DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 18.381, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.052798/2025-87, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1166 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 18.413, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.053817/2025-92,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de
uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: SEVEN CRUZEIRO;
II - Indicador de localidade: 9PZR;
III - Indicativo de chamada da EPTA: SEVEN CRUZEIRO;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 24,72 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 21 de janeiro de 2029.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 9.968/SIA, de 6 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2022, Seção 1, página 72.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 18.415, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de
fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA,
de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.053992/2025-
80, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: FAZENDA RECANTO;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0022;
III - município (UF): JATEÍ (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22 35'28"S / 054
03'48"W
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 7.598/SIA, de 22 de março de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 29 de março de 2022, Seção 1, página 97.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 18.421, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.050099/2025-01, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0797 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 18.425, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.054479/2025-14, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo de uso privativo abaixo do cadastro de
aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Santa Maria;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0612;
III - município (UF): Paraíso das Águas (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19 23'
39,00'' S / 053 24' 10,00'' W
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 11.660/SIA, de 19 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2023, Seção 1, página 81.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 18.334, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.013986/2025-89;
resolve:
Art. 1º Estabelecer, nos termos do Anexo, critérios de avaliação para os fins do disposto no art. 8º, § 1º, da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, no âmbito da
fiscalização e do acompanhamento dos controles de segurança operacional relativos às operações aéreas e à manutenção aeronáutica.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 16.683/SPO, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2025, Seção 1, páginas 208 e 209.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
BRUNO DINIZ DEL BEL
ANEXO
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE NÃO CONFORMIDADES E HISTÓRICOS DE ATUAÇÃO PARA TOMADA DE DECISÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
.
.Dimensão
.Critério
.Objeto Avaliado
.Av a l i a ç ã o
.Aplicabilidade (observada
a função exercida)
. Gestão de riscos
Maturidade da
gestão de riscos
Desempenho na implementação e manutenção do Sistema de
Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) para os
Avaliação
da
condição: O
agente
regulado
responsável
é
avaliado
com
relação
ao
desempenho no desenvolvimento,
.Operadores de aeronaves
sob
RBAC
nº
90
Operadores de aeronaves
sob RBAC nº 91, K
.
.
Operadores de aeronaves
em SAE
Operadores de aeronaves
sob o RBAC nº 135
.
Provedores de Serviço de Aviação Civil (PSAC) relacionados no art.
43 do Programa de Segurança Operacional Específico da ANAC (PSO-
E Anac), aprovado pela Resolução nº 352/2015.
.
.
implementação
e
maturidade
do
SGSO
observado pela Agência, sendo considerado
para fins de decisão o desempenho na data da
constatação
da
não
conformidade
sob
avaliação.
.
. .
.
.
.
.Operadores de aeronaves
sob
o
RBAC
nº
121
Organizações
de
Manutenção
.
Conformidade
Conformidade
regulatória
.Respeito aos regulamentos e comandos específicos da Anac
dirigidos ao agente regulado, avaliado com base na criticidade de
não
conformidades identificadas
e
no
conjunto de
aspectos
concretos observados em relação à atuação dos agentes envolvidos
e ao contexto em que se deu a não conformidade, aptos a
Avaliação da
situação identificada:
A não
conformidade em apuração é avaliada com
relação
à
sua criticidade
para
o
sistema,
considerando os componentes da avaliação.
Todos os regulados
.
caracterizar
maior
ou
menor
reprovabilidade.
Compõem
a
avaliação:
a) criticidade da não conformidade
b) verificação se a não conformidade corresponde a reiteração de
não conformidade ocorrida anteriormente;
.
.
.
Avaliação histórica: A conformidade regulatória
histórica é aferida a partir dos registros de não
conformidades anteriores. A avaliação leva em
conta o período de 5 (cinco) anos anteriores à
data da constatação da não conformidade sob
avaliação.
. .
.
.c) o respeito a medidas específicas em vigor; e
d) existência de eventuais danos resultantes da não conformidade.
.
.
Fechar