DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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122
Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
.II
.III
.IV
.V
.VI
.
. .BA
.PRESIDENTE DUTRA
.292560
.MUNICIPAL
.
.
.300.000,00 .
.
.300.000,00
.600.000,00
. .GO .SANTO ANTONIO DA BARRA
.521971
.MUNICIPAL
.
.
.118.111,00 .
.
.
.118.111,00
. .PA
.MOJUI DOS CAMPOS
.150475
.MUNICIPAL
.
.
.
.
.500.000,00 .
.500.000,00
. .PB
.CO N G O
.250470
.MUNICIPAL
.
.
.
.450.000,00 .
.350.000,00
.800.000,00
. .PB
.INGA
.250680
.MUNICIPAL
.
.
.1.250.000,00 .
.
.1.250.000,00
.2.500.000,00
. .PB
.MATO GROSSO
.250937
.MUNICIPAL
.
.
.85.000,00 .
.50.000,00
.135.000,00
.270.000,00
. .PB
.OLIVEDOS
.251050
.MUNICIPAL
.
.100.000,00
.530.000,00
.117.580,00
.300.000,00
.246.000,00
.1.293.580,00
. .PB
.SANTA HELENA
.251330
.MUNICIPAL
.
.
.150.000,00
.150.000,00 .
.300.000,00
.600.000,00
. .PE
.RIO FORMOSO
.261190
.MUNICIPAL
.
.
.
.250.000,00 .
.250.000,00
.500.000,00
. .PI
.MADEIRO
.220585
.MUNICIPAL
.
.
.490.000,00 .
.
.490.000,00
.980.000,00
. .PI
.PEDRO LAURENTINO
.220793
.MUNICIPAL
.
.
.145.883,00 .
.
.
.145.883,00
. .PR
.P I N H AO
.411930
.MUNICIPAL
.
.
.100.000,00 .
.
.100.000,00
.200.000,00
. .PR
.RIO AZUL
.412200
.MUNICIPAL
.
.
.250.000,00 .
.250.000,00 .
.500.000,00
. .PR
.VIRMOND
.412865
.MUNICIPAL
.
.
.150.000,00 .
.
.150.000,00
.300.000,00
. .RJ
.CARDOSO MOREIRA
.330115
.MUNICIPAL
.
.
.
.336.624,00
.336.624,00 .
.673.248,00
. .RN .APODI
.240100
.MUNICIPAL
.
.
.1.000.000,00 .
.
.1.000.000,00
.2.000.000,00
. .RN .CRUZETA
.240300
.MUNICIPAL
.
.
.150.000,00 .
.
.150.000,00
.300.000,00
. .RN .NOVA CRUZ
.240830
.MUNICIPAL
.
.300.000,00
.450.000,00 .
.
.750.000,00
.1.500.000,00
. .RN .SANTA MARIA
.240933
.MUNICIPAL
.
.200.000,00
.200.000,00 .
.200.000,00 .
.600.000,00
. .RN .SAO FRANCISCO DO OESTE
.241190
.MUNICIPAL
.
.
.150.000,00 .
.
.150.000,00
.300.000,00
. .TO .BA BAC U L A N D I A
.170300
.MUNICIPAL
.
.
.60.000,00
.60.000,00
.60.000,00
.120.000,00
.300.000,00
. .TO .CAMPOS LINDOS
.170384
.MUNICIPAL
.
.
.
.300.000,00 .
.
.300.000,00
. .TO .CARRASCO BONITO
.170389
.MUNICIPAL
.
.
.
.
.119.574,00 .
.119.574,00
. .TO .JAU DO TOCANTINS
.171150
.MUNICIPAL
.
.
.100.000,00 .
.
.100.000,00
.200.000,00
. .TO .PONTE
ALTA
DO
BOM
J ES U S
.171780
.MUNICIPAL
.
.
.
.150.000,00 .
.150.000,00
.300.000,00
. .TO .PUGMIL
.171845
.MUNICIPAL
.
.
.
.565.000,00 .
.
.565.000,00
. .TO .RIO DOS BOIS
.171870
.MUNICIPAL
.
.
.
.569.169,00 .
.
.569.169,00
.
.Total Geral
.
.600.000,00
.5.678.994,00
.2.948.373,00
.1.816.198,00
.5.991.000,00
.17.034.565,00
PORTARIA GM/MS Nº 9.398, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o
custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:
?1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
?2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB,
aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
PO 0005
.II
PO 0005
.III
PO 0000
.IV
PO 0000
.V
PO 0000
.VI
PO 0000
.
. .CE
.FO R T A L EZ A
.230440
.MUNICIPAL
.
.
.5.000.001,00 .
.
.5.000.001,00
.10.000.002,00
.
.Total Geral
.
.
.5.000.001,00 .
.
.5.000.001,00
.10.000.002,00
PORTARIA GM/MS Nº 9.399, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em
Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de
2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única
para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte
funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos
Orçamentários:
?1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
?2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e
Alta Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite
- CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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