DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.421, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Colegiado
de Gestão, com a finalidade de assessorar a gestão e a
governança patrimonial de bens imóveis.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Colegiado de Gestão, com
a finalidade de assessorar a gestão e a governança patrimonial de bens imóveis, em
conformidade com a Instrução Normativa SPU nº 67, de 14 de setembro de 2022, e a Portaria
Conjunta STN/SPU nº 10, de 28 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. O Colegiado de Gestão ostenta natureza técnica, de caráter
temporário, sem atribuição deliberativa.
Art. 2º O Colegiado de Gestão terá a seguinte composição:
I - Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
II - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;
III - Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;
IV - Secretaria de Saúde Indígena; e
V - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento.
§ 1º Cada membro do Colegiado de Gestão terá um suplente, que o substituirá em
suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos
e entidades que representam, por meio de ofício, ao coordenador do Colegiado de Gestão e
serão designados por ato do Subsecretario de Assuntos Administrativos.
Art. 3º Compete ao Colegiado de Gestão:
I - assessorar e propor diretrizes para os trabalhos técnicos de avaliação e
reavaliação de imóveis, conforme os critérios da Instrução Normativa SPU nº 67/2022;
II - propor a fiscalização dos serviços realizados por técnicos especializados,
internos ou contratados;
III - elaborar pareceres técnicos e relatórios relativos ao estado, uso e valor dos
imóveis sob gestão do Ministério da Saúde;
IV - propor ações corretivas ou de melhoria nos processos de gestão patrimonial e
de reavaliação dos imóveis; e
V - subsidiar tecnicamente as unidades responsáveis por decisões patrimoniais com
base nas avaliações realizadas.
Art. 4º A empresa contratada pelo Ministério da Saúde para os trabalhos de
avaliação e reavaliação de imóveis deverá apresentar relatórios à Coordenação de
Administração de Material e Patrimônio (COMAP) a cada trinta dias, contados a partir do início
da avaliação do imóvel.
§ 1º A Coordenação de Administração de Material e Patrimônio será responsável
por atualizar os autos dos processos com as informações recebidas..
§ 2º O prazo máximo para a conclusão da reavaliação de cada imóvel será de
sessenta dias, a contar da data de início da avaliação.
§ 3º Após a validação e aprovação do relatório final pelo Colegiado de Gestão, a
Coordenação de Administração de Material e Patrimônio será a unidade responsável por
encaminhar os relatórios à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) para a devida atualização
do sistema de gestão patrimonial.
Art. 5º Os atos do Colegiado de Gestão serão registrados em atas e relatórios, os
quais serão juntados ao Processo SEI de origem.
Art. 6º As reuniões do Colegiado de Gestão ocorrerão, preferencialmente, de forma
virtual, mediante convocação do coordenador, com periodicidade semestral ou sempre que
necessário ao cumprimento de suas atribuições.
§ 1º As reuniões do Colegiado de Gestão serão convocadas pelo coordenador, com
antecedência mínima de três dias úteis, por meio eletrônico, e instaladas com a presença de no
mínimo metade de seus membros.
§ 2º As deliberações do Colegiado de Gestão serão tomadas por voto favorável de
no mínimo dois terços dos membros presentes à reunião.
Art. 7º A Coordenação de Administração de Material e Patrimônio será a unidade
administrativa responsável por prestar o apoio técnico e administrativo necessário aos
trabalhos do Colegiado de Gestão.
Art. 8º O prazo para conclusão dos trabalhos do Colegiado de Gestão será de vinte
meses, contados da data de publicação desta Portaria.
§ 1º O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado uma única vez por igual
período, mediante justificativa técnica aprovada pelo coordenador e com a manifestação
formal do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, por meio de despacho nos autos do
processo.
§ 2º
O Colegiado de
Gestão deverá apresentar
relatórios periódicos
semestralmente de suas atividades e um relatório final no prazo máximo de trinta dias após o
encerramento de seus trabalhos, que serão encaminhados ao Gabinete do Secretário-
Executivo.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 9.422, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL DA
PROPOSTA
(R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.MA
.TUNTUM
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE TUNTUM
.10476850000125008
.549.907,00
.0004
.10302511885356506
.
.RN
.N AT A L
.FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE
DO
RIO
GRANDE DO NORTE
.14031955000125014
.511.729,00
.0004
.10302511885356506
.
.T OT A L
.2 PROPOSTA(S)
.1.061.636,00
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.423, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.ES
.VITORIA
.FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE - FES
.36000719291202500
.800.000,00
.60060004
.800.000,00
.1030251182E900001
.6565301
.800.000,00
.
.MG
.M O N T ES
CLAROS
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000719568202500
.49.930,00
.50410002
.49.930,00
.1030251182E900001
.7366108
.49.930,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE .FUNDO
ESTADUAL
DE
S AU D E
.36000706098202500
.100.000,00
.50410002
.100.000,00
.1030251182E900001
.2246767
.100.000,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE .FUNDO
ESTADUAL
DE
S AU D E
.36000706146202500
.650.000,00
.60060004
.650.000,00
.1030251182E900001
.2246929
.650.000,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE .FUNDO
ESTADUAL
DE
S AU D E
.36000708204202500
.222.000,00
.50410002
.222.000,00
.1030251182E900001
.2246767
.222.000,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE .FUNDO
ESTADUAL
DE
S AU D E
.36000708274202500
.300.000,00
.60060004
.300.000,00
.1030251182E900001
.2246910
.300.000,00
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