
.0
.PREVISTO
.PEM
.2026
.Petrobras
.P OT - M - 9 5 2 _ R 1 5 .48610005771201879
II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das
atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM),
do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa
de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD
e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos
dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.
LUCIANO LOBO
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.791, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial a disposta na alínea "g", do Inciso II, do Art. 109, do
Regimento Interno da ANP, aprovado pela portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020; o atendimento às exigências do contrato de concessão; bem como, a análise descrita
no Parecer Técnico nº 526/2025/SEP-E -ANP (SEI nº 5478726) acerca do custo do poço para
o Segundo Período Exploratório; resolve:
A) PARA O BLOCO par-t-198 <> CONTRATO 48610.000077/2014-31 <> primeiro
período exploratório
I-Aprovar o valor monetário estimado de R$ 47.911.000,00 (quarenta e sete
milhões, novecentos e onze mil reais), para a perfuração do poço exploratório
correspondente ao Programa Exploratório Mínimo do contrato PAR-T-198_R12, para ser
utilizado para fins de apresentação da Garantia Financeira do Segundo Período Exploratório
do Contrato de Concessão nº 48610.000077/2014-31.
LUCIANO LOBO
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 787, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando
a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 852, de 23 de setembro de 2021, e
o que consta do Processo ANP nº 48610.204694/2025-67, resolve:
Art.1º Fica autorizada a operação da refinaria de petróleo REFINARIA HENRIQUE
LAGE - REVAP, da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ nº 33.000.167/0822-48,
situada na Rodovia Presidente Dutra, km 143, Jardim Motorama, Município de São José dos
Campos - SP, com capacidade de processamento de petróleo de 40.000 m³/d, com as seguintes
unidades e suas respectivas capacidades:
. .Identificação
.Unidade de Processo
.Capacidade
. .U-210
.Destilação Atmosférica e a Vácuo
.40.000 m3/d
. .U-215
.Fracionamento de C5+
.1.680 m3/d
. .U-220
.Craqueamento Catalítico
.14.000 m3/d
. .U-222
.Reforma Catalítica
.1.750 m3/d
. .U-230
.Tratamento de Hidrocarboneto leve de Refinaria
.1.080 t/d
. .U-234
.Recuração de Enofre
.93,5 t/d
. .U-235
.Recuração de Enofre
.93,5 t/d
. .U-238
.Recuração de Enofre
.187 t/d
. .U262
.Hidrotratamento de Instáveis
.7.000 m3/d
. .U-264
.Hidrodessulfurização de Nafta Craqueada
.7.850 m3/d
. .U-266
.Hidrotratamento de nafta de Coque
.3.500 m3/d
. .U-272N
.Hidrotratamento de Nafta
.3.200 m3/d
. .U-272Q
.Hidrotratamento de Querosene
.4.000 m3/d
. .U-272D
.Hidrotratamento de Diesel
.6.500 m3/d
. .U-274
.Desasfaltação do Propano
.6.800m3/d
. .U-276
.Coqueamento rRtardado
.5.850 m3/d
. .U-276
.Tratamento Cáustico Regenerativo
.440 m3/d
. .U-280
.Separação Propeno
.557,5 t/d
. .U-292
.Geração de Hidrogênio
.280.000 Nm3/d
. .U-294
.Geração de Hidrogênio
.1.350.000 Nm3/d
Art.2º Fica autorizada também a operação das unidades intermediárias, sistemas
auxiliares e área de armazenamento, bem como a operação da unidade de Hidrotratamento de
Nafta (U-272N), com coprocessamento de matéria-prima renovável, empregando carga
contendo óleo vegetal (de 0,5 a 0,8%), para produção de QAV com conteúdo renovável.
Art.3º Fica revogada a Autorização ANP nº 521, de 30 de julho de 2020, publicada
no DOU de 31 de julho de 2020.
Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELOISA HELENA MOREIRA PARAQUETTI
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL
DESPACHO SSO-ANP Nº 1.792, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP
nº 43, de 6 de dezembro de 2007, e considerando o que consta no Parecer nº 735/2025/SSO-
CSO/SSO/ANP-RJ (SEI nº 5557994), contido no processo nº 48610.222654/2025-05 resolve:
Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à Instalação
Marítima Lone Star (SS-79) / Operador do Contrato: 3R PETROLEUM OFFSHORE S.A. /
Operador da Instalação: Serviços de Petróleo Constellation S.A.
DANIELA GONI COELHO
DESPACHO SSO-ANP Nº 1.793, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP
nº 43, de 6 de dezembro de 2007, e considerando o que consta no Parecer nº 737/2025/SSO-
CSO/SSO/ANP-RJ (SEI nº 5558682), contido no processo nº 48610.224902/2022-00, resolve:
Ratificar a aprovação da Documentação de Segurança Operacional (DSO)
relativa à Unidade Marítima de Perfuração West Jupiter (NS-55) de modo a refletir às
atualizações apresentadas. Operador do Contrato: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras /
Operador da Instalação: Seadrill Serviços de Petróleos LTDA.
DANIELA GONI COELHO
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 786, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto
de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, e considerando
o que consta no Processo nº 48610.220144/2025-95, resolve: autorizar a empresa BIOPETRÓLEO DO
BRASIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 13.485.658/0010-73, a exercer a atividade de
filial de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação(AEA Filial).
BRUNO VALLE DE MOURA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 789, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na
Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de
5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.206033/2021-42, resolve: autorizar
a empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A., CNPJ nº 33.337.122/0223-68, a operar a
instalação compartilhada de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de
aviação, localizada a Rua Benjamim Dagnoni 905, Itaipava (Rio do Meio), Itajaí/SC, 88316-100
[Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -26:57:00,300; -48:42:31,100
(SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 15.756,10 m³. Ficam revogadas a
Autorização SDL-ANP nº 339, de 27 de agosto de 2014, a Autorização SDL-ANP nº 364, de 4 de
maio de 2015, e a Autorização SDL-ANP nº 455, de 14 de setembro de 2016.
Integram a base compartilhada as seguintes empresas:
. Distribuidora
Situação
CNPJ
.Participação
. .
.
.
.(m³)
.%
. .IPIRANGA Produtos de Petróleo S.A.
.Administradora
.33.337.122/0223-68
.11.194,71
.71,05
. .RAÍZEN MIME Combustíveis S.A.
.Administrada
.01.799.935/0005-76
.4.561,39
.28,95
. .TQ
.Ø
(m)
.Altura
(m)
.Capacidade
(m³)
.Classe
.Tipo
. .101
.15,26
.15,67
.2.675,62
.II ou III
.Vertical aéreo
. .102
.15,26
.15,70
.2.675,58
.II ou III
.Vertical aéreo
.
.103
.13,36
.10,79
.1.367,46
.II ou III
.Vertical aéreo
.
.105
.13,36
.10,79
.1.365,22
.I, II ou III
.Vertical aéreo
.
.106
.13,36
.10,76
.1.362,42
.I, II ou III
.Vertical aéreo
.
.107
.7,63
.10,74
.443,51
.II ou III
.Vertical aéreo
.
.108
.7,63
.10,81
.446,34
.IIIB
.Vertical aéreo
.
.109
.13,36
.10,81
.1.366,34
.I, II ou III
.Vertical aéreo
.
.110
.13,36
.10,80
.1.366,18
.I, II ou III
.Vertical aéreo
.
.111
.15,26
.14,59
.2.687,43
.II ou III
.Vertical aéreo
DIOGO VALERIO
ALVARÁ Nº 8.325, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela
Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n°
227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017,
outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa
publicação: (323)
48062.871469/2025-94-PAULO
EDUARDO
ABDALLA
BORBA
(Documento SEI: 18666841)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
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