DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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120
Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 1.175, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso I do art. 66 no Anexo I da Portaria Previc nº 861, de 09 de outubro de 2024 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008176/2024-31, resolve:
Art.1º Aprovar o encerramento do Plano Instituído Bem Futuro, CNPB nº 2021.0006-56 e CNPJ nº 48.307.770/0001-08, administrado pela Fundação Cesp (Vivest), CNPJ nº
62.465.117/0001-06, cessando-se os efeitos da Portaria PREVIC nº 181, de 24 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 58, de 26 de março de 2021, seção 1, página 23.
Art.2º Extinguir o código nº 2021.0006-56 do Cadastro Nacional de Plano de Benefícios (CNPB), vinculado ao Plano Instituído Bem Futuro, administrado pela Fundação Cesp (Vivest).
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 9.148, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495 de 31
de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso
de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de resposta
a emergências em saúde na forma do artigo 8º-C da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade
com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §7º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31
de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005;
II - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 000G; e
III - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário - 0002.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROGRAMA DE TRABALHO
. .
.
.
.10.305.5123.20AL .10.301.5119.219A
.10.302.5118.8585
. .PA
.150180 .B R E V ES
.R$ 70.778,16
.R$ 176.792,00
.R$ 156.769,00
. .T OT A L
.R$ 404.339,16
PORTARIA GM/MS Nº 9.380, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AL
.DELMIRO GOUVEIA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
DELMIRO GOUVEIA
.11261089000125011
.40180001
.164.945,00
.164.945,00
.10302511885350027
.
.DF
.BRASILIA
.FUNDO DE SAUDE
DO
DISTRITO
FEDERAL
.12116247000125012
.41100013
.44.574,00
.44.574,00
.10302511885350001
.
.GO
.AGUAS LINDAS
DE
GOIAS
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
AGUAS LINDAS
DE
GOIAS
.07460294000125029
.39650003
.219.866,00
.219.866,00
.10302511885350052
.
.MG
.MUTUM
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
MUTUM
.12404848000125002
.44340003
.286.427,00
.286.427,00
.10302511885350031
.
.MS
.RIO VERDE DE MATO
GROSSO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.16656280000125001
.41810004
.372.302,00
.372.302,00
.10302511885350054
.
.MT
.BARRA DO BUGRES
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE BARRA
DO BUGRES
.11228118000125011
.42010003
.12.231,00
.12.231,00
.10302511885350001
.
.MT
.BRASNORTE
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.14018343000125006
.42010003
.12.311,00
.12.311,00
.10302511885350001
.
.MT
.N O B R ES
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.13890891000125007
.42010003
.12.333,00
.12.333,00
.10302511885350001
.
.MT
.NOVA GUARITA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE NOVA
GUARITA - MT
.12449572000125008
.42010003
.12.232,00
.12.232,00
.10302511885350001
.
.PB
.JOAO PESSOA
.FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
DO
ESTADO DA PARAIBA
- FESEP
.03609595000125002
.41410001
.5.498.458,00
.5.498.458,00
.10302511885350025
.
.PE
.A R COV E R D E
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.10339635000125011
.43280010
.296.958,00
.296.958,00
.10302511885350026
.
.PR
.CAMPO LARGO
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CAMPO LARGO
.09209932000125012
.38090003
.646.625,00
.646.625,00
.10302511885350041
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