DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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121
Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.RJ
.PIRAI
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DO
MUNICIPIO DE PIRAI
.12047232000125009
.37660011
.98.594,00
.98.594,00
.10302511885350033
.
.RJ
.R ES E N D E
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE/SUS DO
MUNICIPIO 
DE
R ES E N D E
.11800731000125007
.92190001
.1.498.701,00
.1.498.701,00
.10302511885350033
.
.RJ
.RIO CLARO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE RIO
CLARO
.11171092000125013
.39630003
.330.188,00
.330.188,00
.10302511885350033
.
.RJ
.RIO CLARO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE RIO
CLARO
.11171092000125015
.44300002
.338.132,00
.338.132,00
.10302511885350033
.
.RN
.SANTO ANTONIO
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
SANTO ANTONIO
.12569702000125003
.43740016
.105.468,00
.105.468,00
.10302511885350024
.
.RN
.SAO GONCALO DO
AMARANTE
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.14026965000125003
.39940020
.379.211,00
.379.211,00
.10302511885350024
.
.RO
.PIMENTEIRAS 
DO
O ES T E
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.12756355000125007
.40920003
.385.723,00
.385.723,00
.10302511885350011
.
.RS
.CAXIAS DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
CAXIAS DO SUL
.10546325000125009
.43320015
.300.002,00
.300.002,00
.10302511885350043
.
.SC
.RIO DOS CEDROS
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE RIO
DOS CEDROS
.10596772000125006
.44010004
.9.800,00
.9.800,00
.10302511885350042
.
.SP
.ARARAS
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.15422708000125002
.31600016
.280.676,00
.280.676,00
.10302511885350035
.
.SP
.GUARULHOS
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
GUARULHOS
.16807135000125011
.28020004
.250.000,00
.250.000,00
.10302511885350035
.
.SP
.HOLAMBRA
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
HOLAMBRA
.11322572000125003
.31600016
.12.408,00
.12.408,00
.10302511885350035
.
.SP
.HOLAMBRA
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
HOLAMBRA
.11322572000125010
.37460014
.335.983,00
.335.983,00
.10302511885350035
.
.SP
.LEME
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
LEME/SP
.12298037000125007
.37460014
.199.849,00
.199.849,00
.10302511885350035
.
.SP
.MAIRIPORA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11169453000125002
.44440003
.74.232,00
.74.232,00
.10302511885350035
.
.SP
.MONTE MOR
.FUNDO MUNICIPAL
DA 
SAUDE 
DE
MONTE MOR
.11898978000125001
.31600016
.124.961,00
.124.961,00
.10302511885350035
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO 
ESTADUAL
DE SAUDE - FUNDES
.13851748000125011
.37460014
.198.514,00
.198.514,00
.10302511885350035
.
.SP
.SERRA NEGRA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.14499793000125002
.15270009
.399.872,00
.399.872,00
.10302511885350035
.
.T OT A L
.30 PROPOSTAS
.
.12.901.576,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.396, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a
fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de
serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade
com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:
?1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
?2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade -
Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB,
aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
PO 0005
.II
PO 0005
.III
PO 0000
.IV
PO 0000
.V
PO 0000
.VI
PO 0000
.
. .AM .M A N AU S
.130260
.ES T A D U A L
.
.
.15.000.000,00 .
.
.15.000.000,00
.30.000.000,00
.
.Total Geral
.
.
.15.000.000,00 .
.
.15.000.000,00
.30.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 9.397, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de
2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio
dos serviços da Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte
funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:
I - fortalecimento de novos serviços e equipes;
II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;
III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;
IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;
V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e
VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                            

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